(11/05) LIX DA CUNHA (LIXC) - Distribuicao de dividendos
DRI: Marisa Braga da Cunha Marri


Enviou o seguinte Aviso aos Acionistas:


"Informamos aos titulares de acoes ordinarias e preferenciais, constantes da
listagem da CBLC (Cia Brasileira de Liquidacao e Custodia) ou da Carteira, na
data de 11/05/2009, que, por deliberacao do Conselho de Administracao tomada de
acordo com determinacao da AGOE, de 30/04/2003, a Companhia ira pagar a
totalidade dos dividendos relativos ao exercicio de 2002, no montante de
R$ 2.811.434,12 (dois milhoes oitocentos e onze mil quatrocentos e trinta e
quatro reais e doze centavos) que, reajustados pela variacao do INPC no periodo
de jan/04 a abr/09, cujo acumulado atinge 29,8302%, perfaz um total de
R$ 3.650.090,54 (Tres milhoes seiscentos e cinquenta mil noventa reais e
cinquenta e quatro centavos), pagamento este que devera ser feito 24 parcelas
iguais e consecutivas de R$ 152.087,10 cada, todo dia 29, a iniciar-se em
29/05/2009 e findar-se em 29/04/2011. Decorridos 12 (doze) meses, o valor das
parcelas remanescentes devera ser reajustado pelo INPC acumulado do periodo.

Informamos ainda que, tendo em vista o Fato Relevante publicado por esta empresa
em 26/06/2003 (abaixo transcrito), o calculo do valor das acoes da parcela
pendente dos dividendos acima mencionados foi alterado para se adequar ao
Estatuto Social, nos termos do fato publicado:

"Tendo em vista que a Comissao de Valores Mobiliarios deu entendimento de que a
modificacao do Artigo 5o, em seu Paragrafo 1o dos Estatutos Sociais, aprovada
pela Assembleia Geral Extraordinaria realizada em 18/10/2001, acarretou reducao
de vantagem aos preferencialistas, o que nao se coaduna com o entendimento e
proposito da companhia, a referida modificacao perdeu validade, razao pela qual
a Empresa comunica o seguinte fato relevante:

O paragrafo 1o do Artigo 5o dos Estatutos Sociais volta a ter a redacao anterior
a aludida modificacao, qual seja:

"ARTIGO 5o - PARAGRAFO 1o - As acoes preferenciais nao darao direito a votar,
mas conferirao a seus titulares prioridade no recebimento de dividendos nao
cumulativos, cujo o valor anual minimo nao sera inferior a 6% (seis por cento)
do quociente obtido pela divisao do capital social, expresso em cruzeiros pela
quantidade total das acoes ordinarias e preferenciais."

Os dividendos relativos aos exercicios de 2001 e 2002 serao calculados de acordo
com a redacao acima. Qualquer diferenca para mais ja recebida pelos acionistas
preferenciais, nao devera ser devolvida, dada a boa fe existente."

Demonstra-se a seguir o calculo utilizado para pagamento do valor referente aos
dividendos do exercicio de 2002:

Exerc. Tipo De Acordo Dividendo Valor total Valor a Valor total
de c/ AGOE por acao a pagar em pagar por a pagar
acao 30/04/03 Vr. devido R$ (NOMINAL) acao conf. em R$
por acao conforme Fato Relev. (corrigidos)
Fato c/ correcao
Relevante pelo INPC
de jan/04
a abr/09

2002 PN 0,245787 0,234415 1.380.540,25 0,304341421 1.792.357,93
2002 ON 0,223443 0,234415 1.430.893,87 0,304341421 1.857.732,61
TOTAL 2.811.434,12 3.650.090,54

Os acionistas constantes da listagem em carteira receberao os dividendos, nas
datas acima relacionadas, no seguinte endereco:
Av. Dr. Jesuino Marcondes Machado, 329 - Nova Campinas - Campinas - SP
Os acionistas deverao identificar-se junto ao setor de acionistas.
No caso do acionista ser representado por procurador, inclusive para receber
dividendos e dar quitacao, devera ser apresentado o Instrumento do Mandato, com
firma reconhecida , do mandante ou do Tabeliao onde tenha sido outorgada a
procuracao.
Os acionistas cujas acoes estavam custodiadas na CBLC, receberao atraves da
propria CBLC."

Norma: a partir de 12/05/2009, acoes nominativas ex-dividendo.


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(29/03) LIX DA CUNHA (LIXC) - Suspensao do Pagamento de Dividendos
DRI: Marisa da Cunha Marri


Enviou o seguinte Aviso aos Acionistas:

"Informamos a todos os acionistas que vinham recebendo os dividendos referentes
ao exercicio de 2002, e aos acionistas preferencialistas, que a partir de maio
de 2011 comecariam a receber os dividendos referentes aos exercicios de 2003,
2005, 2006 e 2007, que todas as parcelas, inclusive a que seria paga em
29/03/2011, foram penhoradas para garantia de execucoes fiscais, o que impede a
Administracao de realizar referidos pagamentos conforme programacoes divulgadas
atraves dos Avisos aos Acionistas de 11 de maio de 2009 e de 29 de abril de
2010, respectivamente.

Informamos, ainda, que os advogados da companhia estao adotando as medidas
judiciais cabiveis visando a modificacao da decisao que determinou referida
penhora.

Campinas, 28 de marco de 2.011."

/Agencia/corpo.asp?origem=exibir&id=18201103291545&manchete=LIX DA CUNHA (LIXC) - SUSPENSAO DO PAGAMENTO DE DIVIDENDOS
30/4/2003