(05/02) ELEKEIROZ (ELEK) - Distribuicao de juros sobre o capital proprio
DRI: Reinaldo Rubbi


Enviou o seguinte Fato Relevante:

"O Conselho de Administracao da ELEKEIROZ S.A. reuniu-se em quatro de fevereiro
de dois mil e nove, as 17:30 horas, na sede social, em numero legal e sob a
presidencia do Vice-Presidente Alfredo Egydio Arruda Villela Filho, com a
finalidade de deliberar sobre o credito e a distribuicao aos acionistas de juros
sobre o capital proprio complementares, imputados ao valor do dividendo
obrigatorio do exercicio de 2008, com base no subitem 10.2 do estatuto social.

Colocada a materia em discussao e votacao, os Conselheiros deliberaram, por
unanimidade e "ad referendum" da Assembleia Geral:

1. pagar aos acionistas juros sobre o capital proprio complementares no valor de
R$ 24,00 por lote de mil acoes (R$ 0,024/acao), com retencao de 15% de imposto
de renda na fonte, resultando em juros liquidos de R$ 20,40 por lote de mil
acoes (R$ 0,0204/acao), excetuados dessa retencao os acionistas pessoas
juridicas comprovadamente imunes ou isentos;

2. o credito correspondente a esses juros sera efetuado nos registros contabeis
da companhia em 27.2.2009, de forma individualizada a cada acionista, para
pagamento em duas parcelas iguais, nas datas de 31.3.2009 e 30.6.2009, com base
na posicao acionaria final de 5.2.2009, sendo as acoes a partir de 6.2.2009
negociadas nas Bolsas de Valores "ex" esses juros sobre o capital proprio.

Norma: a partir de 06/02/2009 acoes escriturais ex-juros complementares.
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