(20/12) DOHLER (DOHL) - Distribuicao de juros sobre o capital proprio
DRI: Udo Dohler
Na RCA de 20/12/2010 foi deliberado:
"Aos vinte dias do mes de dezembro de 2010, as 10:00 horas, sob a presidencia do
Sr. Roland Dohler, reuniram-se os membros do Conselho de Administracao da Dohler
S.A, na forma do artigo 9o, paragrafo 2 , do Estatuto Social, para deliberar
sobre a proposta no sentido de efetuar o credito e o pagamento de juros a titulo
de remuneracao do capital proprio, em conformidade com o Art. 9 da Lei 9.249 de
26.12.95, referente ao exercicio social a ser encerrado em 31.12.2010: Apos
debatida a materia decidiu o Conselho, pela unanimidade de seus membros e
conforme faculta o artigo 22, paragrafo 5o, do Estatuto Social da Companhia,
pela aprovacao do pagamento dos juros a titulo da remuneracao do capital
proprio, sem atualizacao monetaria, em data a ser definida em Assembleia Geral
Ordinaria que aprovara as contas do exercicio social a encerrar-se em
31.12.2010, e que os mesmos sejam imputados ao valor do dividendo obrigatorio de
que trata o artigo 202 da Lei 6.404/76, referente ao exercicio de 2010. O valor
bruto dos juros serao de R$ 1,1800 por acao ordinaria e de R$ 1,2980 por acao
preferencial, com retencao de 15% de imposto de renda na fonte, exceto para os
acionistas que sejam comprovadamente imunes, isentos ou nao tributados. O
credito correspondente sera efetivado nos registros contabeis da empresa em
30.12.2010, de forma individualizada a cada acionista, com base na posicao
acionaria de 20.12.2010, sendo que as acoes nominativas a partir de 21.12.2010
serao negociadas nas Bolsas de valores "ex-juros"."
Norma: a partir de 21/12/2010 acoes escriturais ex-juros.
interpretação: (automática)
DOHL DOHLER O jscp
aprov 20/12/2010
dataex 21/12/2010
pagto n/d
DOHL3 R$1,1800
DOHL4 R$1,2980
(13/05) DOHLER (DOHL) - Inicio de pagamento dos juros
DRI: Udo Dohler
Enviou o seguinte Aviso aos Acionistas:
"Comunicamos aos Senhores Acionistas que a partir de 18.05.2011, iniciaremos o
pagamento dos juros sobre o capital proprio, a razao de R$ 1,1800 para as acoes
ordinarias e R$ 1,2980 para as acoes preferenciais, de acordo com a lei
n. 9.249/95, aprovado pelo Conselho de Administracao da companhia em reuniao de
20.12.2010. Havera retencao de imposto de renda na fonte a aliquota de 15%, de
acordo com o artigo 9o da lei acima mencionada.
Os acionistas que ja indicaram a conta bancaria terao seus creditos disponiveis
de acordo com a conta corrente informada ao Banco Bradesco S/A. Para os
acionistas que nao fizeram essa indicacao, o Banco Bradesco S/A, como
Instituicao Financeira Depositaria, enviara aviso contendo informacoes sobre o
pagamento, o qual devera ser apresentado numa de suas agencias com instrucoes
para processamento do respectivo credito em conta bancaria.
Locais de atendimento
Nas agencias do Banco Bradesco S.A. autorizadas a prestarem servicos aos
acionistas, no horario bancario."
http://www.bmfbovespa.com.br/Agencia/corpo.asp?origem=exibir&id=18201105130496&manchete=DOHLER (DOHL) - INICIO DE PAGAMENTO DOS JUROS
DRI: Udo Dohler
Na RCA de 20/12/2010 foi deliberado:
"Aos vinte dias do mes de dezembro de 2010, as 10:00 horas, sob a presidencia do
Sr. Roland Dohler, reuniram-se os membros do Conselho de Administracao da Dohler
S.A, na forma do artigo 9o, paragrafo 2 , do Estatuto Social, para deliberar
sobre a proposta no sentido de efetuar o credito e o pagamento de juros a titulo
de remuneracao do capital proprio, em conformidade com o Art. 9 da Lei 9.249 de
26.12.95, referente ao exercicio social a ser encerrado em 31.12.2010: Apos
debatida a materia decidiu o Conselho, pela unanimidade de seus membros e
conforme faculta o artigo 22, paragrafo 5o, do Estatuto Social da Companhia,
pela aprovacao do pagamento dos juros a titulo da remuneracao do capital
proprio, sem atualizacao monetaria, em data a ser definida em Assembleia Geral
Ordinaria que aprovara as contas do exercicio social a encerrar-se em
31.12.2010, e que os mesmos sejam imputados ao valor do dividendo obrigatorio de
que trata o artigo 202 da Lei 6.404/76, referente ao exercicio de 2010. O valor
bruto dos juros serao de R$ 1,1800 por acao ordinaria e de R$ 1,2980 por acao
preferencial, com retencao de 15% de imposto de renda na fonte, exceto para os
acionistas que sejam comprovadamente imunes, isentos ou nao tributados. O
credito correspondente sera efetivado nos registros contabeis da empresa em
30.12.2010, de forma individualizada a cada acionista, com base na posicao
acionaria de 20.12.2010, sendo que as acoes nominativas a partir de 21.12.2010
serao negociadas nas Bolsas de valores "ex-juros"."
Norma: a partir de 21/12/2010 acoes escriturais ex-juros.
interpretação: (automática)
DOHL DOHLER O jscp
aprov 20/12/2010
dataex 21/12/2010
pagto n/d
DOHL3 R$1,1800
DOHL4 R$1,2980
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(13/05) DOHLER (DOHL) - Inicio de pagamento dos juros
DRI: Udo Dohler
Enviou o seguinte Aviso aos Acionistas:
"Comunicamos aos Senhores Acionistas que a partir de 18.05.2011, iniciaremos o
pagamento dos juros sobre o capital proprio, a razao de R$ 1,1800 para as acoes
ordinarias e R$ 1,2980 para as acoes preferenciais, de acordo com a lei
n. 9.249/95, aprovado pelo Conselho de Administracao da companhia em reuniao de
20.12.2010. Havera retencao de imposto de renda na fonte a aliquota de 15%, de
acordo com o artigo 9o da lei acima mencionada.
Os acionistas que ja indicaram a conta bancaria terao seus creditos disponiveis
de acordo com a conta corrente informada ao Banco Bradesco S/A. Para os
acionistas que nao fizeram essa indicacao, o Banco Bradesco S/A, como
Instituicao Financeira Depositaria, enviara aviso contendo informacoes sobre o
pagamento, o qual devera ser apresentado numa de suas agencias com instrucoes
para processamento do respectivo credito em conta bancaria.
Locais de atendimento
Nas agencias do Banco Bradesco S.A. autorizadas a prestarem servicos aos
acionistas, no horario bancario."
http://www.bmfbovespa.com.br/Agencia/corpo.asp?origem=exibir&id=18201105130496&manchete=DOHLER (DOHL) - INICIO DE PAGAMENTO DOS JUROS