SUL AMERICA (SULA-N2) - Aviso aos Acionistas - 29/07/20 (N)
A partir de 30/07/2020, acoes e units ex-dividendo.
Data de pagamento dos juros sobre o capital proprio.

SUL AMÉRICA S.A.
CNPJ/MF nº 29.978.814/0001-87
NIRE 3330003299-1

Companhia Aberta de Capital Autorizado

AVISO AOS ACIONISTAS

Sul América S.A. (B3: SULA11) (“Companhia” ou “SulAmérica”) comunica aos seus acionistas que, conforme deliberação da Assembleia Geral Ordinária realizada em 29.07.2020, dará início, a partir do dia 10.08.2020, ao pagamento do saldo do dividendo obrigatório relativo ao exercício social encerrado em 31.12.2019, no valor de R$131.084.669,47, a ser pago à razão de R$0,112634684525650 por ação ordinária ou preferencial da Companhia não representada por unit, e R$0,337904053576950 por cada unit. Farão jus ao recebimento dos dividendos os acionistas titulares de ações na posição acionária final do dia 29.07.2020. Esclarece, por fim, que as ações e as units passarão a ser negociadas “ex-dividendos” a partir de 30.07.2020, inclusive.

A Companhia informa ainda o pagamento, a partir de 10.08.2020, dos Juros Sobre Capital Próprio (“JCP”), aprovados em reuniões do Conselho de Administração, conforme abaixo:

JCP aprovado em 19.09.2019, no montante bruto de R$60.000.000,00, correspondente a R$0,0516508682801494 por ação ordinária ou preferencial da Companhia não representada por unit, e R$0,1549526048404480 por unit. A posição acionária considerada para o direito ao recebimento dos JCP foi a de 24.09.2019, tendo as ações e as units se tornado “ex-JCP” a partir de 25.09.2019, inclusive, conforme Aviso aos Acionistas divulgado em 19.09.2019. Aos referidos JCP foi aplicada a retenção do Imposto de Renda na Fonte (“IRRF”), exceto para os acionistas comprovadamente isentos ou imunes, na forma da legislação aplicável, que apresentaram a documentação comprobatória de sua situação fiscal na sede da Companhia até o dia 25.09.2019.
JCP aprovado em 13.12.2019, no montante bruto de R$110.000.000,00, correspondente a R$0,0946285529110663 por ação ordinária ou preferencial da Companhia não representada por unit, e R$0,2838856587331990 por unit. A posição acionária considerada para o direito ao recebimento dos JCP foi a de 18.12.2019, tendo as ações e as units se tornado “ex-JCP” a partir de 19.12.2019, inclusive, conforme Aviso aos Acionistas divulgado em 13.12.2019. Aos referidos JCP foi aplicada a retenção do Imposto de Renda na Fonte (“IRRF”), exceto para os acionistas comprovadamente isentos ou imunes, na forma da legislação aplicável, que apresentaram a documentação comprobatória de sua situação fiscal na sede da Companhia até o dia 19.12.2019.

Para quaisquer informações e/ou esclarecimentos os acionistas poderão procurar as agências do Banco Itaú Unibanco, em horário bancário, ou pelo Canal de Atendimento específico ao Investidor e com a conveniência dos Canais Digitais, abaixo indicados.

- Canal de Atendimento: 3003-9285 para capitais e regiões metropolitanas e 08007209285 para demais regiões
. - Canais digitais: os investidores correntistas podem consultar as informações através do bankline (https://www.itau.com.br/), caso o investidor seja não correntista as informações estarão disponíveis no site da Itaú Corretora (https://www.itaucorretora.com.br/).

Rio de Janeiro, 29 de julho de 2020. A Administração.


veja aviso original aqui.
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