(26/01) BANESTES (BEES) - Distribuicao de JCP / Sistematica de pagamento de JCP
e Dividendos para o exercicio de 2011
DRI: Ranieri Feres Doellinger
Na RCA de 25/01/2011 foram aprovadas as seguintes materias:
"Deliberacoes Tomadas por Unanimidade:
I. Voto RCA N. 004/11 - aprovou a decisao tomada pela Diretoria em reuniao de
24.1.2011, Voto Dirif n. 004/2011, de pagamento de Juros sobre o Capital
Proprio relativos ao mes de dezembro de 2010, no montante de R$
3.302.366,57(tres milhoes, trezentos e dois mil, trezentos e sessenta e seis
reais e cinquenta e sete centavos), correspondente ao valor de R$ 0,021799461
por acao ordinaria/preferencial, aos acionistas que estiverem inscritos nos
registros da Companhia em 31.1.2011, com o pagamento a ser efetuado em
10.2.2011.
II. Voto RCA n. 005/11 - aprovou a nova redacao da sistematica de pagamento de
Juros Sobre o Capital Proprio e Dividendos aos acionistas do Banestes para o
exercicio de 2011, conforme deliberado pela Diretoria em reuniao de 24.1.2011,
Voto Dirif n. 003/11, que obedecera a seguinte politica: (i) Pagamento de Juros
sobre Capital Proprio Mensais: a) em atendimento ao artigo 205 da Lei n.
6.404/76, o pagamento de JCP referente ao exercicio de 2011, tera como
beneficiarios os acionistas que estiverem inscritos nos registros da Sociedade
no ultimo dia util de cada mes e o pagamento sera efetuado no primeiro dia util
do 2 mes subsequente a data de referencia, com retencao de 15% de imposto de
renda na fonte, exceto para os acionistas pessoas juridicas que comprovarem sua
condicao de imunes ou isentos da referida tributacao; b) os pagamentos de Juros
Sobre o Capital Proprio ficarao condicionados ao limite da dedutibilidade da
TJLP de cada trimestre, conforme legislacao em vigor e ao montante acumulado
mensalmente do calculo dos dividendos minimos obrigatorios previstos no Estatuto
Social deste Banco; (ii) Antecipacao de Dividendos Semestral: poderao ser pagos
Dividendos Intermediarios relativos ao semestre encerrado em 30.6.2011, "ad
referendum" da Assembleia Geral Ordinaria - AGO de 2012, deduzidos dos Juros
Sobre o Capital Proprio, ate 60 dias apos ser declarado pelo Conselho de
Administracao, sem retencao de Imposto de Renda na Fonte, conforme artigo 10 da
Lei n. 9.249/95; (iii) Dividendos Obrigatorios do Exercicio: poderao ser pagos
dividendos relativos ao exercicio de 2011, deduzidos dos Juros Sobre o Capital
Proprio e Dividendos Intermediarios, ate 60 dias apos a realizacao da Assembleia
Geral Ordinaria que aprovar as Demonstracoes Contabeis do Exercicio; (iv)
Pagamentos Projetados: os valores a serem pagos, a titulo de Juros Sobre o
Capital Proprio, serao calculados de acordo com o previsto no artigo 9 da Lei
n. 9.249, de 26.12.1995, sendo fixado em R$ 3.928.940,91 (tres milhoes,
novecentos e vinte e oito mil, novecentos e quarenta reais e noventa e um
centavos) o valor de Juros sobre o Capital Proprio para os meses de janeiro a
dezembro de 2011 correspondente ao valor bruto de R$ 0,02593558012 por acao
ordinaria/preferencial. Os valores de pagamento poderao ser recalculados e
devidamente comunicados ao mercado, caso ocorra oscilacao da Taxa de Juros de
Longo Prazo - TJLP ou se tenha atingido o limite de distribuicao de dividendos
obrigatorios, de acordo com o previsto no Estatuto Social do Banestes S.A.
Aprovou, ainda: (a) que a sistematica de pagamento de Juros Sobre o Capital
Proprio mensal, antecipacao de Dividendos Semestral e Dividendos do Exercicio de
2011 ora aprovada, seja adotada tambem pelas empresas Banestes Seguros S.A.,
Banestes Distribuidora de Titulos e Valores Mobiliarios S.A. e Banestes
Administradora Corretora de Seguros Previdencia e Capitalizacao Ltda.; (b) a
imediata divulgacao do assunto para o mercado.
Norma: a partir de 01/02/2011 acoes nominativas ex-juros.
interpretação: (automática)
BEES BANESTES ON jscp
aprov 25/1/2011
dataex 1/2/2011
pagto 10/2/2011
BEES3 R$0,021799461
e Dividendos para o exercicio de 2011
DRI: Ranieri Feres Doellinger
Na RCA de 25/01/2011 foram aprovadas as seguintes materias:
"Deliberacoes Tomadas por Unanimidade:
I. Voto RCA N. 004/11 - aprovou a decisao tomada pela Diretoria em reuniao de
24.1.2011, Voto Dirif n. 004/2011, de pagamento de Juros sobre o Capital
Proprio relativos ao mes de dezembro de 2010, no montante de R$
3.302.366,57(tres milhoes, trezentos e dois mil, trezentos e sessenta e seis
reais e cinquenta e sete centavos), correspondente ao valor de R$ 0,021799461
por acao ordinaria/preferencial, aos acionistas que estiverem inscritos nos
registros da Companhia em 31.1.2011, com o pagamento a ser efetuado em
10.2.2011.
II. Voto RCA n. 005/11 - aprovou a nova redacao da sistematica de pagamento de
Juros Sobre o Capital Proprio e Dividendos aos acionistas do Banestes para o
exercicio de 2011, conforme deliberado pela Diretoria em reuniao de 24.1.2011,
Voto Dirif n. 003/11, que obedecera a seguinte politica: (i) Pagamento de Juros
sobre Capital Proprio Mensais: a) em atendimento ao artigo 205 da Lei n.
6.404/76, o pagamento de JCP referente ao exercicio de 2011, tera como
beneficiarios os acionistas que estiverem inscritos nos registros da Sociedade
no ultimo dia util de cada mes e o pagamento sera efetuado no primeiro dia util
do 2 mes subsequente a data de referencia, com retencao de 15% de imposto de
renda na fonte, exceto para os acionistas pessoas juridicas que comprovarem sua
condicao de imunes ou isentos da referida tributacao; b) os pagamentos de Juros
Sobre o Capital Proprio ficarao condicionados ao limite da dedutibilidade da
TJLP de cada trimestre, conforme legislacao em vigor e ao montante acumulado
mensalmente do calculo dos dividendos minimos obrigatorios previstos no Estatuto
Social deste Banco; (ii) Antecipacao de Dividendos Semestral: poderao ser pagos
Dividendos Intermediarios relativos ao semestre encerrado em 30.6.2011, "ad
referendum" da Assembleia Geral Ordinaria - AGO de 2012, deduzidos dos Juros
Sobre o Capital Proprio, ate 60 dias apos ser declarado pelo Conselho de
Administracao, sem retencao de Imposto de Renda na Fonte, conforme artigo 10 da
Lei n. 9.249/95; (iii) Dividendos Obrigatorios do Exercicio: poderao ser pagos
dividendos relativos ao exercicio de 2011, deduzidos dos Juros Sobre o Capital
Proprio e Dividendos Intermediarios, ate 60 dias apos a realizacao da Assembleia
Geral Ordinaria que aprovar as Demonstracoes Contabeis do Exercicio; (iv)
Pagamentos Projetados: os valores a serem pagos, a titulo de Juros Sobre o
Capital Proprio, serao calculados de acordo com o previsto no artigo 9 da Lei
n. 9.249, de 26.12.1995, sendo fixado em R$ 3.928.940,91 (tres milhoes,
novecentos e vinte e oito mil, novecentos e quarenta reais e noventa e um
centavos) o valor de Juros sobre o Capital Proprio para os meses de janeiro a
dezembro de 2011 correspondente ao valor bruto de R$ 0,02593558012 por acao
ordinaria/preferencial. Os valores de pagamento poderao ser recalculados e
devidamente comunicados ao mercado, caso ocorra oscilacao da Taxa de Juros de
Longo Prazo - TJLP ou se tenha atingido o limite de distribuicao de dividendos
obrigatorios, de acordo com o previsto no Estatuto Social do Banestes S.A.
Aprovou, ainda: (a) que a sistematica de pagamento de Juros Sobre o Capital
Proprio mensal, antecipacao de Dividendos Semestral e Dividendos do Exercicio de
2011 ora aprovada, seja adotada tambem pelas empresas Banestes Seguros S.A.,
Banestes Distribuidora de Titulos e Valores Mobiliarios S.A. e Banestes
Administradora Corretora de Seguros Previdencia e Capitalizacao Ltda.; (b) a
imediata divulgacao do assunto para o mercado.
Norma: a partir de 01/02/2011 acoes nominativas ex-juros.
interpretação: (automática)
BEES BANESTES ON jscp
aprov 25/1/2011
dataex 1/2/2011
pagto 10/2/2011
BEES3 R$0,021799461
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