(17/09) EMBRAER (EMBR-NM) - Distribuicao de juros sobre o capital proprio
DRI: Antonio Luiz Pizarro Manso


Enviou o resumo das deliberacoes da RCA de 14/09/2007, como segue:

"Comunicamos que o Conselho de Administracao da Embraer - Empresa Brasileira de
Aeronautica S/A, em reuniao realizada nesta data (14/09/2007) aprovou as
seguintes deliberacoes:

Autorizou a remuneracao aos acionistas, sob a forma de juros sobre capital
proprio, na forma e valores seguintes:

1) O pagamento de juros sobre o capital proprio, no valor de R$ 149.632.189,07
correspondendo a R$ 0,20215 por acao. O pagamento de juros sobre o capital
proprio esta sujeito a retencao de 15% de imposto de renda na fonte, respeitadas
as excecoes legais. Esse valor esta composto da seguinte forma:

a) Juros sobre o capital proprio relativos ao saldo do 1 trimestre de 2007, no
valor de R$ 37.661.567,05, correspondendo a R$ 0,05088 por acao.

b) Juros sobre o capital proprio relativos ao saldo do 2 trimestre de 2007, no
valor de R$ 31.954.596,10, correspondendo a R$ 0,04317 por acao.

c) Juros sobre o capital proprio relativos ao 3 trimestre de 2007, no valor de
R$ 80.016.025,91, correspondendo a R$ 0,10810 por acao.

2) Os juros sobre o capital proprio pagos sejam imputados aos dividendos
obrigatorios a serem pagos pela Companhia em relacao ao corrente exercicio
social, integrando tal valor o montante dos dividendos distribuidos pela
Companhia para todos os efeitos previstos na legislacao societaria;

3) Terao direito aos juros sobre o capital proprio todas as acoes da Embraer em
circulacao na data base de 24 de setembro de 2007;

4) O credito correspondente sera feito nos registros contabeis da Companhia em
30 de setembro de 2007, em nome dos acionistas, com base na posicao acionaria de
24 de setembro de 2007;

5) A data para inicio de pagamento sera o dia 15 de outubro de 2007, sem nenhuma
remuneracao; e

6) As acoes negociadas na Bolsa de Valores de Sao Paulo (BOVESPA) e na Bolsa de
Nova York (NYSE), passarao a ser ex-direito aos juros sobre o capital proprio, a
partir do dia 25 de setembro de 2007, inclusive."

Norma: a partir de 25/09/2007, acoes escriturais ex-juros.
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