(21/12) AES TIETE (GETI) - Pagamento de juros sobre capital proprio
DRI: Alexandre Cesar Innecco
Enviou o seguinte Fato Relevante:
"Comunicamos aos Srs. Acionistas que esta Companhia, por deliberacao de seus
Conselheiros, reunidos em Reuniao do Conselho de Administracao realizada em
20/12/2007, as 9:00 horas, em sua sede social, na Rua Lourenco Marques, 158,
2o andar, na Cidade de Sao Paulo, Estado de Sao Paulo, aprovou a proposta da
Diretoria de pagamento de juros sobre capital proprio aos acionistas da
Companhia, correspondente ao montante total de R$ 30.307.654,74 (trinta milhoes,
trezentos e sete mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e setenta e quatro
centavos) com base no balanco patrimonial da Companhia levantado em 30.11.2007,
de acordo com o artigo 9 da Lei n . 9.249/95, cabendo aos acionistas o valor
bruto de R$ 0,303355087 por lote de 1.000 acoes ordinarias e R$ 0,333690596 por
lote de 1.000 acoes preferenciais.
O pagamento dos juros sobre capital proprio mencionado acima estara sujeito as
seguintes condicoes:
a) Os montantes brutos declarados acima se sujeitam a tributacao pelo IRRF -
Imposto de Renda Retido na Fonte, a aliquota de 15% (quinze por cento), devendo
ser pagos aos acionistas os valores liquidos de impostos, exceto para os
acionistas comprovadamente isentos ou imunes, conforme legislacao em vigor. Os
acionistas residentes ou domiciliados em pais que nao tribute a renda ou que a
tribute a aliquota maxima inferior a 20% (vinte por cento), a que se refere o
art. 24 da Lei 9.430 de 27/12/96, estarao sujeitos a incidencia do imposto de
renda na fonte a aliquota de 25% (vinte e cinco por cento).
b) O valor dos juros sobre o capital proprio, liquido do imposto de renda na
fonte, sera imputado aos dividendos a serem pagos pela Companhia relativos ao
exercicio social a se encerrar em 31 de dezembro de 2007 para todos os efeitos
previstos na legislacao societaria e nos termos do paragrafo 7o do artigo 9o da
Lei n. 9.249/95 e da Deliberacao CVM n 207/96.
c) Terao direito aos juros sobre capital proprio objeto deste fato relevante
todos os detentores de acoes da Companhia na data base de 20 de dezembro de
2007, sendo que as acoes de emissao da Companhia passarao a ser negociadas ex
juros sobre capital proprio em 21 de dezembro de 2007.
d) O pagamento dos juros sobre capital proprio sera realizado ate o final do
exercicio social de 2008, sendo a efetiva data de pagamento determinada pela
Assembleia Geral Ordinaria da Companhia a ser realizada ate 30 de abril de 2008,
sem que seja devida qualquer atualizacao monetaria ou remuneracao
correspondente, entre 20 de dezembro de 2007 e a data do seu efetivo pagamento.
e) O pagamento dos juros sobre capital proprio sera realizado conforme segue:
e.1) Os acionistas terao seus creditos disponiveis de acordo com o domicilio
bancario
fornecido ao Banco Itau S.A. - Instituicao Depositaria de Acoes, a partir da
data de
inicio do pagamento deste direito.
e.2) Para os acionistas cujo cadastro nao contenha a inscricao do numero do
CPF/CNPJ ou a indicacao de "Banco/Agencia/Conta Corrente", os dividendos somente
serao creditados a partir do 3 dia util, contado da data da atualizacao
cadastral nos arquivos eletronicos do Banco Itau S.A., que podera ser efetuada
atraves de qualquer agencia da rede ou atraves de correspondencia dirigida a
Superintendencia de Servicos para Empresas - Avenida Engenheiro Armando de
Arruda Pereira, 707 - 9 andar - Torre Eudoro Villela - Jabaquara - CEP
04344-902 - Sao Paulo - SP.
e.3) Os acionistas usuarios das custodias fiduciarias terao seus dividendos
creditados conforme procedimentos adotados pelas Bolsas de Valores.
e.4) Locais de atendimento - Nas agencias do Banco Itau, abaixo relacionadas e
nas demais agencias autorizadas a prestarem servicos aos acionistas, no horario
bancario:
Sao Paulo Rua Boa Vista, 180 - Sub-solo
Rio de Janeiro Rua 7 de Setembro, 99 - Sub-solo
Belo Horizonte Av. Joao Pinheiro, 195 - Mezanino
Porto Alegre Rua 7 de Setembro, 746 - Sobreloja
Curitiba Rua Joao Negrao, 65
Salvador Av. Estados Unidos, 50 - 2o andar
Brasilia SCS Quadra 3 Ed. Dn . Angela Terreo
Sao Paulo, 20 de dezembro de 2007."
Norma: a partir de 21/12/2007 acoes escriturais ex-juros.
(24/04) COPEL (CPLE) - Inicio de pagamento
DRI: Paulo Roberto Trompczynski
Enviou o seguinte Aviso aos Acionistas:
"Conforme deliberado na 53 Assembleia Geral Ordinaria da COPEL, realizada em
17.04.2008, esta Companhia iniciara a partir de 16.05.2008, o pagamento dos
proventos do exercicio de 2007, como segue:
1. DIVIDENDOS:
1.1. Valor bruto: R$ 67.749.879,03
1.2. Valor do provento por acao
1.2.1. Para acoes ordinarias...................................R$ 0,23622
1.2.2. Para acoes preferenciais de classe "A"..................R$ 0,41239
1.2.3. Para acoes preferenciais de classe "B"..................R$ 0,25990
1.3. Tributacao: Isentos, conforme estabelece a Lei 9.249/95
2. JUROS SOBRE O CAPITAL PROPRIO:
2.1. Valor bruto: R$ 200.000.000,00
2.2. Valor do provento por acao
2.2.1. Para acoes Ordinarias..... ................................R$ 0,69734
2.2.2. Para acoes preferenciais de classe "A".................... R$ 1,21740
2.2.3. Para acoes preferenciais de classe "B".................... R$ 0,76723
2.3. Tributacao: 15,00%, conforme estabelece a Lei 9.249/95
2.4. As pessoas juridicas, que se caracterizarem perante a legislacao
brasileira, ISENTAS da retencao do Imposto de Renda, deverao ate o dia
06.05.2008, comprovar essa situacao a companhia (endereco no item 4.1), mediante
documento emitido pela Receita Federal, ou decisao judicial, ou declaracao com
mencao a Lei que referende a isencao.
3. FORMAS DE PAGAMENTO
3.1. Credito em conta corrente bancaria (conforme dados de cadastro do
acionista).
3.2. Credito na nota fiscal/fatura de energia (para os acionistas consumidores
da COPEL).
3.3. Ordem de pagamento bancaria.
4. LOCAIS DE ATENDIMENTO
4.1. CURITIBA: Departamento de Acionistas e Custodia
Rua Coronel Dulcidio, 800 - 2o andar Fone: DDG - 0800 41 2772 Fax : 0XX41
3331-2916
CEP 80420-170 e-mail: acionistas@copel.com
4.2. SAO PAULO: Escritorio da Companhia
Alameda Santos, 1800 - 14o andar - cj.14 b
CEP: 01418-200 Fone/Fax: 0XX11 3289-7211
4.3. INTERIOR DO ESTADO DO PARANA: Agencias da Companhia
4.4. BANCO DEPOSITARIO NO EXTERIOR: THE BANK OF NEW YORK"
DRI: Alexandre Cesar Innecco
Enviou o seguinte Fato Relevante:
"Comunicamos aos Srs. Acionistas que esta Companhia, por deliberacao de seus
Conselheiros, reunidos em Reuniao do Conselho de Administracao realizada em
20/12/2007, as 9:00 horas, em sua sede social, na Rua Lourenco Marques, 158,
2o andar, na Cidade de Sao Paulo, Estado de Sao Paulo, aprovou a proposta da
Diretoria de pagamento de juros sobre capital proprio aos acionistas da
Companhia, correspondente ao montante total de R$ 30.307.654,74 (trinta milhoes,
trezentos e sete mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e setenta e quatro
centavos) com base no balanco patrimonial da Companhia levantado em 30.11.2007,
de acordo com o artigo 9 da Lei n . 9.249/95, cabendo aos acionistas o valor
bruto de R$ 0,303355087 por lote de 1.000 acoes ordinarias e R$ 0,333690596 por
lote de 1.000 acoes preferenciais.
O pagamento dos juros sobre capital proprio mencionado acima estara sujeito as
seguintes condicoes:
a) Os montantes brutos declarados acima se sujeitam a tributacao pelo IRRF -
Imposto de Renda Retido na Fonte, a aliquota de 15% (quinze por cento), devendo
ser pagos aos acionistas os valores liquidos de impostos, exceto para os
acionistas comprovadamente isentos ou imunes, conforme legislacao em vigor. Os
acionistas residentes ou domiciliados em pais que nao tribute a renda ou que a
tribute a aliquota maxima inferior a 20% (vinte por cento), a que se refere o
art. 24 da Lei 9.430 de 27/12/96, estarao sujeitos a incidencia do imposto de
renda na fonte a aliquota de 25% (vinte e cinco por cento).
b) O valor dos juros sobre o capital proprio, liquido do imposto de renda na
fonte, sera imputado aos dividendos a serem pagos pela Companhia relativos ao
exercicio social a se encerrar em 31 de dezembro de 2007 para todos os efeitos
previstos na legislacao societaria e nos termos do paragrafo 7o do artigo 9o da
Lei n. 9.249/95 e da Deliberacao CVM n 207/96.
c) Terao direito aos juros sobre capital proprio objeto deste fato relevante
todos os detentores de acoes da Companhia na data base de 20 de dezembro de
2007, sendo que as acoes de emissao da Companhia passarao a ser negociadas ex
juros sobre capital proprio em 21 de dezembro de 2007.
d) O pagamento dos juros sobre capital proprio sera realizado ate o final do
exercicio social de 2008, sendo a efetiva data de pagamento determinada pela
Assembleia Geral Ordinaria da Companhia a ser realizada ate 30 de abril de 2008,
sem que seja devida qualquer atualizacao monetaria ou remuneracao
correspondente, entre 20 de dezembro de 2007 e a data do seu efetivo pagamento.
e) O pagamento dos juros sobre capital proprio sera realizado conforme segue:
e.1) Os acionistas terao seus creditos disponiveis de acordo com o domicilio
bancario
fornecido ao Banco Itau S.A. - Instituicao Depositaria de Acoes, a partir da
data de
inicio do pagamento deste direito.
e.2) Para os acionistas cujo cadastro nao contenha a inscricao do numero do
CPF/CNPJ ou a indicacao de "Banco/Agencia/Conta Corrente", os dividendos somente
serao creditados a partir do 3 dia util, contado da data da atualizacao
cadastral nos arquivos eletronicos do Banco Itau S.A., que podera ser efetuada
atraves de qualquer agencia da rede ou atraves de correspondencia dirigida a
Superintendencia de Servicos para Empresas - Avenida Engenheiro Armando de
Arruda Pereira, 707 - 9 andar - Torre Eudoro Villela - Jabaquara - CEP
04344-902 - Sao Paulo - SP.
e.3) Os acionistas usuarios das custodias fiduciarias terao seus dividendos
creditados conforme procedimentos adotados pelas Bolsas de Valores.
e.4) Locais de atendimento - Nas agencias do Banco Itau, abaixo relacionadas e
nas demais agencias autorizadas a prestarem servicos aos acionistas, no horario
bancario:
Sao Paulo Rua Boa Vista, 180 - Sub-solo
Rio de Janeiro Rua 7 de Setembro, 99 - Sub-solo
Belo Horizonte Av. Joao Pinheiro, 195 - Mezanino
Porto Alegre Rua 7 de Setembro, 746 - Sobreloja
Curitiba Rua Joao Negrao, 65
Salvador Av. Estados Unidos, 50 - 2o andar
Brasilia SCS Quadra 3 Ed. Dn . Angela Terreo
Sao Paulo, 20 de dezembro de 2007."
Norma: a partir de 21/12/2007 acoes escriturais ex-juros.
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(24/04) COPEL (CPLE) - Inicio de pagamento
DRI: Paulo Roberto Trompczynski
Enviou o seguinte Aviso aos Acionistas:
"Conforme deliberado na 53 Assembleia Geral Ordinaria da COPEL, realizada em
17.04.2008, esta Companhia iniciara a partir de 16.05.2008, o pagamento dos
proventos do exercicio de 2007, como segue:
1. DIVIDENDOS:
1.1. Valor bruto: R$ 67.749.879,03
1.2. Valor do provento por acao
1.2.1. Para acoes ordinarias...................................R$ 0,23622
1.2.2. Para acoes preferenciais de classe "A"..................R$ 0,41239
1.2.3. Para acoes preferenciais de classe "B"..................R$ 0,25990
1.3. Tributacao: Isentos, conforme estabelece a Lei 9.249/95
2. JUROS SOBRE O CAPITAL PROPRIO:
2.1. Valor bruto: R$ 200.000.000,00
2.2. Valor do provento por acao
2.2.1. Para acoes Ordinarias..... ................................R$ 0,69734
2.2.2. Para acoes preferenciais de classe "A".................... R$ 1,21740
2.2.3. Para acoes preferenciais de classe "B".................... R$ 0,76723
2.3. Tributacao: 15,00%, conforme estabelece a Lei 9.249/95
2.4. As pessoas juridicas, que se caracterizarem perante a legislacao
brasileira, ISENTAS da retencao do Imposto de Renda, deverao ate o dia
06.05.2008, comprovar essa situacao a companhia (endereco no item 4.1), mediante
documento emitido pela Receita Federal, ou decisao judicial, ou declaracao com
mencao a Lei que referende a isencao.
3. FORMAS DE PAGAMENTO
3.1. Credito em conta corrente bancaria (conforme dados de cadastro do
acionista).
3.2. Credito na nota fiscal/fatura de energia (para os acionistas consumidores
da COPEL).
3.3. Ordem de pagamento bancaria.
4. LOCAIS DE ATENDIMENTO
4.1. CURITIBA: Departamento de Acionistas e Custodia
Rua Coronel Dulcidio, 800 - 2o andar Fone: DDG - 0800 41 2772 Fax : 0XX41
3331-2916
CEP 80420-170 e-mail: acionistas@copel.com
4.2. SAO PAULO: Escritorio da Companhia
Alameda Santos, 1800 - 14o andar - cj.14 b
CEP: 01418-200 Fone/Fax: 0XX11 3289-7211
4.3. INTERIOR DO ESTADO DO PARANA: Agencias da Companhia
4.4. BANCO DEPOSITARIO NO EXTERIOR: THE BANK OF NEW YORK"