(24/10) BRASMOTOR (BMTO) - Distribuicao de dividendo e juros
DRI: Enrico Zito


Enviou o seguinte Aviso aos Acionistas:

"Comunicamos aos Senhores Acionistas da BRASMOTOR S.A. que o Conselho de
Administracao, em reuniao realizada nesta data (23/10/2008), aprovou o pagamento
de dividendos "ad referendum" da Assembleia Geral Ordinaria, para todas as acoes
integrantes do capital social atual (beneficiando os acionistas que se acham
inscritos nos registros da Companhia nesta data - 23/10/2008), (2.864.444.110
acoes), da seguinte forma:
DIVIDENDOS: (a) R$ 0,0392 por acao, para todas as acoes ordinarias; e (b)
R$ 0,0431 por acao, para todas as acoes preferenciais, conforme disposto no
inciso II do paragrafo 1o do artigo 17, da Lei n. 6404/76, com a nova redacao
dada pela Lei n. 10.303/2001. Os referidos dividendos foram declarados com base
nos resultados apurados no Balanco Anual - base 31.12.2007.
DIVIDENDOS INTERMEDIARIOS: (a) R$ 0,0190 por acao, para todas as acoes
ordinarias; e (b) R$ 0,0209 por acao, para todas as acoes preferenciais,
conforme disposto no inciso II do paragrafo 1o do artigo 17, da Lei n. 6.404/76,
com a nova redacao dada pela Lei n. 10.303/2001. Os referidos dividendos sao
declarados com base em balanco especial levantado nos termos do Paragrafo 1 do
Artigo 30 do Estatuto Social e sera computando no calculo do dividendo minimo
obrigatorio do exercicio em 2008. Em havendo alguma variacao dos resultados
superior aos estimados, a diferenca sera paga adicionalmente aos acionistas.
JUROS SOBRE O CAPITAL PROPRIO: (a) R$ 0,0077 por acao, para todas as acoes
ordinarias; e (b) R$ 0,0085 por acao, para todas as acoes preferenciais,
conforme disposto no inciso II do paragrafo 1o do artigo 17, da Lei n. 6404/76,
com a nova redacao dada pela Lei n. 10.303/2001. Os referidos juros sobre o
capital proprio sao declarados com base em balanco levantando nos termos do
artigo 34 do Estatuto Social, computando-se no calculo do dividendo minimo
obrigatorio do exercicio social 2008, nos termos do paragrafo 7o do artigo 9o da
Lei n. 9.249/95 e da Deliberacao CVM n. 207, de 13.12.96.

O pagamento desses dividendos e juros sobre o capital proprio sera feito a
partir do dia 17 de dezembro de 2008.
Sobre os juros havera retencao de imposto de renda na fonte de 15%, nos termos
do paragrafo 2o, do art. 9o da Lei 9249/95, exceto para os acionistas que
comprovarem sua condicao de isento ou imune. Sobre os dividendos nao incidira
imposto de renda na fonte.
O credito contabil sera efetuado em 23 de Outubro de 2008.

ATENDIMENTO:
O pagamento sera efetuado por intermedio da Instituicao Financeira Depositaria -
Banco Bradesco S.A., observado o seguinte:
os Acionistas correntistas do Banco Bradesco S.A. terao os dividendos
creditados, automaticamente, no dia do pagamento;
os Acionistas correntistas de outros Bancos, que comunicaram essa condicao ao
Banco Bradesco S.A., tambem terao seus dividendos creditados, automaticamente,
no dia do pagamento;
os demais Acionistas que estiverem com o endereco devidamente cadastrado no
Banco Bradesco S.A. receberao via correio, a "Ordem de Pagamento de Dividendos
de Acoes Escriturais" devendo, para o recebimento, apresentar-se na Agencia
Bradesco de sua preferencia, munidos, alem do formulario, de Documento de
Identidade e do Cadastro de Pessoa Fisica - CPF."


Norma: a partir de 24/10/2008 acoes escriturais ex-dividendos e ex-juros.


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