COPEL (CPLE) - Aviso aos Acionistas - 18/11/25
AVISO AOS ACIONISTAS | 08/25
COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA – COPEL
CNPJ/ME 76.483.817/0001-20 – NIRE 41300036535 – Registro CVM 1431-1
B3 (CPLE3, CPLE5, CPLE6)
NYSE (ELP, ELPC)
LATIBEX (XCOP, XCOPO)
Distribuição de Proventos
A COPEL (“Companhia”) comunica aos seus acionistas e ao mercado em geral que seu Conselho de Administração aprovou, nesta data, a distribuição de juros sobre capital próprio (“JCP”), com lastro no lucro líquido do exercício em curso apurado nas informações financeiras de 30 de junho de 2025, no montante total bruto de R$ 1.100.000,00 (um bilhão e cem milhões de reais), conforme abaixo:
(²) As pessoas jurídicas, que se caracterizam perante a legislação brasileira, sejam isentas de retenção do Imposto de Renda, deverão comprovar essa situação junto ao escriturador por meio dos contatos informados abaixo.
A Companhia esclarece que o valor por ação indicado acima considera a nova estrutura acionária da Companhia no contexto da migração ao Novo Mercado da B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão (“Migração ao Novo Mercado”), composta exclusivamente por ações ordinárias (ressalvada a ação preferencial de classe especial de titularidade do Estado do Paraná), nos termos aprovados pela Assembleia Geral Extraordinária realizada em 22.08.2025 e ratificados pela Assembleia Especial de Acionistas Preferencialistas realizada em 17.11.2025 (“AGESP”).
Ressalta-se apenas que o valor por ação informado poderá sofrer ajustes em decorrência do eventual exercício de direito de recesso por parte de acionistas titulares de ações preferenciais que não aprovaram a matéria deliberada na AGESP — seja por dissensão, abstenção ou ausência, nos termos do Aviso aos Acionistas n.º 07/25, de 17.11.2025. Caso haja modificações no valor por ação indicado acima, estas serão oportunamente informadas ao mercado por meio de novo Aviso aos Acionistas.
A Companhia esclarece, ainda, que excepcionalmente neste exercício, em razão do processo de Migração ao Novo Mercado, a operacionalização do pagamento do JCP será realizada no início do exercício subsequente (2026), conforme informações acima.
Os valores relativos ao JCP, líquidos do imposto de renda retido na fonte, serão imputados aos dividendos mínimos obrigatórios relativos ao exercício social que se encerrará em 31 de dezembro de 2025.
FORMA DE PAGAMENTO:
O pagamento dos JCP será efetuado na forma de crédito em conta corrente bancária constante no cadastro do acionista, em virtude disso os acionistas devem manter atualizados os seus dados bancários junto ao seu agente de custódia.
ATENDIMENTO:
Agente escriturador: Banco Itau (Escrituração de Ativos)
Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3.500, 3º andar, SP CEP: 04538-132
Capitais e Regiões Metropolitanas: 3003-9285 (whatsapp)/ Outras Regiões: 0800 720 9285
E-mail: preatendimentoescritural@itau-unibanco.com.br
Banco depositário no exterior: The Bank of New York Mellon
101 Barclay Street, 22th Floor / New York - NY - 10286
Fone: (212) 815-7118
e-mail: cassandra.miranda@bnymellon.com
Curitiba, 18 de novembro de 2025
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