17/12/2018 18:55 MOVIDA (MOVI-NM) - Aviso aos Acionistas - 13/12/18 (N)



A partir de 21/12/2018 acoes ex-juros.




MOVIDA PARTICIPAÇÕES S.A.
Companhia aberta de capital autorizado
CNPJ/MF n° 21.314.559/0001-66
NIRE 35.300.472.101

AVISO AOS ACIONISTAS

Comunicamos aos Senhores Acionistas que, em Reunião do Conselho de Administração da Companhia realizada em 13 de dezembro de 2018, os membros do Conselho de Administração aprovaram o pagamento de juros sobre o capital próprio aos acionistas, conforme faculta o Artigo 30, § 3º do Estatuto Social, sujeito às seguintes condições:

1. Base Acionária para Fins do Pagamento

Farão jus aos juros sobre o capital próprio os detentores de ações de emissão da Companhia, conforme posição acionária de 20 de dezembro de 2018.

2. Montante Total dos Juros Sobre o Capital Próprio

Valor bruto total de R$37.885.839,34 (trinta e sete milhões, oitocentos e oitenta e cinco mil, oitocentos e trinta e nove reais e trinta e quatro centavos), correspondentes a R$ 0,14439987 por ação.Esta aprovação totaliza R$75.000.000 (setenta e cinco milhões de reais) para o exercício de 2018 com o objetivo de maximizar o benefício fiscal da Companhia.

O valor dos juros sobre o capital próprio está sujeito ao imposto de renda na fonte à alíquota de 15% (quinze por cento), exceto para os acionistas comprovadamente isentos ou imunes, ou acionistas domiciliados em países ou jurisdições para os quais a legislação estabeleça alíquota diversa. Os acionistas isentos ou imunes deverão comprovar a sua condição até 10 de janeiro de 2018, encaminhando a documentação pertinente à Companhia, aos cuidados do Departamento de Relações com Investidores da Companhia.

3. Data do Pagamento dos Juros Sobre o Capital Próprio

05 de abril de 2019, “ad referendum” da próxima Assembleia Geral Ordinária, prevista para se realizar em 26 de abril de 2019.

4. Negociação Ex-Direito ao Juros Sobre Capital Próprio

As ações da Companhia serão negociadas ex-direito ao juros sobre capital próprio a partir de 21 de dezembro de 2018, inclusive.

5. Imputação aos Dividendos Obrigatórios

Os juros sobre o capital próprio, líquidos do imposto de renda na fonte serão imputados aos dividendos obrigatórios relativos ao exercício de 2018, conforme artigo 9º, parágrafo 7º, da Lei 9.249/95 e item V da Deliberação CVM nº 207/96, e o artigo 30, parágrafo 3º do Estatuto Social da Companhia.

6. Instruções Quanto ao Crédito

Os acionistas cujo cadastro não contenha CPF/CNPJ ou indicação de Banco/Agência e Conta Corrente, terão os seus direitos creditados logo após a devida regularização do seu cadastro, junto às Agências do Bradesco S.A. Para os acionistas que possuem suas ações custodiadas na CBLC (Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia), deverão confirmar/alterar seus dados bancários e cadastrais através do seu agente de custódia.

Endereço para maiores esclarecimentos:
Departamento de Relações com Investidores
Av. Dr. Renato Paes de Barros, 1017, conjunto 92, Itaim Bibi
CEP: 04530-001 – São Paulo – SP - Brasil
Telefone: (11) 3154-4000 / (11) 3154-4042
E-mail: ri@movida.com.br

São Paulo, 17 de dezembro de 2018.


veja o aviso original aqui (http://zeeg.pw/movi13122018)

_________________________________________