28/12/2018 18:16 SANTANDER BR (SANB) - Aviso aos Acionistas - 28/12/18
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Companhia Aberta de Capital Autorizado
CNPJ/MF nº 90.400.888/0001-42 -NIRE 35.300.332.067
AVISO AOS ACIONISTAS Declaração e pagamento de Dividendos e Juros sobre o Capital Próprio
Comunicamos aos Senhores Acionistas e ao mercado em geral que o Conselho de Administração do Banco Santander (Brasil) S.A. (“Companhia”), em reunião realizada nesta data, aprovou a proposta da Diretoria Executiva, ad referendum da Assembleia Geral Ordinária a ser realizada em 2019, de distribuição de:
(a) Dividendos Intercalares no montante de R$ 1.920.000.000,00 (um bilhão, novecentos e vinte milhões de reais), na forma do Art. 37, inciso I, do Estatuto Social da Companhia, com base no balanço de 30 de novembro de 2018; e
(b) Juros sobre o Capital Próprio da Companhia, nos termos dos artigos 17, inciso XVIII e 37, § 2º do Estatuto Social da Companhia, no montante bruto de R$ 2.880.000.000,00 (dois bilhões, oitocentos e oitenta mil reais), que, após deduzido o valor relativo ao Imposto de Renda Retido na Fonte (“IRRF”), na forma da legislação em vigor, importam o valor líquido de R$ 2.448.000.000,00 (dois bilhões, quatrocentos e quarenta e oito milhões de reais), com exceção dos acionistas imunes e/ou isentos:
(valor por ação)
(valor bruto por ação)
(valor líquido por ação)
(Ordinárias)
(*) 1 (uma) Unit corresponde a 1 (uma) ação ordinária e 1 (uma) ação preferencial.
Farão jus aos Dividendos e aos Juros sobre o Capital Próprio, ora aprovados, os acionistas que se encontrarem inscritos nos registros da Companhia no final do dia 07 de janeiro de 2019 (inclusive). Dessa forma, a partir de 08 de janeiro de 2019 (inclusive), as ações da Companhia serão negociadas “Ex-Juros Sobre Capital Próprio”.
O valor dos Dividendos e dos Juros sobre o Capital Próprio aprovados serão pagos a partir do dia 26 de fevereiro de 2019, e imputados integralmente aos dividendos obrigatórios a serem distribuídos pela Companhia referentes ao exercício de 2018, sem nenhuma remuneração a título de atualização monetária.
Para os American Depositary Receipts (ADRs) negociados na Bolsa de Valores de Nova York -NYSE o pagamento se dará através do The Bank of New York Mellon, banco depositário dos ADRs.
Informações relacionadas à US Record Date, à data de pagamento ou qualquer outra informação adicional poderão ser obtidas através do site adrbnymellon.com.
São Paulo, 28 de dezembro de 2018.
veja o aviso original aqui (http://zeeg.pw/aab)
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