(03/12) FII PANAMBY (PABY) - Distribuicao de rendimento
DR: Luiz Ildefonso Simoes Lopes


O Banco Brascan S.A. enviou o seguinte aviso:

"O Banco Brascan S.A., na qualidade de administrador do Fundo de Investimento
Imobiliario Panamby e em cumprimento ao artigo 22 inciso VII do respectivo
regulamento, vem comunicar que, nos termos dos artigos 17 e 18 do Regulamento do
Fundo, efetuara a distribuicao, no dia 15 de dezembro de 2008, a titulo de
rendimento, no montante de R$ 0,46642373 por quota, totalizando R$ 353.735,76
(Trezentos e cinquenta e tres mil, setecentos e trinta e cinco reais e setenta e
seis centavos).

Informamos que o Fundo se enquadra no inciso III do Art. 3o da Lei 11.033,
passando a usufruir da isencao de IR nas condicoes em que a Lei 11.196/05
especifica. Nao ha cotista pessoa fisica titular de cotas que representem 10%
(dez por cento) ou mais da totalidade das quotas emitidas pelo Fundo ou cujas
quotas lhe dao direito ao recebimento de rendimento superior a 10% (dez por
cento) do total de rendimentos auferidos pelo Fundo, de acordo com a posicao de
cotistas apurada no dia 04/12/08. Rio de Janeiro, 03 de Dezembro de 2008."

Norma: a partir de 05/12/2008 cotas ex-rendimento.
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