(23/12) PETROBRAS (PETR) - Distribuicao de juros sobre capital proprio
DRI: Almir Guilherme Barbassa
Enviou o seguinte Fato Relevante:
"Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 2011 - Petroleo Brasileiro S.A. - Petrobras
comunica que consoante disposicao estatutaria, o Conselho de Administracao,
reunido no dia 22 de dezembro de 2011, aprovou a quarta parcela de distribuicao
antecipada de remuneracao aos acionistas, sob a forma de juros sobre o capital
proprio, conforme previsto no artigo 9o da Lei 9.249/95 e Decretos n 2.673/98 e
3.381/00.
O valor a ser distribuido, no montante de R$ 2.609 milhoes, correspondente a um
valor bruto de R$ 0,20 por acao ordinaria ou preferencial, sera provisionado nas
demonstracoes contabeis de 31 de dezembro de 2011 e devera ser desembolsado ate
dia 30 de marco de 2012, com base na posicao acionaria de 2 de janeiro de 2012.
A partir do primeiro dia util apos a data de corte, as acoes passarao a ser
negociadas ex-juros sobre capital proprio na BM&FBOVESPA e demais bolsas de
valores onde a Companhia esta listada.
Esse valor de juros sobre o capital proprio devera ser descontado da remuneracao
que vier a ser distribuida no encerramento do exercicio de 2011. O valor sera
atualizado monetariamente, de acordo com a variacao da taxa Selic, desde a data
do efetivo pagamento ate o final do referido exercicio."
Norma: a partir de 03/01/2012 acoes escriturais ex-juros.
interpretação: (automática)
PETR PETROBRAS ON jscp
aprov 22/12/2011
dataex 3/1/2012
pagto n/d
PETR3 R$0,20
PETR4 R$0,20
(23/12) PETROBRAS (PETR) - Distribuicao de juros sobre capital proprio /
Retificacao
DRI: Almir Guilherme Barbassa
Reenviou o seguinte Fato Relevante, alterando o ultimo paragrafo de modo a
retificar o periodo de correcao do JCP pela taxa Selic:
"Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 2011 - Petroleo Brasileiro S.A. - Petrobras
comunica que consoante disposicao estatutaria, o Conselho de Administracao,
reunido no dia 22 de dezembro de 2011, aprovou a quarta parcela de distribuicao
antecipada de remuneracao aos acionistas, sob a forma de juros sobre o capital
proprio, conforme previsto no artigo 9 da Lei 9.249/95 e Decretos n 2.673/98 e
3.381/00.
O valor a ser distribuido, no montante de R$ 2.609 milhoes, correspondente a um
valor bruto de R$ 0,20 por acao ordinaria ou preferencial, sera provisionado nas
demonstracoes contabeis de 31 de dezembro de 2011 e devera ser desembolsado ate
dia 30 de marco de 2012, com base na posicao acionaria de 2 de janeiro de 2012.
A partir do primeiro dia util apos a data de corte, as acoes passarao a ser
negociadas exjuros sobre capital proprio na BM&FBOVESPA e demais bolsas de
valores onde a Companhia esta listada.
O valor sera atualizado monetariamente, de acordo com a variacao da taxa Selic,
e os acionistas terao o direito de receber a correcao da taxa SELIC de
31/12/2011 ate a data do efetivo pagamento."
Norma: a partir de 03/01/2012 acoes escriturais ex-juros.
http://www.bmfbovespa.com.br/Agencia/corpo.asp?origem=exibir&id=18201112230249&manchete=PETROBRAS (PETR) - DISTRIBUICAO DE JUROS SOBRE CAPITAL PROPRIO / RETIFICACAO
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(24/02) - PETROBRAS (PETR) - Pagamento de Juros sobre Capital Proprio
DRI: Almir Guilherme Barbassa
Enviou o seguinte Fato Relevante:
"Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 2012 - Petroleo Brasileiro S.A - Petrobras
comunica que ira efetuar, em 29 de fevereiro de 2012, o pagamento da 4a parcela
da distribuicao antecipada de remuneracao aos acionistas referente ao exercicio
de 2011. O pagamento sera sob a forma de Juros sobre o Capital Proprio (JCP),
com base na posicao acionaria de 02 de janeiro de 2012, conforme Fato Relevante
divulgado ao mercado em 22 de dezembro de 2011.
Em relacao a importancia de R$ 0,20 (por acao) da 4 parcela de JCP, sera
descontado o montante de R$ 0,0227 referente a atualizacao monetaria das
parcelas de JCP pagas ao longo de 2011 (data do pagamento ate 31/12/2011),
resultando no valor de R$ 0,1773. Esse valor sera corrigido pela taxa SELIC de
31/12/2011 ate o dia 29 de fevereiro de 2012, alcancando-se o valor de R$0,1802.
As tabelas abaixo apresentam os calculos da atualizacao monetaria.
Valor Atualizacao Taxa Selic Valor Total
1a parcela JCP (31/05/2011) R$ 0,20 R$ 0,0136 R$ 0,2136
2a parcela JCP (31/08/2011) R$ 0,20 R$ 0,0073 R$ 0,2073
3a parcela JCP (30/11/2011) R$ 0,20 R$ 0,0018 R$ 0,2018
TOTAL R$ 0,60 R$ 0,0227 R$ 0,6227
JCP
Valores em Reais por acao ON e PN R$ 0,1773
Atualizacao pela Taxa Selic R$ 0,0029
Valor Total R$ 0,1802
Sobre o valor de R$ 0,1773 referente aos juros sobre o capital proprio incidira
a taxa de 15% de imposto de renda, e sobre o valor de R$ 0,0029, correspondente
a atualizacao pela taxa Selic, havera incidencia de imposto de renda a aliquota
de 22,5%. As retencoes de Imposto de Renda, mencionadas acima, NAO serao
aplicadas aos acionistas imunes e isentos.
INSTRUCOES QUANTO AO CREDITO
O pagamento sera efetuado pelo Banco do Brasil S.A., instituicao depositaria das
acoes escriturais.
Os acionistas correntistas do Banco do Brasil S.A., ou de outros bancos, que
estejam com o cadastro devidamente preenchido, terao seus direitos creditados
automaticamente na sua conta bancaria na data do pagamento.
Para os acionistas cujo cadastro nao contenha a inscricao de
"Banco/Agencia/Conta Corrente", os direitos somente serao creditados na data da
atualizacao cadastral nos arquivos eletronicos do Banco do Brasil S.A., por
intermedio de suas Agencias.
Para as acoes depositadas nas Custodias Fungiveis das Bolsas de Valores, o
pagamento sera creditado nas respectivas Bolsas que, atraves das corretoras
depositantes, encarregar-se-ao de repassa-lo aos acionistas.
Os acionistas possuidores de acoes ao portador deverao comparecer a qualquer
agencia do Banco do Brasil S.A., munidos do CPF, Carteira de Identidade,
comprovante de residencia e dos certificados com os respectivos cupons, para que
as acoes sejam convertidas a forma escritural para posterior recebimento das
remuneracoes. Na oportunidade poderao informar os dados bancarios para credito
dos valores em conta-corrente.
Para os American Depositary Receipts (ADRs) negociados na Bolsa de Valores de
Nova York - NYSE o pagamento dar-se-a atraves do BNY Mellon, banco depositario
dos ADRs. A data de pagamento esperada dos ADRs e dia 7 de marco de 2012.
Informacoes e esclarecimentos poderao ser obtidos por intermedio do site
www.adrinform.com
2. LOCAIS DE ATENDIMENTO
Mais informacoes poderao ser obtidas atraves da Central de Atendimento BB pelos
telefones 4004-0001 (Capitais e areas metropolitanas) e 0800-7290001 (demais
localidades) ou em qualquer agencia do Banco do Brasil S.A. bem como na sede da
Petrobras na Av. Republica do Chile, 65 - 2202-B - Rio de Janeiro/ RJ ou atraves
do telefone 0800-282-1540.
3. OBSERVACOES
Os Juros sobre o Capital Proprio nao reclamados no prazo de 3 (tres) anos, a
contar da data do pagamento (29/02/2012), prescreverao e reverterao em favor da
empresa (Lei 6404/76, art. 287, inciso II, item a).
Lembramos aos acionistas a importancia da conversao das acoes ao portador em
escriturais bem como a atualizacao dos seus dados cadastrais, pois o pagamento
dos rendimentos somente podera ser efetuado aos acionistas cujos dados
cadastrais estejam atualizados no Banco do Brasil S.A. (Instituicao que
administra o Sistema de Acoes Escriturais da Petrobras). Para tanto, deverao
comparecer a qualquer agencia do Banco do Brasil S.A. de posse de seus
documentos pessoais (identidade e CPF regular junto a Receita Federal,
comprovante de residencia e bancario recentes)."
http://www.bmfbovespa.com.br/Agencia/corpo.asp?origem=exibir&id=18201202240095&manchete=PETROBRAS (PETR) - PAGAMENTO DE JUROS SOBRE O CAPITAL PROPRIO
DRI: Almir Guilherme Barbassa
Enviou o seguinte Fato Relevante:
"Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 2011 - Petroleo Brasileiro S.A. - Petrobras
comunica que consoante disposicao estatutaria, o Conselho de Administracao,
reunido no dia 22 de dezembro de 2011, aprovou a quarta parcela de distribuicao
antecipada de remuneracao aos acionistas, sob a forma de juros sobre o capital
proprio, conforme previsto no artigo 9o da Lei 9.249/95 e Decretos n 2.673/98 e
3.381/00.
O valor a ser distribuido, no montante de R$ 2.609 milhoes, correspondente a um
valor bruto de R$ 0,20 por acao ordinaria ou preferencial, sera provisionado nas
demonstracoes contabeis de 31 de dezembro de 2011 e devera ser desembolsado ate
dia 30 de marco de 2012, com base na posicao acionaria de 2 de janeiro de 2012.
A partir do primeiro dia util apos a data de corte, as acoes passarao a ser
negociadas ex-juros sobre capital proprio na BM&FBOVESPA e demais bolsas de
valores onde a Companhia esta listada.
Esse valor de juros sobre o capital proprio devera ser descontado da remuneracao
que vier a ser distribuida no encerramento do exercicio de 2011. O valor sera
atualizado monetariamente, de acordo com a variacao da taxa Selic, desde a data
do efetivo pagamento ate o final do referido exercicio."
Norma: a partir de 03/01/2012 acoes escriturais ex-juros.
interpretação: (automática)
PETR PETROBRAS ON jscp
aprov 22/12/2011
dataex 3/1/2012
pagto n/d
PETR3 R$0,20
PETR4 R$0,20
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(23/12) PETROBRAS (PETR) - Distribuicao de juros sobre capital proprio /
Retificacao
DRI: Almir Guilherme Barbassa
Reenviou o seguinte Fato Relevante, alterando o ultimo paragrafo de modo a
retificar o periodo de correcao do JCP pela taxa Selic:
"Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 2011 - Petroleo Brasileiro S.A. - Petrobras
comunica que consoante disposicao estatutaria, o Conselho de Administracao,
reunido no dia 22 de dezembro de 2011, aprovou a quarta parcela de distribuicao
antecipada de remuneracao aos acionistas, sob a forma de juros sobre o capital
proprio, conforme previsto no artigo 9 da Lei 9.249/95 e Decretos n 2.673/98 e
3.381/00.
O valor a ser distribuido, no montante de R$ 2.609 milhoes, correspondente a um
valor bruto de R$ 0,20 por acao ordinaria ou preferencial, sera provisionado nas
demonstracoes contabeis de 31 de dezembro de 2011 e devera ser desembolsado ate
dia 30 de marco de 2012, com base na posicao acionaria de 2 de janeiro de 2012.
A partir do primeiro dia util apos a data de corte, as acoes passarao a ser
negociadas exjuros sobre capital proprio na BM&FBOVESPA e demais bolsas de
valores onde a Companhia esta listada.
O valor sera atualizado monetariamente, de acordo com a variacao da taxa Selic,
e os acionistas terao o direito de receber a correcao da taxa SELIC de
31/12/2011 ate a data do efetivo pagamento."
Norma: a partir de 03/01/2012 acoes escriturais ex-juros.
http://www.bmfbovespa.com.br/Agencia/corpo.asp?origem=exibir&id=18201112230249&manchete=PETROBRAS (PETR) - DISTRIBUICAO DE JUROS SOBRE CAPITAL PROPRIO / RETIFICACAO
================e====n======d============
(24/02) - PETROBRAS (PETR) - Pagamento de Juros sobre Capital Proprio
DRI: Almir Guilherme Barbassa
Enviou o seguinte Fato Relevante:
"Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 2012 - Petroleo Brasileiro S.A - Petrobras
comunica que ira efetuar, em 29 de fevereiro de 2012, o pagamento da 4a parcela
da distribuicao antecipada de remuneracao aos acionistas referente ao exercicio
de 2011. O pagamento sera sob a forma de Juros sobre o Capital Proprio (JCP),
com base na posicao acionaria de 02 de janeiro de 2012, conforme Fato Relevante
divulgado ao mercado em 22 de dezembro de 2011.
Em relacao a importancia de R$ 0,20 (por acao) da 4 parcela de JCP, sera
descontado o montante de R$ 0,0227 referente a atualizacao monetaria das
parcelas de JCP pagas ao longo de 2011 (data do pagamento ate 31/12/2011),
resultando no valor de R$ 0,1773. Esse valor sera corrigido pela taxa SELIC de
31/12/2011 ate o dia 29 de fevereiro de 2012, alcancando-se o valor de R$0,1802.
As tabelas abaixo apresentam os calculos da atualizacao monetaria.
Valor Atualizacao Taxa Selic Valor Total
1a parcela JCP (31/05/2011) R$ 0,20 R$ 0,0136 R$ 0,2136
2a parcela JCP (31/08/2011) R$ 0,20 R$ 0,0073 R$ 0,2073
3a parcela JCP (30/11/2011) R$ 0,20 R$ 0,0018 R$ 0,2018
TOTAL R$ 0,60 R$ 0,0227 R$ 0,6227
JCP
Valores em Reais por acao ON e PN R$ 0,1773
Atualizacao pela Taxa Selic R$ 0,0029
Valor Total R$ 0,1802
Sobre o valor de R$ 0,1773 referente aos juros sobre o capital proprio incidira
a taxa de 15% de imposto de renda, e sobre o valor de R$ 0,0029, correspondente
a atualizacao pela taxa Selic, havera incidencia de imposto de renda a aliquota
de 22,5%. As retencoes de Imposto de Renda, mencionadas acima, NAO serao
aplicadas aos acionistas imunes e isentos.
INSTRUCOES QUANTO AO CREDITO
O pagamento sera efetuado pelo Banco do Brasil S.A., instituicao depositaria das
acoes escriturais.
Os acionistas correntistas do Banco do Brasil S.A., ou de outros bancos, que
estejam com o cadastro devidamente preenchido, terao seus direitos creditados
automaticamente na sua conta bancaria na data do pagamento.
Para os acionistas cujo cadastro nao contenha a inscricao de
"Banco/Agencia/Conta Corrente", os direitos somente serao creditados na data da
atualizacao cadastral nos arquivos eletronicos do Banco do Brasil S.A., por
intermedio de suas Agencias.
Para as acoes depositadas nas Custodias Fungiveis das Bolsas de Valores, o
pagamento sera creditado nas respectivas Bolsas que, atraves das corretoras
depositantes, encarregar-se-ao de repassa-lo aos acionistas.
Os acionistas possuidores de acoes ao portador deverao comparecer a qualquer
agencia do Banco do Brasil S.A., munidos do CPF, Carteira de Identidade,
comprovante de residencia e dos certificados com os respectivos cupons, para que
as acoes sejam convertidas a forma escritural para posterior recebimento das
remuneracoes. Na oportunidade poderao informar os dados bancarios para credito
dos valores em conta-corrente.
Para os American Depositary Receipts (ADRs) negociados na Bolsa de Valores de
Nova York - NYSE o pagamento dar-se-a atraves do BNY Mellon, banco depositario
dos ADRs. A data de pagamento esperada dos ADRs e dia 7 de marco de 2012.
Informacoes e esclarecimentos poderao ser obtidos por intermedio do site
www.adrinform.com
2. LOCAIS DE ATENDIMENTO
Mais informacoes poderao ser obtidas atraves da Central de Atendimento BB pelos
telefones 4004-0001 (Capitais e areas metropolitanas) e 0800-7290001 (demais
localidades) ou em qualquer agencia do Banco do Brasil S.A. bem como na sede da
Petrobras na Av. Republica do Chile, 65 - 2202-B - Rio de Janeiro/ RJ ou atraves
do telefone 0800-282-1540.
3. OBSERVACOES
Os Juros sobre o Capital Proprio nao reclamados no prazo de 3 (tres) anos, a
contar da data do pagamento (29/02/2012), prescreverao e reverterao em favor da
empresa (Lei 6404/76, art. 287, inciso II, item a).
Lembramos aos acionistas a importancia da conversao das acoes ao portador em
escriturais bem como a atualizacao dos seus dados cadastrais, pois o pagamento
dos rendimentos somente podera ser efetuado aos acionistas cujos dados
cadastrais estejam atualizados no Banco do Brasil S.A. (Instituicao que
administra o Sistema de Acoes Escriturais da Petrobras). Para tanto, deverao
comparecer a qualquer agencia do Banco do Brasil S.A. de posse de seus
documentos pessoais (identidade e CPF regular junto a Receita Federal,
comprovante de residencia e bancario recentes)."
http://www.bmfbovespa.com.br/Agencia/corpo.asp?origem=exibir&id=18201202240095&manchete=PETROBRAS (PETR) - PAGAMENTO DE JUROS SOBRE O CAPITAL PROPRIO