(13/08) CESP (CESP - N1) - Distribuicao de juros as acoes ON e PNB
DRI: Vicente K. Okazaki


Enviou o seguinte Aviso aos Acionistas:

"Comunicamos aos Senhores Acionistas que o Conselho de Administracao da
Companhia, em reuniao realizada em 11 de agosto de 2009, deliberou o pagamento a
titulo de antecipacao de Juros sobre o Capital Proprio, no valor de R$
45.000.000,00 (Quarenta e cinco milhoes de reais), na forma da Lei n 9.249/95 e
o Estatuto Social, conforme abaixo:
- Acoes ON s = R$ 15.381.338,95, equivalentes a R$ 0,140896611 por acao.
- Acoes PNB s = R$ 29.618.660,97, equivalentes a R$ 0,140896611 por acao.
1. O pagamento sera efetuado no prazo de ate 60 (sessenta) dias, da data da
deliberacao pelo Conselho de Administracao, acima mencionada.
2. Farao jus aos Juros sobre o Capital Proprio os acionistas constantes da
posicao acionaria verificada em 13.08.2009, sendo as acoes negociadas a partir
de 14.08.2009 nas Bolsas de Valores consideradas "ex-juros sobre o capital
proprio".
3. Sobre os juros sera efetuada a retencao do imposto de renda a aliquota de
15%, na forma da legislacao vigente, excecao feita as pessoas juridicas que
comprovarem condicao de imunidade ou isencao tributaria. E assegurado o
recebimento do valor bruto aos acionistas ja imunes de acordo com a Legislacao.
O pagamento de juros a titulo de remuneracao de capital proprio sera deduzido do
montante de dividendos a pagar, na forma da legislacao vigente, e nos termos do
Paragrafo Unico do Artigo 31 do Estatuto Social.

CREDITO DOS JUROS
4. Os acionistas receberao o credito conforme cadastro fornecido ao Banco Itau
S.A., instituicao depositaria das acoes desta Companhia, a partir da data de
inicio do pagamento deste direito. Os acionistas cujo cadastro esteja
desatualizado e nao contenha o numero do CPF/CNPJ, ou opcao de credito bancario,
terao os seus juros creditados em 3 (tres) dias uteis apos a efetivacao da
atualizacao cadastral nos arquivos eletronicos do referido banco. Neste caso a
atualizacao podera ser feita em qualquer agencia do Banco Itau. Os acionistas
usuarios de custodia fiduciaria terao o credito dos juros efetuado conforme
cadastro fornecido as Bolsas de Valores.
5. Os acionistas portadores de certidoes representativas de acoes somente
poderao se habilitar ao recebimento dos juros apos a conversao das mesmas para o
sistema escritural, conforme Lei 8.021/90, mediante comparecimento a uma das
agencias do Banco Itau S.A., abaixo relacionadas, ou na CESP, na Avenida Nossa
Senhora do Sabara, 5.312 - Escritorio 43 - Sao Paulo - SP, no horario das 8:30
as 11:00 horas e das 13:30 as 16:30 horas, apresentando os documentos e os
certificados para a atualizacao e conversao de suas acoes para o sistema
escritural. Sera efetuado o recolhimento de imposto de renda de acordo com a
legislacao em vigor, excecao feita as pessoas juridicas isentas, mediante o
envio ate 20.08.2009, para a CESP - Companhia Energetica de Sao Paulo, Av. Nossa
Senhora do Sabara, 5.312, CEP 04447-011, Escritorio 43, de copia autenticada do
Recibo de Entrega de Declaracao de Isencao do Imposto de Renda - Pessoa
Juridica.
6. Na falta do Recibo de Entrega de Declaracao de Isencao do Imposto de Renda -
Pessoa Juridica, serao considerados para analise e deferimento os seguintes
documentos, desde que apresentados conjuntamente:
a) Oficio expedido por juizo competente, dirigido a CESP - Companhia Energetica
de Sao Paulo, determinando o nao recolhimento do imposto de renda nesse caso
especifico;
b) Certidao de Objeto e Pe da acao judicial na qual o Oficio tenha sido
expedido;
c) Declaracao firmada pelo representante legal da entidade solicitante, contendo
as informacoes relativas a sua constituicao e enquadramento no beneficio, sob as
penas da Lei, responsabilizando-se, ainda, pelo ressarcimento imediato a CESP -
Companhia Energetica de Sao Paulo, de quaisquer recolhimentos que esta seja
compelida a efetuar em razao do nao recolhimento do imposto de renda, com os
respectivos acrescimos e multas.
Esclarecimentos poderao ser obtidos pelo telefone (011) 5613-3967.
Agencias do Banco Itau S.A.

Sao Paulo (SP) - Rua Boa Vista, 176 - Subsolo
Rio de Janeiro (RJ) - Rua 7 de Setembro, 99 - Subsolo
Belo Horizonte (MG) - Av. Joao Pinheiro, 195 - Terreo
Brasilia (DF) - SCS Quadra 3 - Ed. Dona Angela - Sobreloja
Curitiba (PR) - Rua Joao Negrao, 65 - Sobreloja
Porto Alegre (RS) - Rua 7 de Setembro, 746 - Terreo
Salvador (BA) - Av. Estados Unidos, 50 - 2 andar - Edificio
Sesquicentenario"

Norma: a partir de 14/08/2009, acoes ordinarias e preferenciais classe B
escriturais ex-juros.


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(01/10) CESP (CESP - N1) - Data de pagamento de Juros sobre o Capital Proprio
DRI: Vicente Kazuhiro Okazaki


Enviou o seguinte Aviso aos Acionistas:

"A CESP - Companhia Energetica de Sao Paulo comunica aos senhores acionistas
que, em 09 de outubro de 2009, efetuara o pagamento dos Juros sobre o Capital
Proprio, referente aos resultados do segundo trimestre de 2009, conforme
deliberado pelo Conselho de Administracao da Companhia, em reuniao realizada em
11 de agosto de 2009.

Os Juros sobre o Capital Proprio serao creditados aos acionistas, detentores de
acoes em 13 de agosto de 2009, no valor de R$ 0,140896611 por acao, distribuido
entre as acoes ordinarias e preferenciais Classe "B", nos termos do Aviso aos
Acionistas, publicado em 13 de agosto de 2009.

Instrucao quanto ao credito:

(i) Os acionistas correntistas do Banco Itau S/A, ou correntistas de outros
bancos, que comunicaram essa condicao ao banco custodiante das acoes, terao seus
direitos creditados automaticamente na data do pagamento;

(ii) Para os acionistas cujo cadastro nao contenha a condicao acima, os direitos
ficarao a disposicao em qualquer Agencia Itau em nome do acionista durante o
prazo legal, para pagamento quando solicitado mediante a apresentacao dos
documentos de identificacao (CPF, RG e Comprovante de Endereco);

(iii) Para os acionistas cujas acoes estao custodiadas na CBLC - Companhia
Brasileira de Liquidacao e Custodia, os Juros sobre o Capital Proprio serao
pagos a referida CBLC, que os repassara aos acionistas titulares por intermedio
das Corretoras depositantes;

(iv) Os acionistas portadores de certidoes representativas de acoes somente
terao os direitos creditados apos a conversao das mesmas para o sistema
escritural, conforme Lei n 8.021/90.

Os Juros sobre o Capital Proprio nao reclamados no prazo de 3 (tres) anos, a
contar da data de inicio do pagamento (09.10.2009) prescreverao em favor da
Companhia, nos termos do Artigo 287, da Lei n 6.404/76. Sao Paulo, 02 de
outubro de 2009."