ALLOS (ALOS) - Aviso aos Acionistas - 16/12/25


AVISO AOS ACIONISTAS

Aprovação do pagamento de dividendos

A Allos S.A. (“ALLOS” ou “Companhia”) (B3: ALOS3), em cumprimento ao disposto na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 e na Resolução CVM nº 44, de 23 de agosto de 2021, informa aos seus acionistas e ao mercado em geral que o seu Conselho de Administração (“Conselho”) aprovou, nesta data, o pagamento de R$438.000.000,00 (quatrocentos e trinta e oito milhões de Reais) aos seus acionistas, considerando as 499.180.780 ações da Companhia na data de hoje, excluindo as 5.010.167 ações em tesouraria, a título de:

i.
Dividendos Intermediários com base na reserva para investimentos apurada no balanço patrimonial do exercício findo em 31 de dezembro de 2024, (“Dividendos Intermediários”) e serão pagos aos acionistas no montante bruto total de R$438.000.000,00 em 3 (três) tranches iguais de R$ 146.000.000,00 cada, correspondente nesta data a R$ 0,292479210 por ação, nos seguintes termos:
Evento
Data Corte
Data ex
Data de
pagamento
Valor bruto por
ação ordinária
Dividendos
Intermediários
19/12/2025
22/12/2025
05/01/2026
R$ 0,292479210
Dividendos
Intermediários
21/01/2026
22/01/2026
03/02/2026
R$ 0,292479210
Dividendos
Intermediários
19/02/2026
20/02/2026
03/03/2026
R$ 0,292479210
O pagamento dos dividendos terá como beneficiários os acionistas que estiverem inscritos nos registros da Companhia em cada “data corte” mencionada no quadro acima, consideradas as negociações realizadas até essas respectivas datas, inclusive, e serão pagos em cada “data de pagamento” mencionadas no quadro acima. As ações de emissão da Companhia passarão a ser negociadas ex-dividendos a partir de cada “data ex” mencionada nos quadros acima, inclusive;
Os pagamentos serão creditados na conta bancária fornecida pelo acionista ao Itaú Corretora de Valores S.A., instituição responsável pela escrituração das ações da Companhia. Os pagamentos relativos às ações da Companhia depositadas em instituições prestadoras dos serviços de custódia serão creditados conforme procedimentos adotados pelas instituições depositárias;
O valor bruto por ação dos dividendos poderá ser ajustado em razão do programa de recompra de ações da Companhia;
Acionistas cujo cadastro não contenha a inscrição do nº do CPF/CNPJ ou indicação de banco, agência e conta corrente: os dividendos serão creditados a partir do 3º (terceiro) dia útil contado da data da solicitação de atualização do cadastro, desde que os interessados providenciem a regularização de seu cadastro, pessoalmente, em uma das agências do Banco Itaú Unibanco S.A. que dispõem de atendimento exclusivo aos acionistas;

Para informações adicionais, contate a área de Relações com Investidores.

Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 2025


veja o aviso original aqui (http://zeeg.pw/bGB)
veja o aviso original aqui (http://zeeg.pw/alos16122025)

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