(20/03) BRADESCO (BBDC - N1) - Distribuicao de dividendo mensal
DRI: Milton Almicar Silva Vargas
Enviou o seguinte Comunicado ao Mercado:
"O Banco Bradesco S.A., de conformidade com a Sistematica de Remuneracao Mensal
aos Acionistas, pagara em 2.5.2008 Dividendos relativos ao mes de abril/2008, no
valor de R$0,018026250 por acao ordinaria e R$0,019828875 por acao preferencial,
aqueles inscritos nos registros da Sociedade em 1.4.2008, passando as acoes da
Sociedade a serem negociadas "ex-direito" aos Dividendos a partir de 2.4.2008.
O pagamento sera feito pelo valor declarado, nao havendo retencao de Imposto de
Renda na Fonte, nos termos do Artigo 10 da Lei n 9.249/95, da seguinte forma: - credito na conta corrente bancaria informada pelo acionista;
- os acionistas que nao informarem os dados bancarios ou nao mantiverem conta
corrente em Instituicao Financeira deverao se apresentar na Agencia Bradesco de
sua preferencia, munidos de documento de identificacao e do "Aviso Para
Recebimento de Proventos de Acoes Escriturais", a ser enviado via Correio
aqueles com endereco atualizado nos registros da Sociedade;
- aqueles com acoes custodiadas na CBLC - Companhia Brasileira de Liquidacao e
Custodia, os Dividendos serao pagos a referida CBLC, que os repassara aos
acionistas titulares por intermedio dos seus Agentes de Custodia."
Norma: a partir de 02/04/2008 acoes escriturais ex-dividendo mensal.
DRI: Milton Almicar Silva Vargas
Enviou o seguinte Comunicado ao Mercado:
"O Banco Bradesco S.A., de conformidade com a Sistematica de Remuneracao Mensal
aos Acionistas, pagara em 2.5.2008 Dividendos relativos ao mes de abril/2008, no
valor de R$0,018026250 por acao ordinaria e R$0,019828875 por acao preferencial,
aqueles inscritos nos registros da Sociedade em 1.4.2008, passando as acoes da
Sociedade a serem negociadas "ex-direito" aos Dividendos a partir de 2.4.2008.
O pagamento sera feito pelo valor declarado, nao havendo retencao de Imposto de
Renda na Fonte, nos termos do Artigo 10 da Lei n 9.249/95, da seguinte forma: - credito na conta corrente bancaria informada pelo acionista;
- os acionistas que nao informarem os dados bancarios ou nao mantiverem conta
corrente em Instituicao Financeira deverao se apresentar na Agencia Bradesco de
sua preferencia, munidos de documento de identificacao e do "Aviso Para
Recebimento de Proventos de Acoes Escriturais", a ser enviado via Correio
aqueles com endereco atualizado nos registros da Sociedade;
- aqueles com acoes custodiadas na CBLC - Companhia Brasileira de Liquidacao e
Custodia, os Dividendos serao pagos a referida CBLC, que os repassara aos
acionistas titulares por intermedio dos seus Agentes de Custodia."
Norma: a partir de 02/04/2008 acoes escriturais ex-dividendo mensal.
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