07/11/2016 18:09 BRASILAGRO (AGRO-NM) - Aviso aos Acionistas - 07/11/16



A Brasilagro – Companhia Brasileira de Propriedades Agrícolas (“Companhia”) comunica a seus
acionistas e ao mercado em geral, que os dividendos declarados
pela Companhia em Assembleia Geral Extraordinária realizada em 07 de novembro de 2016, no
montante de R$ 22.000.000,00, correspondente, na data de hoje, a R$0,401081542 por ação,
isento de Imposto de Renda, de acordo com a Lei de nº 12.973/2014,
serão pagos aos Acionistas em 21 de novembro de 2016, com base
na posição acionária detida pelos acionistas em 07 de novembro de 2016.

A Companhia informa ainda que, em função da recompra de ações realizada no âmbito do Programa de
Recompra de Ações aprovado pelo Conselho de Administração em 20 de setembro de 2016, o saldo de
ações em tesouraria aumentou entre a data de apresentação da Proposta da Administração e a
data-base da posição acionária para pagamento dos referidos dividendos, o que resultou no aumento
do valor por ação a ser pago aos acionistas da Companhia. Assim, o valor por ação divulgado na
Proposta da Administração para pagamento dos dividendos, no montante de R$ 0,400857186, passou a
ser, nesta data, R$ 0,401081542.

Os Acionistas terão seus créditos disponíveis de acordo com o domicílio bancário fornecido ao Banco
Bradesco S/A, instituição escrituradora das ações de emissão da Companhia, na data de
pagamento indicada acima. Para os acionistas que possuem suas ações depositadas em Bolsa de
Valores, receberão através de seus agentes de custódia (Corretoras de valores).

Para os acionistas cujos cadastros não contenham a inscrição do número do CPF/CNPJ ou a indicação
de “Banco/Agência/Conta Corrente”, os dividendos somente serão creditados a partir do 3º dia útil,
contado da data da atualização cadastral nos arquivos eletrônicos do Banco Bradesco S/A, que poderá
ser efetuada através de qualquer agência da rede.

Os dividendos não reclamados no prazo de 3 (três) anos, a contar da data em que tenham sido postos
à disposição dos acionistas, serão prescritos e revertidos a favor da Companhia, nos termos do art.
287, inciso II, da Lei nº 6.404/76 e art. 40 do Estatuto Social.
São Paulo, 07 de novembro de 2016.

veja o aviso original aqui (http://zeeg.pw/agro7112016)

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