08/05/2017 08:02 AES TIETE E (TIET-N2) - Aviso aos Acionistas - 05/05/17

AES Tietê Energia S.A.
Companhia aberta
CNPJ/MF N.o 04.128.563/0001-10
NIRE 35.300.183.550

AVISO AOS ACIONISTAS

A AES TIETÊ ENERGIA S.A. (TIET11, TIET3, TIET4) (“AES TIETÊ” ou “Companhia”) comunica que, por deliberação dos seus Conselheiros, reunidos em reunião do Conselho de Administração, realizada nesta data, na sede da Companhia, na Avenida Dr. Marcos Penteado de Ulhôa Rodrigues, 939, 5º andar, sala individual 2, Bairro Sítio Tamboré, Torre II do Condomínio Castelo Branco Office Park, CEP 06460-040, Barueri – SP, foi aprovada a Proposta da Diretoria de distribuição de dividendos aos acionistas da Companhia correspondente ao montante de R$ 133.319.954,85 (cento e trinta e três milhões, trezentos e dezenove mil e novecentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos), sendo R$ 0,06776505911por ação ordinária e preferencial, equivalente a R$ 0,33882529555por unit de emissão da Companhia, que corresponde a 100% do lucro líquido ajustado da Companhia no primeiro trimestre de 2017.

Conforme apurado no balanço patrimonial da Companhia levantado em 31 de março de 2017, o lucro líquido é de R$ 125.999.722,39, neste montante adiciona-se a realização do ajuste de avaliação patrimonial no valor de R$ 14.337.072,19 e subtrai-se o montante destinado à reserva legal no valor de R$ 7.016.839,73, totalizando, portanto, um lucro líquido ajustado de R$ 133.319.954,85.

Os dividendos são isentos de IRRF (imposto de renda retido na fonte), de acordo com o artigo 10 da Lei n° 9.249/95, e não estão sujeitos à atualização monetária ou remuneração correspondente entre a data de declaração e a data de seu efetivo pagamento.

O pagamento será realizado até 25 de maio de 2017. A data base para o direito ao recebimento do dividendo (“record date”) será o dia 10 de maio de 2017 e as ações passarão a ser negociadas “ex-dividendos” a partir de 11 de maio de 2017.

1) Instruções quanto ao crédito do pagamento:

1.1
Os acionistas terão seus créditos disponíveis de acordo com o domicílio bancário fornecido ao ItaúUnibanco S.A. (“Itaú-Unibanco”) – Instituição Depositária de Ações, a partir da data de início da distribuição deste direito.
1.2
Para os acionistas cujos cadastros não contenham a inscrição do número do CPF/CNPJ ou a indicação de “Banco/Agência/Conta Corrente”, os dividendos somente serão creditados a partir do 3º dia útil, contado da data da atualização cadastral nos arquivos eletrônicos do Itaú-Unibanco, que poderá ser efetuada através de qualquer agência da rede ou através de correspondência dirigida à Superintendência de Serviços para Empresas – Avenida Engenheiro Armando de Arruda Pereira, 707 - 9° andar - Torre Eudoro Villela – Jabaquara - CEP 04344-902 – São Paulo – SP.
1.3
Os acionistas usuários das custódias fiduciárias terão seus dividendos creditados conforme procedimentos adotados pelas Bolsas de Valores.

Os acionistas usuários das custódias fiduciárias terão seus dividendos creditados conforme procedimentos adotados pelas Bolsas de Valores

2) Locais de atendimento - Nas agências especializadas do Itaú-Unibanco, abaixo relacionadas e nas demaisagências autorizadas a prestarem serviços aos acionistas no horário bancário:

Belo Horizonte: Av. João Pinheiro, 195 – Subsolo - Centro
Rio de Janeiro: Av. Almirante Barroso, 52- 2º andar – Centro
São Paulo: R. Boa Vista, 176 – 1º Subsolo – Centro
Salvador: Av. Estados Unidos, 50 - 2º andar

Para os American Depositary Reciepts (ADRs) o pagamento se dará por meio do Bank of New York Mellon, banco depositário das ADRs da Companhia. Informações referentes à data de pagamento e outras informações podem ser obtidas pelo site http://www.adrbnymellon.com.

Barueri, 05 de maio de 2017.

AES Tietê Energia S.A.



veja o aviso original aqui (http://zeeg.pw/qk)

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