SANTANDER BR (SANB) - Aviso aos Acionistas - 28/07/20

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Companhia Aberta de Capital Autorizado
CNPJ/MF nº 90.400.888/0001-42 - NIRE 35.300.332.067

AVISO AOS ACIONISTAS
Declaração e pagamento de Juros sobre o Capital Próprio

Comunicamos aos Senhores Acionistas e ao mercado em geral que o Conselho de Administração do Banco Santander (Brasil) S.A. (“Companhia”), em reunião realizada nesta data, aprovou a proposta da Diretoria Executiva, ad referendum da Assembleia Geral Ordinária a ser realizada em 2021, de distribuição de Juros sobre o Capital Próprio da Companhia, nos termos dos artigos 17, inciso XVIII e 37, § 2º do Estatuto Social da Companhia, no montante bruto de R$ 770.000.000,00 (setecentos e setenta milhões de reais), que, após deduzido o valor relativo ao Imposto de Renda Retido na Fonte (“IRRF”), na forma da legislação em vigor, importam o valor líquido de R$ 654.500.000,00 (seiscentos e cinquenta e quatro milhões e quinhentos mil reais), com exceção dos acionistas imunes e/ou isentos.

Espécie
Juros sobre o Capital Próprio (valor bruto por ação)
Juros sobre o Capital Próprio (valor líquido por ação)
ON (Ordinárias)
R$ 0,09837927086
R$ 0,08362238023
PN (Preferenciais)
R$ 0,10821719794
R$ 0,09198461825
Unit(*)
R$ 0,20659646879
R$ 0,17560699848

(*) 1 (uma) Unit corresponde a 1 (uma) ação ordinária e 1 (uma) ação preferencial.

Farão jus aos Juros sobre o Capital Próprio, ora aprovados, os acionistas que se encontrarem inscritos nos registros da Companhia no final do dia 06 de agosto de 2020 (inclusive). Dessa forma, a partir de 07 de agosto de 2020 (inclusive), as ações da Companhia serão negociadas “Ex-Juros Sobre Capital Próprio”.

Os Juros sobre o Capital Próprio aprovados serão pagos a partir do dia 25 de setembro de 2020, e imputados integralmente aos dividendos obrigatórios a serem distribuídos pela Companhia referentes ao exercício de 2020, sem nenhuma remuneração a título de atualização monetária.

Ainda, restou consignado que a deliberação está em conformidade com as disposições da Resolução CMN n° 4.820/2020.

Para os American Depositary Receipts (ADRs) negociados na Bolsa de Valores de Nova York - NYSE o pagamento se dará através do The Bank of New York Mellon, banco depositário dos ADRs.

Informações relacionadas à US Record Date, à data de pagamento ou qualquer outra informação adicional poderão ser obtidas através do site adrbnymellon.com.

São Paulo, 28 de julho de 2020.

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.


veja aviso original aqui

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