04/12/2018 18:16 COELCE (COCE) - Aviso aos Acionistas - 04/12/18

Companhia Energética do Ceará - Coelce
CNPJ/MF nº 07.047.251/0001-70
Companhia Aberta

Aviso aos Acionistas
Pagamento de Dividendos

A Companhia Energética do Ceará – Coelce (“Companhia”) (Código B3: COCE3, COCE5 e COCE6) comunica que, por deliberação de seus acionistas, tomada na Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária realizada em 26 de abril de 2018, foi aprovado o pagamento de dividendos referente ao exercício social findo em 31 de dezembro de 2017, no montante total de R$ 84.989.331,00 (oitenta e quatro milhões, novecentos e oitenta e nove mil, trezentos e trinta e um reais) correspondente a R$ 1,09163194 por ação ordinária, preferencial Classe “A” e preferencial Classe “B”.

O pagamento dos dividendos será efetuado no dia 11 de dezembro de 2018, e terão direito ao valor correspondente aos dividendos os acionistas que se achavam inscritos nos registros da Companhia no final do dia 26 de abril de 2018 (“Acionistas”). Instruções quanto ao pagamento: I. Os Acionistas terão seus créditos disponíveis a partir de 11 de dezembro de 2018 de acordo com o domicílio bancário fornecido ao Banco Itaú Unibanco S.A.- Instituição Financeira Depositária das ações escriturais da Companhia; II. Para os Acionistas que estiverem sem domicílio bancário cadastrado ou cujos dados cadastrais estejam desatualizados, o valor correspondente aos dividendos ficará à disposição. Para o efetivo recebimento dos dividendos, os Acionistas deverão atualizar o cadastro em qualquer Agência do Banco Itaú Unibanco S.A. ou em uma das Agências Especializadas em Ações conforme endereços abaixo, apresentando seus documentos pessoais de identificação (CPF, RG, Comprovante de Residência e Comprovante de Domicílio Bancário);

Rio de Janeiro: Av. Almirante Barroso, 52- 2º andar – Centro
São Paulo: R. Boa Vista, 176 – 1º Subsolo - Centro

III. Os pagamentos dos dividendos relativos às ações depositadas na CBLC (Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia) serão creditados a esta entidade que os repassará aos Acionistas titulares por intermédio das CORRETORAS DEPOSITANTES; IV. Os dividendos não reclamados no prazo de 3 (três) anos, a contar da data de início do pagamento em 11 de dezembro de 2018, prescreverão em favor da Companhia (Lei 6.404/76, art.287, inciso II, item a).

Fortaleza, 04 de dezembro de 2018.


veja o aviso original aqui (http://zeeg.pw/YP)

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