(09/11) LIGHT S/A (LIGT - NM) - Distribuicao de dividendo
DRI: Ronnie Vaz Moreira


Enviou o seguinte Aviso aos Acionistas:

"A administracao da Light S.A. ("Companhia"), em cumprimento a Instrucao CVM
358/02, vem a publico informar que seu Conselho de Administracao, em reuniao
realizada em 06 de novembro de 2009, deliberou:
I - a distribuicao de dividendos pela Light S.A., no valor de R$ 94.729.799,90
(noventa e quatro milhoes, setecentos e vinte e nove mil, setecentos e noventa e
nove reais e noventa centavos), a conta de Reserva de Lucros existente no
balanco patrimonial de 31 de dezembro de 2008, a serem divididos pela quantidade
de acoes subscritas ate 9 de novembro de 2009, de acordo com o paragrafo 2 do
art. 204 da Lei n 6.404/76, o que representa R$ 0,46 (quarenta e seis centavos)
por acao. Dessa forma, as transferencias de acoes a partir de 10 de novembro de
2009 (inclusive) serao efetuadas ex dividendos. Tais dividendos estarao
disponiveis aos acionistas a partir de 27 de novembro de 2009, sem retencao de
imposto de renda na fonte (conforme art. 10 da Lei n 9.249/95); e
II - que (a) os acionistas que estiverem com cadastro atualizado junto ao Banco
Bradesco S.A. terao os valores dos dividendos disponiveis a partir de 27 de
novembro de 2009, sem atualizacao monetaria, em seus domicilios bancarios, tais
como fornecidos a instituicao depositaria; (b) os acionistas usuarios das
custodias fiduciarias terao seus dividendos creditados conforme procedimentos
adotados pelas Bolsas de Valores; (c) os acionistas que mantiverem suas acoes em
custodia na CBLC serao pagos por meio das respectivas corretoras depositantes; e
(d) os acionistas que nao estiverem com cadastro atualizado deverao comparecer a
uma das agencias do Banco Bradesco S.A. para regularizar seus cadastros, e
receber o valor a que fizerem jus.
De acordo com o paragrafo 6 do artigo 24 do Estatuto Social da Companhia, os
dividendos nao reclamados dentro de 3 (tres) anos, a contar da Data de Inicio do
Pagamento, serao revertidos a favor da Companhia."


Norma: a partir de 10/11/2009 acoes escriturais ex-dividendo.


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