CURY S/A (CURY) - Aviso aos Acionistas - 02/05/24


CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A.
Companhia Aberta
CNPJ/MF nº 08.797.760/0001-83
NIRE nº 35.300.348.231

AVISO AOS ACIONISTAS

São Paulo, 2 de maio de 2024 - A Cury Construtora e Incorporadora S.A. (“Cury” ou “Companhia”), em complemento ao Aviso aos Acionistas divulgado pela Companhia em 30 de abril de 2024 (“Aviso 30.04.2024”), com referência aos dividendos obrigatórios cuja distribuição foi declarada na Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária da Companhia realizada em 30 de abril de 2024 (“Assembleia”), comunica aos seus acionistas que, nesta data, a Diretoria da Companhia deliberou que o pagamento dos dividendos mínimos obrigatórios relativos ao resultado da Companhia apurado no exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2023, no montante total de R$ 118.536.729,04 (cento e dezoito milhões, quinhentos e trinta e seis mil, setecentos e vinte e nove reais e quatro centavos), equivalente a R$ 0,40891049963, por ação ordinária de emissão da Companhia, desconsideradas as ações em tesouraria (“Dividendos Obrigatórios”), será realizado, em moeda corrente nacional, em uma única parcela, no dia 13 de maio de 2024.

A Companhia reforça que, conforme destacado no Aviso 30.04.2024, a Assembleia aprovou tanto a distribuição dos Dividendos Obrigatórios, como a distribuição de dividendos adicionais, no montante de R$ 265.000.000,00 (duzentos e sessenta e cinco milhões de reais), equivalente a R$ 0,91415785874, por ação ordinária de emissão da Companhia, desconsideradas as ações em tesouraria (“Dividendos Adicionais”).

Para fins de esclarecimento, ressalta-se que o pagamento a ser realizado no dia 13 de maio de 2024 diz respeito apenas aos montantes devidos a título dos Dividendos Obrigatórios. O pagamento dos Dividendos Adicionais, por sua vez, será realizado até o encerramento do exercício social de 2024 em parcelas e datas a serem definidas pela Diretoria, conforme será oportunamente divulgado ao mercado por meio de novo Aviso aos Acionistas.

Feitas essas considerações, em continuidade ao Aviso 30.04.2024, e em linha com os termos e condições aprovados na Assembleia e na reunião de Diretoria realizada na presente data, o pagamento dos Dividendos Obrigatórios observará o seguinte:

1.Terão direito aos Dividendos Obrigatórios ora declarados as pessoas inscritas como acionistas da Companhia na data-base de 30 de abril de 2024 (data-base), respeitadas as negociações realizadas até essa data, inclusive. Dessa forma, em relação aos Dividendos Obrigatórios, as ações da Companhia serão negociadas “ex-dividendos” a partir de 2 de maio de 2024, inclusive.

2.O pagamento dos Dividendos Obrigatórios será realizado em moeda corrente nacional, em parcela única, em 13 de maio de 2024.

3.Não haverá atualização monetária ou incidência de juros entre a data da declaração dos Dividendos Obrigatórios e a data do seu efetivo pagamento.

4.Na data do pagamento dos Dividendos Obrigatórios (13 de maio de 2024), a Companhia creditará o Dividendo Obrigatório devido a cada acionista, segundo o número de ações ordinárias de sua titularidade na data-base em questão, de acordo com o domicílio bancário fornecido a Itaú Corretora de Valores Mobiliários S.A., instituição responsável pela escrituração das ações da Companhia. Para fins de esclarecimento, reitera-se que os Dividendos Obrigatórios terão como data-base 30 de abril de 2024 (respeitadas as negociações realizadas até esse dia, inclusive).

5.Para os acionistas cujo cadastro não contenha a inscrição do número do CPF/CNPJ ou a indicação de “Banco/Agência/Conta Corrente”, os Dividendos Obrigatórios somente serão creditados depois da atualização cadastral e nos prazos determinados pelo Itaú Corretora de Valores Mobiliários S.A.

6.Os acionistas cujas ações estão depositadas em instituições prestadoras dos serviços de custódia de valores mobiliários terão seus Dividendos Obrigatórios creditados conforme procedimentos adotados pelas instituições depositárias.

7.O recebimento dos Dividendos Obrigatórios será isento de Imposto de Renda, de acordo com o art. 10 da Lei n.º 9.249, de 1995.

Por fim, a Companhia ressalta mais uma vez que irá providenciar oportunamente novo Aviso aos Acionistas para tratar dos pagamentos referentes aos Dividendos Adicionais, tão logo as respectivas parcelas e datas de pagamento sejam definidas pela Diretoria.

São Paulo, 2 de maio de 2024.


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CURY S/A (CURY) - Aviso aos Acionistas - 01/07/24


CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A.
Companhia Aberta
CNPJ/MF n.º 08.797.760/0001-83
NIRE n.º 35.300.348.231 | Código CVM n.º 02510-0

AVISO AOS ACIONISTAS

São Paulo, 1º de julho de 2024 - A Cury Construtora e Incorporadora S.A. (“Cury” ou “Companhia”), em complemento aos Avisos aos Acionistas divulgados em 30 de abril de 2024 (“Aviso 30.04.2024”) e em 02 de maio de 2024 (“Aviso 02.05.2024”), e com referência aos dividendos adicionais cuja distribuição foi declarada na Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária ocorrida em 30 de abril de 2024 (“AGOE 2024”), no montante de R$ 265.000.000,00 (duzentos e sessenta e cinco milhões de reais), equivalente a R$ 0,91415785874, por ação ordinária de emissão da Companhia, desconsideradas as ações em tesouraria (“Dividendos Adicionais”), comunica aos acionistas e ao mercado em geral que, em reunião realizada nesta data, a Diretoria da Companhia deliberou que o pagamento dos Dividendos Adicionais será realizado, em moeda corrente nacional, em uma única parcela, no dia 10 de julho de 2024.

Nesse sentido, em continuidade ao Aviso 30.04.2024 e ao Aviso 02.05.2024, o pagamento dos Dividendos Adicionais deverá observar os seguintes termos, condições e procedimentos:

1.
Terão direito aos Dividendos Adicionais ora declarados as pessoas inscritas como acionistas da Companhia na data-base de 8 de maio de 2024 (data-base), respeitadas as negociações realizadas até essa data, inclusive. Dessa forma, em relação aos Dividendos Adicionais, as ações da Companhia são negociadas “ex-dividendos” desde 9 de maio de 2024, inclusive.
2.
O pagamento dos Dividendos Adicionais no Brasil será realizado em moeda corrente nacional, em parcela única, em 10 de julho de 2024, conforme deliberação da Diretoria da Companhia em reunião realizada nesta data.
3.
Não haverá atualização monetária ou incidência de juros entre a data da declaração dos Dividendos Adicionais e a data do seu efetivo pagamento (10 de julho de 2024).
4.
Na data do pagamento dos Dividendos Adicionais (10 de julho de 2024), a Companhia creditará o Dividendo Adicional devido a cada acionista, segundo o número de ações ordinárias de sua titularidade na data-base em questão. Para fins de esclarecimento, reitera-se que os Dividendos Adicionais terão como data-base 8 de maio de 2024 (respeitadas as negociações realizadas até esse dia, inclusive), de acordo com o domicílio bancário fornecido a Itaú Corretora de Valores Mobiliários S.A., instituição responsável pela escrituração das ações da Companhia.
5.
Para os acionistas cujo cadastro não contenha a inscrição do número do CPF/CNPJ ou a indicação de “Banco/Agência/Conta Corrente”, os Dividendos Adicionais somente serão creditados depois da atualização cadastral e nos prazos determinados pelo Itaú Corretora de Valores Mobiliários S.A.
6.
Os acionistas cujas ações estão depositadas em instituições prestadoras dos serviços de custódia de valores mobiliários terão seus Dividendos Adicionais creditados conforme procedimentos adotados pelas instituições depositárias.
7.
O recebimento dos Dividendos Adicionais será isento de Imposto de Renda, de acordo com o art. 10 da Lei n.º 9.249, de 1995.

São Paulo, 1º de julho de 2024.


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