(06/12) - RANDON PART (RAPT - N1) - Pagamento de juros sobre capital proprio
DRI: Astor Milton Schmitt
Na RCA de 05/12/2011 foi deliberado:
"DELIBERACOES: de acordo com a Ordem do Dia, de conhecimento de todos, os
Conselheiros por unanimidade de votos, deliberaram aprovar o credito e pagamento
de juros sobre capital proprio aos acionistas, observados a forma e os limites
estabelecidos pela legislacao propria. O montante a ser creditado em 31 de
dezembro de 2011 e de R$ 31.808.627,62 e todos os acionistas detentores das
acoes representativas do capital social da Companhia ao final do dia de hoje,
serao remunerados com o valor de R$ 0,13197 por acao ordinaria ou preferencial,
podendo tal valor ser imputado aos dividendos relativos ao exercicio de 2011,
conforme ficar deliberado na proxima Assembleia Geral Ordinaria. O pagamento
sera iniciado no dia 24 de janeiro de 2012 e as acoes serao negociadas
ex-direito aos juros a partir do dia 6 de dezembro de 2011. No que se refere a
retencao do Imposto de Renda na Fonte, serao observadas as disposicoes legais
vigentes."
Norma: a partir de 06/12/2011 acoes escriturais ex-juros
interpretação: (automática)
RAPT RANDON PART ON jscp
aprov 5/12/2011
dataex 6/12/2011
pagto 24/1/2012
RAPT3 R$0,13197
RAPT4 R$0,13197
DRI: Astor Milton Schmitt
Na RCA de 05/12/2011 foi deliberado:
"DELIBERACOES: de acordo com a Ordem do Dia, de conhecimento de todos, os
Conselheiros por unanimidade de votos, deliberaram aprovar o credito e pagamento
de juros sobre capital proprio aos acionistas, observados a forma e os limites
estabelecidos pela legislacao propria. O montante a ser creditado em 31 de
dezembro de 2011 e de R$ 31.808.627,62 e todos os acionistas detentores das
acoes representativas do capital social da Companhia ao final do dia de hoje,
serao remunerados com o valor de R$ 0,13197 por acao ordinaria ou preferencial,
podendo tal valor ser imputado aos dividendos relativos ao exercicio de 2011,
conforme ficar deliberado na proxima Assembleia Geral Ordinaria. O pagamento
sera iniciado no dia 24 de janeiro de 2012 e as acoes serao negociadas
ex-direito aos juros a partir do dia 6 de dezembro de 2011. No que se refere a
retencao do Imposto de Renda na Fonte, serao observadas as disposicoes legais
vigentes."
Norma: a partir de 06/12/2011 acoes escriturais ex-juros
interpretação: (automática)
RAPT RANDON PART ON jscp
aprov 5/12/2011
dataex 6/12/2011
pagto 24/1/2012
RAPT3 R$0,13197
RAPT4 R$0,13197
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