15/10/2018 19:18 UNIPAR (UNIP) - Aviso aos Acionistas - 15/10/18


UNIPAR CARBOCLORO S.A
CNPJ/MF nº 33.958.695/0001-78

NIRE 35.300.454.758
Companhia Aberta

AVISO AOS ACIONISTAS

A UNIPAR CARBOCLORO S.A. (“Companhia”) vem informar aos seus acionistas que, na Reunião do Conselho de Administração da Companhia realizada nesta data, foi aprovada, conforme descrito abaixo: (i) a distribuição antecipada de dividendos obrigatórios aos acionistas titulares de ações de emissão da Companhia; e (ii) a distribuição de dividendos adicionais aos acionistas titulares de ações de emissão da Companhia.

(i) Distribuição Antecipada de Dividendos Obrigatórios

A distribuição antecipada de dividendos obrigatórios aos acionistas titulares de ações de emissão da Companhia, com base nas demonstrações financeiras levantas em 30 de junho de 2018, no valor total de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) (“Dividendos”). A parcela de Dividendos ora distribuída será paga com base no lucro acumulado apurado no período de seis meses, e deverá ser compensada com o montante a ser distribuído na assembleia geral ordinária da Companhia que aprovar as demonstrações financeiras referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2018, a título de dividendo obrigatório referente a este exercício, nos termos do artigo 33, parágrafo 2º, do estatuto social da Companhia.

Os Dividendos serão distribuídos entre as diferentes espécies e classes de ações de emissão da Companhia, nos termos do artigo 33 do estatuto social da Companhia, da seguinte forma:

(a)
o montante de R$ 32.301.654,39 (trinta e dois milhões, trezentos e um mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e trinta e nove centavos) será destinado ao pagamento de dividendos aos titulares de ações ordinárias, correspondente a R$ 1,1639236731 por cada ação ordinária; e
(b)
o montante de R$ 67.698.345,61 (sessenta e sete milhões, seiscentos e noventa e oito mil, trezentos e quarenta e cinco reais e sessenta e um centavos) será destinado ao pagamento de dividendos aos titulares de ações preferenciais classe “A” e classe “B”, correspondente a R$ 1,2803160405 por cada ação preferencial classe “A” e classe “B”.

(ii)  Distribuição de Dividendos Adicionais

A distribuição de dividendos adicionais, nos termos do artigo 32, caput, inciso iv, do estatuto social da Companhia, aos acionistas titulares de ações de emissão da Companhia no valor de R$ 20.539.878,85 (vinte milhões, quinhentos e trinta e nove mil, oitocentos e setenta e oito reais e oitenta e cinco centavos) (“Dividendos Adicionais”). A parcela de Dividendos Adicionais ora distribuída será paga com base no saldo total da reserva de lucros a realizar.

Os Dividendos Adicionais serão distribuídos entre as diferentes espécies e classes de ações de emissão da Companhia, nos termos do artigo 33 do estatuto social da Companhia, da seguinte forma:

(a)
o montante de R$ 6.634.720,68 (seis milhões, seiscentos e trinta e quatro mil, setecentos e vinte reais e sessenta e oito centavos) será destinado ao pagamento de dividendos aos titulares de ações ordinárias, correspondente a R$ 0,2390685124 por cada ação ordinária; e
(b)
o montante de R$ 13.905.158,17 (treze milhões, novecentos e cinco mil, cento e cinquenta e oito reais e dezessete centavos) será destinado ao pagamento de dividendos aos titulares de ações preferenciais classe “A” e classe “B”, correspondente a R$ 0,2629753636 por cada ação preferencial classe “A” e classe “B”.

Informações Gerais

Farão jus aos Dividendos e aos Dividendos Adicionais ora declarados, os detentores de ações da Companhia, em 18 de outubro de 2018. O pagamento dos Dividendos e dos Dividendos Adicionais ora declarados será realizado a partir de 30 de outubro de 2018 e as ações da Companhia passarão a ser negociadas ex-dividendos na B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão a partir de 19 de outubro de 2018.

Os acionistas terão seus créditos disponíveis de acordo com o domicílio bancário fornecido ao agente escriturador da Companhia. Aos acionistas que tiverem ações depositadas na B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão, os dividendos serão pagos e repassados por intermédio dos seus agentes de custódia.

Aos acionistas cujo cadastro não contenha a inscrição do número do CPF/MF ou do CNPJ/MF, ou a indicação de banco/agência/conta corrente, os valores somente serão creditados a partir do terceiro dia útil contado da data da atualização cadastral nos arquivos eletrônicos do Itaú Unibanco S.A. – Gerência de Operações e Escrituração, na Rua Ururaí, 111, Prédio B, Térreo, Tatuapé, São Paulo/SP, CEP 03084-010.

São Paulo, 15 de outubro de 2018.

veja o aviso original aqui (http://zeeg.pw/XR)
veja o aviso original aqui (http://zeeg.pw/XR)

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