11/11/2016 18:27 CESP (CESP-N1) - Aviso aos Acionistas - 11/11/16


CESP – Companhia Energética de São Paulo vem informar a seus acionistas e ao
mercado em geral que seu Conselho de Administração, em reunião realizada em 08 de
novembro de 2016, aprovou o pagamento de Juros sobre Capital Próprio, no valor de
R$.140.000.000,00 (cento e quarenta milhões de reais), na forma da Lei nº 9.249/95 e do
Estatuto Social, conforme abaixo:

Ações PNAs, valor de R$ 13.500.030,62, equivalente a R$ 1,82454494 por ação;
Ações ONs, valor de R$ 43.141.405,70, equivalente a R$ 0,39518452 por ação;
Ações PNBs, valor de R$ 83.358.563,68, equivalente a R$ 0,39518452 por ação.

1. O pagamento será efetuado até 30.12.2016.
2. Farão jus aos Juros sobre Capital Próprio os acionistas constantes da posição acionária
verificada em 22.11.2016, sendo as ações negociadas a partir de 23.11.2016 na
BM&FBOVESPA consideradas “ex-juros sobre capital próprio”.
3. O pagamento relativo aos Juros sobre Capital Próprio será deduzido do montante de
dividendos a pagar, na forma da legislação vigente, e nos termos do Parágrafo Único do
Artigo 31 do Estatuto Social.

CRÉDITO DOS JUROS

4. Os acionistas receberão o crédito conforme cadastro fornecido ao Itaú Unibanco S.A.,
instituição depositária das ações desta Companhia, a partir da data de início do pagamento
deste direito. Os acionistas cujos cadastros estejam desatualizados e não contenham o
número do CPF/CNPJ, ou opção de crédito bancário, terão os seus juros creditados em 3
(três) dias úteis após a efetivação da atualização cadastral nos arquivos eletrônicos do
referido banco. Neste caso a atualização poderá ser feita em qualquer agência do Itaú
Unibanco S.A.. Os acionistas usuários de custódia fiduciária terão o crédito dos juros
efetuado conforme cadastro fornecido à BM&FBOVESPA.
5. Os acionistas portadores de certificados ou cautelas representativas de ações somente
poderão se habilitar ao recebimento dos juros após a conversão dos mesmos para o
sistema escritural, conforme Lei 8.021/90, mediante comparecimento à CESP, à Avenida
Nossa Senhora do Sabará, 5.312, Escritório 43, São Paulo – SP, no horário das 8h30min às
11h30min e das 13h30min às 16h30min, ou nas agências do Itaú Unibanco S.A.,
localizadas em todo o território nacional, no horário bancário, apresentando para tanto os
documentos e os certificados ou cautelas para a atualização e conversão de suas ações
para o sistema escritural.
6. Sobre o valor dos Juros sobre Capital Próprio incidirá, de acordo com a legislação em
vigor, a taxa de 15% a título de Imposto de Renda. Os acionistas que passaram a ser
imunes ou isentos, deverão encaminhar até 30.11.2016, cópia autenticada do Recibo de
Entrega de Declaração de Isenção do Imposto de Renda – Pessoa Física ou Jurídica na
CESP – Companhia Energética de São Paulo, Av. Nossa Senhora do Sabará, 5.312, CEP
04447-011, Escritório 43.
7. Oportunamente a Companhia divulgará aviso aos acionistas informando a data do efetivo
pagamento dos Juros sobre Capital Próprio.
8. Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos pelos telefones (11) 5613-3963 e 56133964.


São Paulo, 11 de novembro de 2016.

veja o aviso original aqui (http://zeeg.pw/jG)

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