GPS (GGPS) - A partir de 11/04/2025, acoes ex-dividendo.
GPS PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S.A.
CNPJ/MF nº 09.229.201/0001-30
NIRE 35.300.350.120
Companhia Aberta
AVISO AOS ACIONISTAS
GPS PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S.A. (“Companhia”) informa aos seus acionistas e ao mercado em geral que, em Assembleia Geral Ordinária realizada nesta data (“AGO”), foi declarada a distribuição e aprovado o pagamento de dividendos referentes ao exercício social findo em 31 de dezembro de 2024, no montante total de R$219.275.502,57, e valor bruto de R$0,3237586748 por ação ordinária de emissão da Companhia, composto por: (i) R$156.233.795,58, e valor bruto de R$0,2306780558 por ação ordinária de emissão da Companhia, referente ao pagamento de dividendos mínimos obrigatórios; e (ii) R$63.041.706,99, e valor bruto de R$0,0930806190 por ação ordinária de emissão da Companhia, referente ao pagamento de dividendos adicionais.
Farão jus ao recebimento dos dividendos os acionistas titulares de ações de emissão da Companhia registrados como tal ao final do dia 10 de abril de 2025, data de realização da AGO. As ações da Companhia passarão a ser negociadas ex-dividendos a partir de 11 de abril de 2025.
O pagamento dos dividendos será realizado em 24 de abril de 2025, na proporção da participação de cada acionista no capital social da Companhia em circulação, à vista, em moeda corrente nacional. Não haverá atualização monetária ou incidência de juros entre a data da declaração dos dividendos e a data do efetivo pagamento.
Na data do pagamento do dividendo, a Companhia creditará o dividendo devido a cada acionista, segundo o número de ações ordinárias de sua titularidade na data-base de 10 de abril de 2025 (inclusive), de acordo com o domicílio bancário fornecido à Itaú Corretora de Valores S.A., instituição responsável pela escrituração das ações da Companhia (“Escriturador”).
Para os acionistas cujo cadastro não contenha a inscrição do número do CPF/CNPJ ou a indicação de “Banco/Agência/Conta Corrente”, os dividendos somente serão creditados depois da atualização cadastral, nos prazos determinados pelo Escriturador.
Os acionistas cujas ações estão depositadas em instituições prestadoras dos serviços de custódia de valores mobiliários terão seus dividendos creditados conforme procedimentos adotados pelas instituições depositárias.
O recebimento do dividendo será isento de Imposto de Renda, de acordo com o artigo 10 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, conforme alterada.
São Paulo, 10 de abril de 2025
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