CURY S/A (CURY) - A partir de 05/02/2026, acoes ex-dividendos.


CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A.
Companhia Aberta
CNPJ/MF nº 08.797.760/0001-83
NIRE nº 35.300.348.231

AVISO AOS ACIONISTAS

São Paulo, 30 de janeiro de 2026 - A Cury Construtora e Incorporadora S.A. (“Cury” ou “Companhia”) vem comunicar que, nesta data, o Conselho de Administração da Companhia aprovou a distribuição de dividendos no montante total de R$ 140.000.000,00 (cento e quarenta milhões de reais) (“Dividendos”), sendo esse montante correspondente a R$ 0,4544752263 por ação ordinária de emissão da Companhia.

O pagamento dos Dividendos obedecerá aos seguintes termos, condições e procedimentos:

1.Terão direito aos Dividendos ora declarados as pessoas inscritas como acionistas da Companhia na data-base de 04 de fevereiro de 2026, respeitadas as negociações realizadas até essa data, inclusive.

2.As ações da Companhia serão negociadas “ex-dividendos” a partir de 05 de fevereiro de 2026, inclusive.

3.O pagamento dos Dividendos no Brasil será realizado em moeda corrente nacional, em uma única parcela , até 31 de dezembro de 2026. A data de pagamento dos dividendos será oportunamente informada pela Companhia.

4.Não haverá atualização monetária ou incidência de juros entre a data da declaração dos Dividendos e a data do seu efetivo pagamento.

5.Na data do pagamento dos Dividendos, a Companhia creditará os Dividendos devidos a cada acionista, segundo o número de ações ordinárias de sua titularidade na data-base de 04 de fevereiro de 2026 (respeitadas as negociações realizadas até esse dia, inclusive), de acordo com o domicílio bancário fornecido a BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM, instituição responsável pela escrituração das ações da Companhia.

6.Para os acionistas cujo cadastro não contenha a inscrição do número do CPF/CNPJ ou a indicação de “Banco/Agência/Conta Corrente”, os Dividendos somente serão creditados depois da atualização cadastral e nos prazos determinados pelo BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM.

7.Os acionistas cujas ações estão depositadas em instituições prestadoras dos serviços de custódia de valores mobiliários terão seus Dividendos creditados conforme procedimentos adotados pelas instituições depositárias.

8.Os valores relativos aos Dividendos serão imputados aos dividendos mínimos obrigatórios relativos ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2025.

São Paulo, 30 de janeiro de 2026.

CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A.
Publicly Held Company
Corporate Taxpayers ID (CNPJ/MF) nº 08.797.760/0001-83
Company Register (NIRE) nº 35.300.348.231

NOTICE TO SHAREHOLDERS

São Paulo, January 30, 2026 - Cury Construtora e Incorporadora S.A. (“Cury” or “Company”), hereby informs that, on this date, the Company's Board of Directors approved the distribution of dividends in the total amount of R$ 140.000.000,00 (one hundred and forty million reais) (“Dividends”), being such amount equivalent to R$ 0,4544752263 per common share issued by the Company.

The Dividends payment must regard the following terms, conditions and procedures:

1. People registered as shareholders of the Company on the base date of February 4th, 2026, shall be entitled to the declared Dividends (respecting the negotiations carried out up to and including that day).

2. The shares of the Company shall be traded “ex-dividend” as from February 5th, 2026 (including).

3. Payment of the Dividends will be made in Brazilian currency, in a single installment, until December 31, 2026. The date of payment of the Dividends will be further informed by the Company.

4. There will be neither monetary adjustment nor interest charges between the date of the declaration of Dividends and the date of its effective payment.

5. On the date of the payment of the Dividends, the Company will credit the Dividend due to each shareholder, according to the number of common shares of its ownership on the base date of February 4th, 2026 (respecting the negotiations carried out up to and inclusive that day), according to the banking address provided to BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM, the institution responsible for the bookkeeping of the Company’s shares.

6. Shareholders whose registration does not include the CPF/CNPJ number or information related to the “Bank/Agency/Current Account” shall only receive their Dividends after such register is updated and on the deadlines determined by BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM.

7. Shareholders whose shares are kept by institutions providing securities custody services will have their Dividends credited in accordance with the procedures adopted by such depositary institutions.

8. The amounts related to the Dividends shall be imputed to the mandatory minimum dividends for the fiscal year ended on December 31, 2025.

São Paulo, January 30, 2026.


veja o aviso original aqui (http://zeeg.pw/bFZ)
veja o aviso original aqui (http://zeeg.pw/cury3012026)
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CURY S/A (CURY) - Aviso aos Acionistas - 30/03/26


CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A.
Companhia Aberta
CNPJ/MF nº 08.797.760/0001-83
NIRE nº 35.300.348.231

AVISO AOS ACIONISTAS

São Paulo, 30 de março de 2026 - A Cury Construtora e Incorporadora S.A. (“Cury” ou “Companhia”), em complemento e retificação ao Aviso aos Acionistas divulgado em 30 de janeiro de 2026 (“Aviso 30.01.2026”), vem comunicar que, nesta data, o Conselho de Administração da Companhia aprovou a retificação das condições da distribuição de dividendos no montante total de R$ 140.000.000,00 (cento e quarenta milhões de reais) aprovada na reunião do Conselho de Administração realizada em 30 de janeiro de 2026 (“Dividendos”).

Desse modo, os Dividendos serão pagos em duas parcelas, sendo que (i) a primeira parcela, no montante de R$ 110.000.000,00 (cento e dez milhões de reais) será paga em 7 de abril de 2026, e (ii) a segunda parcela, no montante de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), será paga em data ainda a ser fixada pela Diretoria, até 31 de dezembro de 2026.

Ressalta-se que não haverá qualquer alteração em relação ao montante total dos Dividendos, e que ficam ratificados todos os demais termos, condições, e procedimentos apresentados no Aviso 30.01.2026, os quais são apresentados abaixo juntamente com a retificação ora informada:

1. O montante dos Dividendos corresponde a R$ 0,4544752263 por ação ordinária de emissão da Companhia, sendo que o montante de R$ 0,3570876778 por ação será pago na primeira parcela, e o montante de R$ 0,0973875485 por ação será pago na segunda parcela.

2. Tiveram o direito aos Dividendos declarados as pessoas inscritas como acionistas da Companhia na data-base de 04 de fevereiro de 2026, respeitadas as negociações realizadas até essa data, inclusive.

3.As ações da Companhia foram negociadas “ex-dividendos” desde 05 de fevereiro de 2026, inclusive.

4.O pagamento dos Dividendos no Brasil será realizado em moeda corrente nacional, em duas parcelas, sendo que (i) a primeira parcela, no montante de R$ 110.000.000,00 (cento e dez milhões de reais) será paga em 7 de abril de 2026, e (ii) a segunda parcela, no montante de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), será paga até 31 de dezembro de 2026 em data a ser oportunamente informada pela Companhia.

5.Não haverá atualização monetária ou incidência de juros entre a data da declaração dos Dividendos e a data do seu efetivo pagamento.

6.Na data do pagamento dos Dividendos, a Companhia creditará os Dividendos devidos a cada acionista, segundo o número de ações ordinárias de sua titularidade na data-base de 04 de fevereiro de 2026 (respeitadas as negociações realizadas até esse dia, inclusive), de acordo com o domicílio bancário fornecido a BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM, instituição responsável pela escrituração das ações da Companhia.

7.Para os acionistas cujo cadastro não contenha a inscrição do número do CPF/CNPJ ou a indicação de “Banco/Agência/Conta Corrente”, os Dividendos somente serão creditados depois da atualização cadastral e nos prazos determinados pelo BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM.

8.Os acionistas cujas ações estão depositadas em instituições prestadoras dos serviços de custódia de valores mobiliários terão seus Dividendos creditados conforme procedimentos adotados pelas instituições depositárias.

9.Os valores relativos aos Dividendos foram imputados aos dividendos mínimos obrigatórios relativos ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2025.

São Paulo, 30 de março de 2026.

Avisos de 30 de janeiro de 2026:

veja o aviso original aqui (http://zeeg.pw/bFZ)
veja o aviso original aqui (http://zeeg.pw/cury3012026)

veja o aviso original aqui (http://zeeg.pw/bHJ)



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