(03/10) GER PARANAP (GEPA) - AGE - 19/10/2011 - 10h00 - Distribuicao de
dividendo
DRI: Armando de Azevedo Henriques

Deliberar acerca da distribuicao de dividendos intermediarios baseados nos
resultados apurados nas demonstracoes financeiras da Companhia relativas ao
primeiro semestre de 2011, observada a proposta da administracao aprovada na
100 Reuniao do Conselho de Administracao, realizada em 11/08/2011. Conforme
deliberacoes da RCA de 11/08/2011 sera proposta a assembleia a distribuicao de
dividendo no montante de R$ 144.285.583,86, sendo R$ 1,112205861/acao ON e
R$ 1,735762489/acao PN, que sera pago ate o dia 31/12/2011. Encontram-se a
disposicao no site da BM&FBOVESPA (www.bmfbovespa.com.br), em Empresas Listadas
/ Informacoes Relevantes, a RCA de 11/08/2011 e a proposta da administracao.

A partir de 20/10/2011, acoes escriturais ex-dividendo.


interpretação: (automática)
GEPA GER PARANAP O dividendos
aprov 19/10/2011
dataex 20/10/2011
pagto 31/12/2011
GEPA3 R$1,112205861
GEPA4 R$1,735762489


_________________________________________


(19/10) GER PARANAP (GEPA) - Distribuicao de dividendo
DRI: Armando de Azevedo Henriques


Na AGE de 19/10/2011 foi aprovada a proposta do Conselho de Administracao da
Companhia aprovada em reuniao realizada em 11/8/2011 acerca da distribuicao de
dividendos intermediarios no montante global de R$144.285.583,86, a ser debitado
integralmente a conta de lucro liquido do respectivo exercicio, conforme
Demonstracoes Financeiras da Companhia levantadas em 30/6/2011, e alocado as
acoes preferenciais a razao de R$1,735762489 por acao e as acoes ordinarias a
razao de R$1,112205861 por acao, em cumprimento ao disposto no item (ii) do
Artigo 5o e no Artigo 28 do Estatuto Social da Companhia. Alem disso, o montante
total dos dividendos intermediarios sera pago ate o dia 19/12/2011, sem que haja
a incidencia de correcao sobre o valor a ser creditado aos acionistas entre a
data de declaracao, nesta AGE, e o efetivo credito aos acionistas, devendo
necessariamente ser considerado como adiantamento para fins do computo de
afericao do dividendo prioritario fixo atribuivel as acoes preferenciais na AGO
de 2012 da Companhia, conforme previsao estatutaria e legal. As acoes da
Companhia serao negociadas ex-direito aos dividendos intermediarios ora
aprovados, a partir de 20.10.2011, inclusive. Nesse sentido, tera direito ao
recebimento do valor dos dividendos intermediarios ora aprovados a pessoa que,
na data da realizacao desta AGE, estiver inscrita como proprietaria (ou
usufrutuaria) de acoes de emissao da Companhia, nos termos da Lei n 6.404, de
15.12.1976, conforme alterada ("Lei n 6.404"). Os pagamentos dos direitos das
acoes custodiadas na CBLC (Companhia Brasileira de Liquidacao e Custodia) serao
feitos por meio de repasse dos agentes de custodia aos acionistas da Companhia.

Norma: a partir de 20/10/2011, acoes escriturais ex-dividendo.

http://www.bmfbovespa.com.br/Agencia/corpo.asp?origem=exibir&id=18201110190312&manchete=GER PARANAP (GEPA) - DISTRIBUICAO DE DIVIDENDO

================e====n======d============


(04/11) GER PARANAP (GEPA) - Inicio de pagamento de dividendos
DRI: Armando de Azevedo Henriques


Enviou o seguinte Comunicado ao Mercado:

"A Duke Energy International, Geracao Paranapanema S/A. ("Companhia"), de acordo
com as deliberacoes tomadas na A.G.E., realizada no dia 19.10.2011, quer seja,
pagamento de dividendos intermediarios aos acionistas no montante global de
R$144.285.583,86 (cento e quarenta e quatro milhoes, duzentos e oitenta e cinco
mil, quinhentos e oitenta e tres reais e oitenta e seis centavos), a ser
debitado integralmente a conta de lucro liquido do respectivo exercicio,
conforme Demonstracoes Financeiras da Companhia levantadas em 30.6.2011, e
alocado as acoes preferenciais a razao de R$1,735762489 por acao e as acoes
ordinarias a razao de R$1,112205861 por acao, em cumprimento ao disposto no item
(ii) do Artigo 5o e no Artigo 28 do Estatuto Social da Companhia, vem a publico
informar que realizara o pagamento dos dividendos aprovados naquela ocasiao no
proximo dia 10.11.2011.

A Companhia esclarece que, conforme deliberado na mesma ocasiao, (i) o credito
do valor dos dividendos ora mencionado sera efetivado em favor da pessoa que, na
data de
realizacao da A.G.E. (19.10.2011), estiver inscrita como proprietaria (ou
usufrutuaria) de acoes de emissao da Companhia, nos termos da Lei n. 6.404, de
15 de dezembro de 1976; e (ii) nao havera incidencia de correcao sobre o valor a
ser creditado aos acionistas entre a data de declaracao (19.10.2011) e o efetivo
credito aos acionistas (10.11.2011), devendo necessariamente ser considerado
como adiantamento para fins do computo de afericao do dividendo prioritario fixo
atribuivel as acoes preferenciais na Assembleia Geral Ordinaria de 2012 da
Companhia, conforme previsao estatutaria e legal.

Sao Paulo, 04 de novembro de 2011."

http://www.bmfbovespa.com.br/Agencia/corpo.asp?origem=exibir&id=18201111040495&manchete=GER PARANAP (GEPA) - INICIO DE PAGAMENTO DE DIVIDENDOS