03/10/2018 09:41 AREZZO CO (ARZZ-NM) - Aviso aos Acionistas - 02/10/18 (N)


A partir de 09/10/2018 acoes ex-dividendos.



AREZZO INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.

(Companhia Aberta)

CNPJ/MF nº 16.590.234/0001-76
NIRE 31.300.025.91-8

AVISO AOS ACIONISTAS
PAGAMENTO DE DIVIDENDOS

A AREZZO INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A (“Companhia”) comunica aos seus acionistas que o Conselho de Administração da Companhia, em reunião realizada em 02 de outubro de 2018, às 9 horas, aprovou, dentre outras matérias, o pagamento aos acionistas de dividendos intercalares, nos termos do artigo 21, inciso ‘xiii’ e do artigo 35 do Estatuto Social da Companhia, com base no lucro líquido do exercício em curso apurado nas demonstrações contábeis referentes ao trimestre encerrado em 30 de junho de 2018 e constante do formulário de informações trimestrais (ITR) da Companhia, no montante total de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais) (“Dividendos”), nos seguintes termos:

1. O pagamento dos Dividendos terá como beneficiários os acionistas que estiverem inscritos nos registros da Companhia em 8 de outubro de 2018, respeitadas as negociações realizadas até essa data, inclusive. As ações da Companhia serão negociadas ex-dividendos a partir de 9 de outubro de 2018, inclusive.

2. O capital social da Companhia, na presente data, é representado por 90.302.408 (noventa milhões, trezentas e duas mil, quatrocentas e oito) ações ordinárias, nominativas, escriturais e sem valor nominal, das quais 52.119 (cinquenta e duas mil, cento e dezenove) ações ordinárias são mantidas em tesouraria, de modo que os Dividendos a serem pagos, no montante total de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões), correspondem ao valor de R$ 0,27700742321 por ação, desconsideradas as ações em tesouraria.

3. Nos termos do parágrafo 3º do artigo 205 da Lei nº 6.404, de 1976, o pagamento dos Dividendos será efetuado, em moeda corrente nacional, em uma única parcela, em 22 de outubro de 2018, conforme deliberação do Conselho de Administração, e não será objeto de qualquer remuneração a título de atualização monetária.

4. Na data do pagamento dos Dividendos, a Companhia creditará o dividendo devido a cada acionista, segundo o número de ações ordinárias de sua titularidade na data-base de 8 de outubro de 2018 (inclusive), na respectiva conta corrente e domicílio bancário fornecido pelo acionista à Itaú Corretora de Valores Mobiliários S.A., instituição responsável pela escrituração das ações da Companhia.

5. O valor a ser pago aos acionistas a título de Dividendos será imputado aos dividendos mínimos obrigatórios relativos ao exercício social que se encerrará em 31 de dezembro de 2018, nos termos do artigo 35 do estatuto social da Companhia.

6. Para os acionistas cujo cadastro não contenha a inscrição do número do CPF/CNPJ ou a indicação de “Banco/Agência/Conta Corrente”, os Dividendos somente serão creditados a partir do 3º dia útil contado da data da atualização cadastral nos arquivos eletrônicos da Itaú Corretora de Valores Mobiliários S.A, que poderá ser efetuada através de qualquer agência da rede ou por meio de correspondência dirigida à Diretoria de Soluções para o Mercado de Capitais - Gerência de Escrituração, Unidade de Processamento localizada na Av. Ururaí, 111 – Prédio B - Térreo, CEP 03084-010, São Paulo, SP.

7. Os pagamentos relativos às ações depositadas na custódia da B3 S.A. – Brasil, Bolsa Balcão serão creditados àquela entidade e a instituição custodiante se encarregará de repassá-los aos respectivos acionistas titulares.

8. O recebimento do dividendo será isento de Imposto de Renda, de acordo com o artigo 10 da Lei n.º 9.249, de 1995.

São Paulo, 02 de outubro de 2018.


veja o aviso original aqui (http://zeeg.pw/arzz2102018)

_________________________________________