24/04/2019 18:07 TENDA (TEND-NM) - Aviso aos Acionistas - 24/04/19 (N)



Alteracao do valor por acao dos dividendos.
A partir de 30/04/2019 acoes ex-dividendo.

CONSTRUTORA TENDA S.A.
CNPJ/MF n° 71.476.527/0001-35
NIRE 35.300.348.206

Aviso aos Acionistas
Distribuição e Pagamento de Dividendos Mínimos Obrigatórios

A Construtora Tenda S.A. (“Companhia” ou “Tenda”) comunica aos seus acionistas e ao mercado em geral que, em Assembleia Geral Ordinária realizada nessa data, foram aprovados a distribuição e o pagamento de dividendos pela Companhia no montante equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido do exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2018, descontados dos prejuízos acumulados até o exercício social anterior, a título de dividendo mínimo obrigatório. Sendo assim, serão distribuídos dividendos no valor total de R$ 13.327.164,72 (treze milhões, trezentos e vinte e sete mil, cento e sessenta e quatro reais e setenta e dois centavos), em complemento aos dividendos declarados e distribuídos em 12 de dezembro de 2018, e imputados ao dividendo mínimo obrigatório, no valor de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais).

O valor mencionado acima, de R$ 13.327.164,72 (treze milhões, trezentos e vinte e sete mil, cento e sessenta e quatro reais e setenta e dois centavos), é equivalente a R$ 0,138496681 por ação, considerando a posição de 96.227.322 ações na presente data, já excluindo as ações em tesouraria do total de ações emitidas. O valor dos dividendos por ação é estimado e poderá sofrer variação em razão de eventual alteração do número de ações em tesouraria.

O pagamento de dividendos estará sujeito às seguintes condições:

1.
Terão direito a dividendos todos os acionistas detentores de ações de emissão da Companhia na data base de 29 de abril de 2019 (inclusive);
2.
As ações da Companhia passam a ser negociadas na condição “ex-dividendos” a partir de 30 de abril de 2019;
3.
Os dividendos objeto do presente Aviso aos Acionistas serão pagos a partir de 10 de maio de 2019, sem qualquer correção monetária; e
4.
Os dividendos serão pagos sem a retenção do imposto de renda da seguinte forma: (i) mediante crédito automático para aqueles acionistas cujo cadastro no Banco Itaú S.A. contenha o número de inscrição no CPF/CNPJ e que já tenham informado os seus respectivos dados bancários (Banco/Agência/Conta Corrente) ao Banco Itaú S.A. em 10 de maio de 2019; (ii) para os acionistas cujo cadastro no Banco Itaú S.A. não contenha o número de inscrição no CPF/CNPJ e/ou dados bancários, os dividendos serão pagos logo após a devida regularização cadastral; e (iii) os acionistas usuários das custódias fiduciárias terão seus dividendos disponibilizados conforme procedimentos definidos pela B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão.

São Paulo, 24 de abril de 2019

Construtora Tenda S.A.


veja o aviso original aqui (http://zeeg.pw/tend2442019)

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