(09/12) JSL (JSLG - NM) - Distribuicao de juros sobre o capital
DRI: Denys Marc Ferrez
Na RCA de 09/12/2011 foram tomadas as seguintes deliberacoes:
"Apos exame e discussao da materia constante da ordem do dia, os Conselheiros
presentes deliberaram e aprovaram, por unanimidade de votos, sem ressalvas, a
distribuicao de juros sobre o capital proprio aos acionistas, com base na
composicao acionaria da Companhia de 09 de dezembro de 2011, a conta de lucros
existente no balanco da Companhia levantado em 30 de setembro de 2011, no valor
bruto total de R$13.142.000,00 (treze milhoes, cento e quarenta e dois mil
reais), correspondentes a R$0,066729237 por acao, sujeitos a retencao do imposto
de renda na fonte a aliquota de 15%, exceto para os acionistas comprovadamente
isentos ou imunes, ou acionistas domiciliados em paises para os quais a
legislacao estabeleca aliquotas diversas. Os juros sobre o capital proprio,
liquidos do imposto de renda na fonte, serao imputados aos dividendos
obrigatorios relativos ao exercicio de 2011, conforme artigo 9 , paragrafo 7 ,
da Lei 9.249/95, item V, e Deliberacao CVM 207/96, e o artigo 30 do estatuto
social da Companhia. A data de pagamento dos juros sobre o capital proprio sera
deliberada posteriormente pelo Conselho de Administracao e o referido pagamento
sera feito "ad referendum" da proxima Assembleia Geral Ordinaria a ser realizada
ate 30 de abril de 2012. As acoes da Companhia serao negociadas ex-direito a
juros sobre o capital proprio a partir de 12 de dezembro de 2011, inclusive. Os
diretores ficam autorizados a praticar todos os atos necessarios ao pagamento
dos juros sobre o capital proprio ora aprovados."
Norma: a partir de 12/12/2011, acoes escriturais ex-juros.
interpretação: (automática)
JSLG JSL jscp
aprov 9/12/2011
dataex 12/12/2011
pagto n/d
JSLG3 R$0,066729237
DRI: Denys Marc Ferrez
Na RCA de 09/12/2011 foram tomadas as seguintes deliberacoes:
"Apos exame e discussao da materia constante da ordem do dia, os Conselheiros
presentes deliberaram e aprovaram, por unanimidade de votos, sem ressalvas, a
distribuicao de juros sobre o capital proprio aos acionistas, com base na
composicao acionaria da Companhia de 09 de dezembro de 2011, a conta de lucros
existente no balanco da Companhia levantado em 30 de setembro de 2011, no valor
bruto total de R$13.142.000,00 (treze milhoes, cento e quarenta e dois mil
reais), correspondentes a R$0,066729237 por acao, sujeitos a retencao do imposto
de renda na fonte a aliquota de 15%, exceto para os acionistas comprovadamente
isentos ou imunes, ou acionistas domiciliados em paises para os quais a
legislacao estabeleca aliquotas diversas. Os juros sobre o capital proprio,
liquidos do imposto de renda na fonte, serao imputados aos dividendos
obrigatorios relativos ao exercicio de 2011, conforme artigo 9 , paragrafo 7 ,
da Lei 9.249/95, item V, e Deliberacao CVM 207/96, e o artigo 30 do estatuto
social da Companhia. A data de pagamento dos juros sobre o capital proprio sera
deliberada posteriormente pelo Conselho de Administracao e o referido pagamento
sera feito "ad referendum" da proxima Assembleia Geral Ordinaria a ser realizada
ate 30 de abril de 2012. As acoes da Companhia serao negociadas ex-direito a
juros sobre o capital proprio a partir de 12 de dezembro de 2011, inclusive. Os
diretores ficam autorizados a praticar todos os atos necessarios ao pagamento
dos juros sobre o capital proprio ora aprovados."
Norma: a partir de 12/12/2011, acoes escriturais ex-juros.
interpretação: (automática)
JSLG JSL jscp
aprov 9/12/2011
dataex 12/12/2011
pagto n/d
JSLG3 R$0,066729237
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