ALLOS (ALOS) - Aviso aos Acionistas - 17/06/26
AVISO AOS ACIONISTAS
Aprovação do pagamento de dividendos
A Allos S.A. (“ALLOS” ou “Companhia”) (B3: ALOS3), em cumprimento ao disposto na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 e na Resolução CVM nº 44, de 23 de agosto de 2021, informa aos seus acionistas e ao mercado em geral que o seu Conselho de Administração (“Conselho”) aprovou, nesta data, o pagamento de R$ 438.000.000,00 aos seus acionistas, considerando as 500.106.933 ações da Companhia na data de hoje, excluindo as 4.084.014 ações em tesouraria, a título de:
i.
Dividendos intermediários, à conta da reserva para investimentos apurada no balanço anual referente ao período encerrado em 31 de dezembro de 2025 (“Dividendos Intermediários”), no montante bruto total de R$ 438.000.000,00 em três tranches de R$ 146.000.000,00 cada, correspondentes nesta data a 0,291937564 por ação por tranche.
Evento
Data Corte
Data ex
Data de
pagamento
pagamento
Valor bruto por
ação ordinária
ação ordinária
1ª Tranche
Dividendos
Intermediários
Dividendos
Intermediários
22/06/2026
23/06/2026
02/07/2026
R$0,291937564
2ª Tranche
Dividendos
Intermediários
Dividendos
Intermediários
23/07/2026
24/07/2026
04/08/2026
R$0,291937564
3ª Tranche
Dividendos
Intermediários
Dividendos
Intermediários
21/08/2026
24/08/2026
02/09/2026
R$0,291937564
●
O pagamento dos proventos (Dividendos) será realizado aos acionistas pelo valor líquido, deduzido o imposto de renda na fonte incidente na forma da legislação aplicável, exceto para aqueles que comprovadamente não estiverem sujeitos à incidência do tributo com base na legislação tributária;
●
O pagamento dos Dividendos terá como beneficiários os acionistas que estiverem inscritos nos registros da Companhia em cada “Data Corte” mencionada no quadro acima, consideradas as negociações realizadas até essas respectivas datas, inclusive, e acontecerá em cada “data de pagamento” mencionada no quadro acima. As ações de emissão da Companhia passarão a ser negociadas ex-dividendos a partir de cada “data ex” mencionada nos quadros acima, inclusive;
●
Os pagamentos serão creditados na conta bancária fornecida pelo acionista ao Itaú Corretora de Valores S.A., instituição responsável pela escrituração das ações da Companhia. Os pagamentos relativos às ações da Companhia depositadas em instituições prestadoras dos serviços de custódia serão creditados conforme procedimentos adotados pelas instituições depositárias;
●
O valor bruto por ação dos Dividendos poderá ser ajustado caso haja alteração na quantidade de ações em tesouraria.
●
Acionistas cujo cadastro não contenha a inscrição do nº do CPF/CNPJ ou indicação de banco, agência e conta corrente: os dividendos serão creditados a partir do 3º (terceiro) dia útil contado da data da solicitação de atualização do cadastro, desde que os interessados providenciem a regularização de seu cadastro, pessoalmente, em uma das agências do Banco Itaú Unibanco S.A. que dispõem de atendimento exclusivo aos acionistas;
Para informações adicionais, contate a área de Relações com Investidores.
Rio de Janeiro, 17 de junho de 2026
veja o aviso original aqui (http://zeeg.pw/bNz)
veja o aviso original aqui (http://zeeg.pw/alos1762026)
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