19/09/2019 08:10 SID NACIONAL (CSNA) - Aviso aos Acionistas - 18/09/19

COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL
CNPJ/MF 33.042.730/0001-04
NIRE 35300396090
Companhia Aberta

AVISO AOS ACIONISTAS
PAGAMENTO DE DIVIDENDOS

Tendo em vista que o Conselho de Administração da Companhia Siderúrgica Nacional, com fundamento no art. 31 do Estatuto Social e art. 204 da Lei das S.A., aprovou a distribuição de dividendos no montante de R$412.658.934,30, à conta de lucros apurados em balanço levantado em 30 de junho de 2019, correspondendo a R$ 0,299003394462 por ação, a serem imputados ao dividendo mínimo obrigatório de que trata o artigo 202 da Lei das S.A., comunicamos aos Senhores Acionistas o seguinte:

1. Os dividendos estarão disponíveis aos Acionistas residentes no Brasil a partir de 30 de setembro de 2019, sem atualização monetária, em seus domicílios bancários, tais como fornecidos à instituição depositária, Banco Bradesco S.A.

2. Os Acionistas usuários das custódias fiduciárias terão seus dividendos creditados conforme procedimentos adotados pelas Bolsas de Valores.

3. Os Acionistas, em cujo cadastro não conste a inscrição do número do CPF/CNPJ ou a indicação do "Banco/Agência/Conta-Corrente", terão seus dividendos creditados dentro de 3 (três) dias úteis contados da devida regularização dos respectivos cadastros nas agências do Banco Bradesco S.A., por meio do preenchimento de “Ficha Cadastral do Investidor”, a qual será remetida pela agência ao Departamento de Ações e Custódia.

Locais de atendimento aos acionistas: agências do Banco Bradesco S.A., especializadas no atendimento aos Acionistas, no horário bancário.

Os valores a serem pagos serão calculados e creditados com base nas posições dos Acionistas em 23 de setembro de 2019 e, a partir do dia 24 de setembro de 2019, as ações passarão a ser negociadas ex-dividendos.

Os dividendos não reclamados no prazo de 3 (três) anos, a contar da data de início de pagamento, prescreverão e reverterão em favor da Companhia (Lei 6.404/76, art. 287, inciso II, item a).

São Paulo, 18 de setembro de 2019.


veja o aviso original aqui (http://zeeg.pw/csna1892019)


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SID NACIONAL (CSNA)
Aviso aos Acionistas - 23/12/20


COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL
CNPJ/MF 33.042.730/0001-04
NIRE 35300396090
Companhia Aberta

AVISO AOS ACIONISTAS
PAGAMENTO DE DIVIDENDOS

Conforme aprovado pela Assembleia Geral Ordinária realizada em 30 de abril de 2020 (“AGO 2020”), há um saldo de R$12.244.198,61 (doze milhões, duzentos e quarenta e quatro mil, cento e noventa e oito reais e sessenta e um centavos) do dividendo mínimo obrigatório do exercício encerrado em 31/12/2019 a ser distribuído aos acionistas, correspondendo a R$0,00887187128 por ação. Do valor total do dividendo mínimo obrigatório referente ao exercício encerrado em 31/12/2019, no montante de R$424.903.132,91 (quatrocentos e vinte e quatro milhões, novecentos e três mil, cento e trinta e dois reais e noventa e um centavos), correspondendo a R$0,30787 por ação, R$412.658.934,30 (quatrocentos e doze milhões, seiscentos e cinquenta e oito mil, novecentos e trinta e quatro reais e trinta centavos) já foram distribuídos aos acionistas a título de antecipação do dividendo mínimo obrigatório, conforme aprovado em reunião do Conselho de Administração de 18/09/2019.

Dessa forma, comunicamos aos Acionistas o seguinte:

1. O saldo dos dividendos, no valor de R$12.244.198,61 (doze milhões, duzentos e quarenta e quatro mil, cento e noventa e oito reais e sessenta e um centavos), estará disponível aos Acionistas residentes no Brasil a partir de 30 de dezembro de 2020, sem atualização monetária, em seus domicílios bancários, tais como fornecidos à instituição depositária, Banco Bradesco S.A.

2. Os Acionistas usuários das custódias fiduciárias terão seus dividendos creditados conforme procedimentos adotados pelas Bolsas de Valores.

3. Os Acionistas, em cujo cadastro não conste a inscrição do número do CPF/CNPJ ou a indicação do "Banco/Agência/Conta-Corrente", terão seus dividendos creditados dentro de 3 (três) dias úteis contados da devida regularização dos respectivos cadastros nas agências do Banco Bradesco S.A., por meio do preenchimento de “Ficha Cadastral do Investidor”, a qual será remetida pela agência ao Departamento de Ações e Custódia.

Locais de atendimento aos acionistas: agências do Banco Bradesco S.A., especializadas no atendimento aos Acionistas, no horário bancário.

Os valores a serem pagos serão calculados e creditados com base nas posições dos Acionistas em 6 de maio de 2020.

Os dividendos não reclamados no prazo de 3 (três) anos, a contar da data de início de pagamento, prescreverão e reverterão em favor da Companhia (Lei 6.404/76, art. 287, inciso II, item a).

São Paulo, 23 de dezembro de 2020.

Companhia Siderúrgica Nacional


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