(27/11) FII EUROPAR (EURO) - Distribuicao de Rendimento
DR: Paulo Cezar Rodrigues Pinho da Silva
Banif Banco de Investimento (Brasil) S.A., na qualidade de Instituicao
Administradora do Fundo de Investimento Imobiliario EUROPAR (registro CVM
0088-4), informa que promovera a distribuicao de resultados do mes de
Novembro/2008 aos quotistas deste Fundo a razao de R$ 1,36 por quota.
Os quotistas com direito ao recebimento do referido rendimento serao aqueles
detentores de quotas ate o final do pregao de 28/11/2008.
As quotas passarao a ser negociadas ex-rendimentos a partir do pregao do dia
01/12/2008.
O pagamento do rendimento sera efetuado a partir do dia 15 de dezembro de 2008.
Por fim, declaramos que o Fundo de Investimento Imobiliario EUROPAR enquadra-se
no inciso III do Art. 3 da Lei 11.033 (alterada), nao havendo quotista pessoa
fisica detentor de 10% ou mais das cotas do Fundo, portanto somente seus
quotistas pessoas juridicas nao farao jus a isencao de Imposto de Renda.
Norma: a partir de 01/12/2008 cotas ex-rendimento.
DR: Paulo Cezar Rodrigues Pinho da Silva
Banif Banco de Investimento (Brasil) S.A., na qualidade de Instituicao
Administradora do Fundo de Investimento Imobiliario EUROPAR (registro CVM
0088-4), informa que promovera a distribuicao de resultados do mes de
Novembro/2008 aos quotistas deste Fundo a razao de R$ 1,36 por quota.
Os quotistas com direito ao recebimento do referido rendimento serao aqueles
detentores de quotas ate o final do pregao de 28/11/2008.
As quotas passarao a ser negociadas ex-rendimentos a partir do pregao do dia
01/12/2008.
O pagamento do rendimento sera efetuado a partir do dia 15 de dezembro de 2008.
Por fim, declaramos que o Fundo de Investimento Imobiliario EUROPAR enquadra-se
no inciso III do Art. 3 da Lei 11.033 (alterada), nao havendo quotista pessoa
fisica detentor de 10% ou mais das cotas do Fundo, portanto somente seus
quotistas pessoas juridicas nao farao jus a isencao de Imposto de Renda.
Norma: a partir de 01/12/2008 cotas ex-rendimento.
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