PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS
Companhia Aberta
FATO RELEVANTE
Distribuição de Juros Sobre Capital Próprio
Rio de Janeiro, 16 de julho de 2010 – Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras
comunica que consoante disposição estatutária, o Conselho de Administração,
reunido nesta data, aprovou a distribuição antecipada de remuneração aos acionistas,
sob a forma de juros sobre o capital próprio,
conforme previsto no artigo 9º da Lei 9.249/95 e Decretos nº 2.673/98 e 3.381/00.
O valor a ser distribuído, no montante de R$ 1.755 milhões, correspondente a um valor bruto
de R$ por ação ordinária ou preferencial, está sendo provisionado nas demonstrações
contábeis de 30 de junho de 2010 e deverá ser desembolsado até 30 de setembro de 2010,
com base na posição acionária de 30 de julho de 2010.
A partir de 02 de agosto de 2010, as ações passarão a ser negociadas ex-juros
sobre capital próprio.
Esses juros sobre o capital próprio deverão ser descontados da remuneração que vier a
ser distribuída no encerramento do exercício de 2010. O valor será atualizado monetariamente,
de acordo com a variação da taxa Selic, desde a data do efetivo pagamento até o final do
referido exercício.
Almir Guilherme Barbassa
Diretor Financeiro e de Relações com Investidores
link:
http://www2.petrobras.com.br/ri/spic/bco_arq/FRantecipacaoJCPaprovCA16jun10port.pdf
http://www2.petrobras.com.br/ri/port/comunicados/verComunicados.asp?id=4430&ano=2010
interpretação: (automática)
PETR PETROBRAS ON jscp
aprov 16/7/2010
dataex 2/8/2010
pagto n/d
PETR3 R$0,20
PETR4 R$0,20
(26/07) - PETROBRAS (PETR) - Distribuicao de Juros Sobre Capital Proprio
DRI: Almir Guilherme Barbassa
Enviou o seguinte Fato Relevante:
"Rio de Janeiro, 16 de julho de 2010 - Petroleo Brasileiro S.A. - Petrobras
comunica que consoante disposicao estatutaria, o Conselho de Administracao,
reunido nesta data, aprovou a distribuicao antecipada de remuneracao aos
acionistas, sob a forma de juros sobre o capital proprio, conforme previsto no
artigo 9o da Lei 9.249/95 e Decretos n. 2.673/98 e 3.381/00.
O valor a ser distribuido, no montante de R$ 1.755 milhoes, correspondente a um
valor bruto de R$ 0,20 por acao ordinaria ou preferencial, esta sendo
provisionado nas demonstracoes contabeis de 30 de junho de 2010 e devera ser
desembolsado ate 30 de setembro de 2010, com base na posicao acionaria de 30 de
julho de 2010.
A partir de 02 de agosto de 2010, as acoes passarao a ser negociadas ex-juros
sobre capital proprio.
Esses juros sobre o capital proprio deverao ser descontados da remuneracao que
vier a ser distribuida no encerramento do exercicio de 2010. O valor sera
atualizado monetariamente, de acordo com a variacao da taxa Selic, desde a data
do efetivo pagamento ate o final do referido exercicio."
Norma: a partir de 02/08/2010, acoes escriturais ex-juros.
/Agencia/corpo.asp?origem=exibir&id=18201007260290&manchete=PETROBRAS (PETR) - DISTRIBUICAO DE JUROS SOBRE CAPITAL PROPRIO
================e====n======d============
PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS
Companhia Aberta
FATO RELEVANTE
Pagamento de Juros sobre Capital Próprio
Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2010 – Petróleo Brasileiro S.A - Petrobras comunica que irá efetuar, em 31 de agosto de 2010, o pagamento da 2ª parcela da distribuição antecipada de remuneração aos acionistas referente ao exercício de 2010. O pagamento será sob a forma de Juros sobre o Capital Próprio, no valor de R$ 0,20 por ação ordinária ou preferencial e com base na posição acionária de 30 de julho de 2010, conforme Fato Relevante divulgado ao mercado em 16 de julho de 2010.
Os juros sobre o capital próprio, corrigidos pela taxa SELIC desde a data do efetivo pagamento até o encerramento do respectivo exercício social, deverão ser descontados da remuneração que vier a ser distribuída no encerramento do exercício social de 2010, conforme previsto nos termos dos decretos nº 2.673/98 e 3.381/00.
Sobre o valor de R$ 0,20 dos juros sobre o capital próprio incidirá a taxa de 15% de imposto de renda, exceto para o pagamento de acionistas imunes e isentos.
1. INSTRUÇÕES QUANTO AO CRÉDITO
O pagamento será efetuado pelo Banco do Brasil S.A., instituição depositária das ações escriturais.
Os acionistas correntistas do Banco do Brasil S.A., ou de outros bancos, que estejam com o cadastro devidamente preenchido, terão seus direitos creditados automaticamente na sua conta bancária na data do pagamento.
Para os acionistas cujo cadastro não contenha a inscrição de “Banco/Agência/Conta Corrente”, os direitos somente serão creditados na data da atualização cadastral nos arquivos eletrônicos do Banco do Brasil S.A., por intermédio de suas Agências.
Para as ações depositadas nas Custódias Fungíveis das Bolsas de Valores, o pagamento será creditado nas respectivas Bolsas que, através das corretoras depositantes, encarregar-se-ão de repassá-lo aos acionistas.
Os acionistas possuidores de ações ao portador deverão comparecer a qualquer agência do Banco do Brasil S.A., munidos do CPF, Carteira de Identidade, comprovante de residência e dos certificados com os respectivos cupons, para que as ações sejam convertidas à forma escritural para posterior recebimento das remunerações. Na oportunidade poderão informar os dados bancários para crédito dos valores em conta-corrente.
Para os American Depositary Receipts (ADRs) negociados na Bolsa de Valores de Nova York – NYSE o pagamento dar-se-á através do JPMorgan Chase Bank, N.A., banco depositário dos ADRs. A data de pagamento esperada dos ADRs é dia 6 de setembro de 2010. Informações e esclarecimentos poderão ser obtidos por intermédio do site www.adr.com.
2. LOCAIS DE ATENDIMENTO
Mais informações poderão ser obtidas através da Central de Atendimento BB pelos telefones 4004-0001 (Capitais e áreas metropolitanas) e 0800-7290001 (demais localidades) ou em qualquer agência do Banco do Brasil S.A. bem como na sede da Petrobras na Av. República do Chile, 65 - 2202-B - Rio de Janeiro/ RJ ou através do telefone 0800-282-1540.
3. OBSERVAÇÕES FINAIS
Os Juros sobre o Capital Próprio não reclamados no prazo de 3 (três) anos, a contar da data do pagamento (31/05/2010), prescreverão e reverterão em favor da empresa (Lei 6404/76, art. 287, inciso II, item a).
Lembramos aos acionistas a importância da conversão das ações ao portador em escriturais bem como a atualização dos seus dados cadastrais, pois o pagamento dos rendimentos somente poderá ser efetuado aos acionistas cujos dados cadastrais estejam atualizados junto ao Banco do Brasil S.A. (Instituição que administra o Sistema de Ações Escriturais da Petrobras). Para tanto, deverão comparecer a qualquer agência do Banco do Brasil S.A. de posse de seus documentos pessoais (identidade e CPF regular junto à Receita Federal, comprovante de residência e bancário recentes).
Almir Guilherme Barbassa
Diretor Financeiro e de Relações com Investidores
Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras
link:
http://www.petrobras.com.br/ri/Show.aspx?id_materia=87CWdY/P/jUxtKc2UlmLLg==
================e====n======d============
(30/08) PETROBRAS (PETR) - Pagamento de Juros sobre Capital Proprio
DRI: Almir Guilherme Barbassa
Enviou o seguinte Fato Relevante:
"Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2010 - Petroleo Brasileiro S.A - Petrobras
comunica que ira efetuar, em 31 de agosto de 2010, o pagamento da 2a parcela da
distribuicao antecipada de remuneracao aos acionistas referente ao exercicio de
2010. O pagamento sera sob a forma de Juros sobre o Capital Proprio, no valor de
R$ 0,20 por acao ordinaria ou preferencial e com base na posicao acionaria de 30
de julho de 2010, conforme Fato Relevante divulgado ao mercado em 16 de julho de
2010.
Os juros sobre o capital proprio, corrigidos pela taxa SELIC desde a data do
efetivo pagamento ate o encerramento do respectivo exercicio social, deverao ser
descontados da remuneracao que vier a ser distribuida no encerramento do
exercicio social de 2010, conforme previsto nos termos dos decretos n 2.673/98
e 3.381/00.
Sobre o valor de R$ 0,20 dos juros sobre o capital proprio incidira a taxa de
15% de imposto de renda, exceto para o pagamento de acionistas imunes e isentos.
1. INSTRUCOES QUANTO AO CREDITO
O pagamento sera efetuado pelo Banco do Brasil S.A., instituicao depositaria das
acoes escriturais.
Os acionistas correntistas do Banco do Brasil S.A., ou de outros bancos, que
estejam com o cadastro devidamente preenchido, terao seus direitos creditados
automaticamente na sua conta
bancaria na data do pagamento.
Para os acionistas cujo cadastro nao contenha a inscricao de
"Banco/Agencia/Conta Corrente", os direitos somente serao creditados na data da
atualizacao cadastral nos arquivos eletronicos do Banco do Brasil S.A., por
intermedio de suas Agencias.
Para as acoes depositadas nas Custodias Fungiveis das Bolsas de Valores, o
pagamento sera creditado nas respectivas Bolsas que, atraves das corretoras
depositantes, encarregar-se-ao de repassa-lo aos acionistas.
Os acionistas possuidores de acoes ao portador deverao comparecer a qualquer
agencia do Banco do Brasil S.A., munidos do CPF, Carteira de Identidade,
comprovante de residencia e dos certificados com os respectivos cupons, para que
as acoes sejam convertidas a forma escritural para posterior recebimento das
remuneracoes. Na oportunidade poderao informar os dados bancarios para credito
dos valores em conta-corrente.
Para os American Depositary Receipts (ADRs) negociados na Bolsa de Valores de
Nova York - NYSE o pagamento dar-se-a atraves do JPMorgan Chase Bank, N.A.,
banco depositario dos ADRs.
A data de pagamento esperada dos ADRs e dia 6 de setembro de 2010. Informacoes e
esclarecimentos poderao ser obtidos por intermedio do site www.adr.com.
2. LOCAIS DE ATENDIMENTO
Mais informacoes poderao ser obtidas atraves da Central de Atendimento BB pelos
telefones 4004- 0001 (Capitais e areas metropolitanas) e 0800-7290001 (demais
localidades) ou em qualquer agencia do Banco do Brasil S.A. bem como na sede da
Petrobras na Av. Republica do Chile, 65 - 2202-B - Rio de Janeiro/ RJ ou atraves
do telefone 0800-282-1540.
3. OBSERVACOES FINAIS
Os Juros sobre o Capital Proprio nao reclamados no prazo de 3 (tres) anos, a
contar da data do pagamento (31/05/2010), prescreverao e reverterao em favor da
empresa (Lei 6404/76, art. 287, inciso II, item a).
Lembramos aos acionistas a importancia da conversao das acoes ao portador em
escriturais bem como a atualizacao dos seus dados cadastrais, pois o pagamento
dos rendimentos somente podera ser efetuado aos acionistas cujos dados
cadastrais estejam atualizados junto ao Banco do Brasil S.A. (Instituicao que
administra o Sistema de Acoes Escriturais da Petrobras). Para tanto, deverao
comparecer a qualquer agencia do Banco do Brasil S.A. de posse de seus
documentos pessoais (identidade e CPF regular junto a Receita Federal,
comprovante de residencia e bancario recentes).
/Agencia/corpo.asp?origem=exibir&id=18201008301544&manchete=PETROBRAS (PETR) - PAGAMENTO DE JCP
Companhia Aberta
FATO RELEVANTE
Distribuição de Juros Sobre Capital Próprio
Rio de Janeiro, 16 de julho de 2010 – Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras
comunica que consoante disposição estatutária, o Conselho de Administração,
reunido nesta data, aprovou a distribuição antecipada de remuneração aos acionistas,
sob a forma de juros sobre o capital próprio,
conforme previsto no artigo 9º da Lei 9.249/95 e Decretos nº 2.673/98 e 3.381/00.
O valor a ser distribuído, no montante de R$ 1.755 milhões, correspondente a um valor bruto
de R$ por ação ordinária ou preferencial, está sendo provisionado nas demonstrações
contábeis de 30 de junho de 2010 e deverá ser desembolsado até 30 de setembro de 2010,
com base na posição acionária de 30 de julho de 2010.
A partir de 02 de agosto de 2010, as ações passarão a ser negociadas ex-juros
sobre capital próprio.
Esses juros sobre o capital próprio deverão ser descontados da remuneração que vier a
ser distribuída no encerramento do exercício de 2010. O valor será atualizado monetariamente,
de acordo com a variação da taxa Selic, desde a data do efetivo pagamento até o final do
referido exercício.
Almir Guilherme Barbassa
Diretor Financeiro e de Relações com Investidores
link:
http://www2.petrobras.com.br/ri/spic/bco_arq/FRantecipacaoJCPaprovCA16jun10port.pdf
http://www2.petrobras.com.br/ri/port/comunicados/verComunicados.asp?id=4430&ano=2010
interpretação: (automática)
PETR PETROBRAS ON jscp
aprov 16/7/2010
dataex 2/8/2010
pagto n/d
PETR3 R$0,20
PETR4 R$0,20
_________________________________________ |
(26/07) - PETROBRAS (PETR) - Distribuicao de Juros Sobre Capital Proprio
DRI: Almir Guilherme Barbassa
Enviou o seguinte Fato Relevante:
"Rio de Janeiro, 16 de julho de 2010 - Petroleo Brasileiro S.A. - Petrobras
comunica que consoante disposicao estatutaria, o Conselho de Administracao,
reunido nesta data, aprovou a distribuicao antecipada de remuneracao aos
acionistas, sob a forma de juros sobre o capital proprio, conforme previsto no
artigo 9o da Lei 9.249/95 e Decretos n. 2.673/98 e 3.381/00.
O valor a ser distribuido, no montante de R$ 1.755 milhoes, correspondente a um
valor bruto de R$ 0,20 por acao ordinaria ou preferencial, esta sendo
provisionado nas demonstracoes contabeis de 30 de junho de 2010 e devera ser
desembolsado ate 30 de setembro de 2010, com base na posicao acionaria de 30 de
julho de 2010.
A partir de 02 de agosto de 2010, as acoes passarao a ser negociadas ex-juros
sobre capital proprio.
Esses juros sobre o capital proprio deverao ser descontados da remuneracao que
vier a ser distribuida no encerramento do exercicio de 2010. O valor sera
atualizado monetariamente, de acordo com a variacao da taxa Selic, desde a data
do efetivo pagamento ate o final do referido exercicio."
Norma: a partir de 02/08/2010, acoes escriturais ex-juros.
/Agencia/corpo.asp?origem=exibir&id=18201007260290&manchete=PETROBRAS (PETR) - DISTRIBUICAO DE JUROS SOBRE CAPITAL PROPRIO
================e====n======d============
PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS
Companhia Aberta
FATO RELEVANTE
Pagamento de Juros sobre Capital Próprio
Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2010 – Petróleo Brasileiro S.A - Petrobras comunica que irá efetuar, em 31 de agosto de 2010, o pagamento da 2ª parcela da distribuição antecipada de remuneração aos acionistas referente ao exercício de 2010. O pagamento será sob a forma de Juros sobre o Capital Próprio, no valor de R$ 0,20 por ação ordinária ou preferencial e com base na posição acionária de 30 de julho de 2010, conforme Fato Relevante divulgado ao mercado em 16 de julho de 2010.
Os juros sobre o capital próprio, corrigidos pela taxa SELIC desde a data do efetivo pagamento até o encerramento do respectivo exercício social, deverão ser descontados da remuneração que vier a ser distribuída no encerramento do exercício social de 2010, conforme previsto nos termos dos decretos nº 2.673/98 e 3.381/00.
Sobre o valor de R$ 0,20 dos juros sobre o capital próprio incidirá a taxa de 15% de imposto de renda, exceto para o pagamento de acionistas imunes e isentos.
1. INSTRUÇÕES QUANTO AO CRÉDITO
O pagamento será efetuado pelo Banco do Brasil S.A., instituição depositária das ações escriturais.
Os acionistas correntistas do Banco do Brasil S.A., ou de outros bancos, que estejam com o cadastro devidamente preenchido, terão seus direitos creditados automaticamente na sua conta bancária na data do pagamento.
Para os acionistas cujo cadastro não contenha a inscrição de “Banco/Agência/Conta Corrente”, os direitos somente serão creditados na data da atualização cadastral nos arquivos eletrônicos do Banco do Brasil S.A., por intermédio de suas Agências.
Para as ações depositadas nas Custódias Fungíveis das Bolsas de Valores, o pagamento será creditado nas respectivas Bolsas que, através das corretoras depositantes, encarregar-se-ão de repassá-lo aos acionistas.
Os acionistas possuidores de ações ao portador deverão comparecer a qualquer agência do Banco do Brasil S.A., munidos do CPF, Carteira de Identidade, comprovante de residência e dos certificados com os respectivos cupons, para que as ações sejam convertidas à forma escritural para posterior recebimento das remunerações. Na oportunidade poderão informar os dados bancários para crédito dos valores em conta-corrente.
Para os American Depositary Receipts (ADRs) negociados na Bolsa de Valores de Nova York – NYSE o pagamento dar-se-á através do JPMorgan Chase Bank, N.A., banco depositário dos ADRs. A data de pagamento esperada dos ADRs é dia 6 de setembro de 2010. Informações e esclarecimentos poderão ser obtidos por intermédio do site www.adr.com.
2. LOCAIS DE ATENDIMENTO
Mais informações poderão ser obtidas através da Central de Atendimento BB pelos telefones 4004-0001 (Capitais e áreas metropolitanas) e 0800-7290001 (demais localidades) ou em qualquer agência do Banco do Brasil S.A. bem como na sede da Petrobras na Av. República do Chile, 65 - 2202-B - Rio de Janeiro/ RJ ou através do telefone 0800-282-1540.
3. OBSERVAÇÕES FINAIS
Os Juros sobre o Capital Próprio não reclamados no prazo de 3 (três) anos, a contar da data do pagamento (31/05/2010), prescreverão e reverterão em favor da empresa (Lei 6404/76, art. 287, inciso II, item a).
Lembramos aos acionistas a importância da conversão das ações ao portador em escriturais bem como a atualização dos seus dados cadastrais, pois o pagamento dos rendimentos somente poderá ser efetuado aos acionistas cujos dados cadastrais estejam atualizados junto ao Banco do Brasil S.A. (Instituição que administra o Sistema de Ações Escriturais da Petrobras). Para tanto, deverão comparecer a qualquer agência do Banco do Brasil S.A. de posse de seus documentos pessoais (identidade e CPF regular junto à Receita Federal, comprovante de residência e bancário recentes).
Almir Guilherme Barbassa
Diretor Financeiro e de Relações com Investidores
Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras
link:
http://www.petrobras.com.br/ri/Show.aspx?id_materia=87CWdY/P/jUxtKc2UlmLLg==
================e====n======d============
(30/08) PETROBRAS (PETR) - Pagamento de Juros sobre Capital Proprio
DRI: Almir Guilherme Barbassa
Enviou o seguinte Fato Relevante:
"Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2010 - Petroleo Brasileiro S.A - Petrobras
comunica que ira efetuar, em 31 de agosto de 2010, o pagamento da 2a parcela da
distribuicao antecipada de remuneracao aos acionistas referente ao exercicio de
2010. O pagamento sera sob a forma de Juros sobre o Capital Proprio, no valor de
R$ 0,20 por acao ordinaria ou preferencial e com base na posicao acionaria de 30
de julho de 2010, conforme Fato Relevante divulgado ao mercado em 16 de julho de
2010.
Os juros sobre o capital proprio, corrigidos pela taxa SELIC desde a data do
efetivo pagamento ate o encerramento do respectivo exercicio social, deverao ser
descontados da remuneracao que vier a ser distribuida no encerramento do
exercicio social de 2010, conforme previsto nos termos dos decretos n 2.673/98
e 3.381/00.
Sobre o valor de R$ 0,20 dos juros sobre o capital proprio incidira a taxa de
15% de imposto de renda, exceto para o pagamento de acionistas imunes e isentos.
1. INSTRUCOES QUANTO AO CREDITO
O pagamento sera efetuado pelo Banco do Brasil S.A., instituicao depositaria das
acoes escriturais.
Os acionistas correntistas do Banco do Brasil S.A., ou de outros bancos, que
estejam com o cadastro devidamente preenchido, terao seus direitos creditados
automaticamente na sua conta
bancaria na data do pagamento.
Para os acionistas cujo cadastro nao contenha a inscricao de
"Banco/Agencia/Conta Corrente", os direitos somente serao creditados na data da
atualizacao cadastral nos arquivos eletronicos do Banco do Brasil S.A., por
intermedio de suas Agencias.
Para as acoes depositadas nas Custodias Fungiveis das Bolsas de Valores, o
pagamento sera creditado nas respectivas Bolsas que, atraves das corretoras
depositantes, encarregar-se-ao de repassa-lo aos acionistas.
Os acionistas possuidores de acoes ao portador deverao comparecer a qualquer
agencia do Banco do Brasil S.A., munidos do CPF, Carteira de Identidade,
comprovante de residencia e dos certificados com os respectivos cupons, para que
as acoes sejam convertidas a forma escritural para posterior recebimento das
remuneracoes. Na oportunidade poderao informar os dados bancarios para credito
dos valores em conta-corrente.
Para os American Depositary Receipts (ADRs) negociados na Bolsa de Valores de
Nova York - NYSE o pagamento dar-se-a atraves do JPMorgan Chase Bank, N.A.,
banco depositario dos ADRs.
A data de pagamento esperada dos ADRs e dia 6 de setembro de 2010. Informacoes e
esclarecimentos poderao ser obtidos por intermedio do site www.adr.com.
2. LOCAIS DE ATENDIMENTO
Mais informacoes poderao ser obtidas atraves da Central de Atendimento BB pelos
telefones 4004- 0001 (Capitais e areas metropolitanas) e 0800-7290001 (demais
localidades) ou em qualquer agencia do Banco do Brasil S.A. bem como na sede da
Petrobras na Av. Republica do Chile, 65 - 2202-B - Rio de Janeiro/ RJ ou atraves
do telefone 0800-282-1540.
3. OBSERVACOES FINAIS
Os Juros sobre o Capital Proprio nao reclamados no prazo de 3 (tres) anos, a
contar da data do pagamento (31/05/2010), prescreverao e reverterao em favor da
empresa (Lei 6404/76, art. 287, inciso II, item a).
Lembramos aos acionistas a importancia da conversao das acoes ao portador em
escriturais bem como a atualizacao dos seus dados cadastrais, pois o pagamento
dos rendimentos somente podera ser efetuado aos acionistas cujos dados
cadastrais estejam atualizados junto ao Banco do Brasil S.A. (Instituicao que
administra o Sistema de Acoes Escriturais da Petrobras). Para tanto, deverao
comparecer a qualquer agencia do Banco do Brasil S.A. de posse de seus
documentos pessoais (identidade e CPF regular junto a Receita Federal,
comprovante de residencia e bancario recentes).
/Agencia/corpo.asp?origem=exibir&id=18201008301544&manchete=PETROBRAS (PETR) - PAGAMENTO DE JCP