E LIS BLANC (LLIS-NM) AGE 21/10/2014 14H00 - Distribuicao de
dividendos/Incorporacao de acoes da Dudalina S.A./Direito de recesso/Complemento

A empresa reapresentou a proposta, informando o valor do dividendo por acao.

(a) aprovar a distribuicao de dividendos no valor de R$ 36.000.000,00; (b)
examinar, discutir e aprovar os termos e condicoes do Protocolo e Justificacao
de Incorporacao de Acoes da Dudalina S.A. ( Dudalina ) pela Companhia, celebrado
em 01 de outubro de 2014 pelos administradores da Companhia e da Dudalina
( Protocolo e Justificacao ), relativo a incorporacao da totalidade de acoes de
emissao da Dudalina pela Companhia ( Incorporacao de Acoes ); (c) ratificar a
contratacao da empresa especializada Apsis Consultoria Empresarial Ltda., como
responsavel pela elaboracao do laudo de avaliacao do patrimonio liquido da
Dudalina, a valor economico, para apuracao do valor das acoes de emissao da
Dudalina a serem incorporadas pela Companhia ( Laudo de Avaliacao );
(d) aprovar o Laudo de Avaliacao; (e) aprovar a Incorporacao de Acoes, nos
termos do Protocolo e Justificacao; (f) aprovar, em decorrencia da Incorporacao
de Acoes, o aumento do capital social da Companhia, mediante a emissao de
174.931.254 novas acoes ordinarias a serem subscritas e integralizadas pelos
administradores da Dudalina, em beneficio de seus acionistas, com a consequente
alteracao do estatuto social da Companhia; (g) aprovar a reforma e consolidacao
do estatuto social da Companhia, conforme previsto no Protocolo e Justificacao e
na proposta da administracao; (h) autorizar os administradores da Companhia a
praticar todos os atos necessarios a conclusao da Incorporacao de Acoes; (i)
eleger e reeleger os novos membros para o conselho de administracao da
Companhia, com mandato unificado ate 20 de outubro de 2016; e (j) consignar que
a consumacao das deliberacoes indicadas nos itens (a) a (i) acima ficara
condicionada a sua aprovacao pelos acionistas da Dudalina e pelo Conselho
Administrativo de Defesa Economica CADE.
As materias constantes dos itens (a) a (j) acima, objeto do presente edital,
fazem parte da associacao entre Companhia e Dudalina negociada pelas companhias.
Os eventos descritos nos itens (a) a (j) do presente edital sao negocios
juridicos reciprocamente dependentes, sendo premissa que um negocio nao tenha
eficacia sem que os demais tambem tenham. Dessa forma, caso a AGE aprove uma das
materias constantes dos itens (a) a (j), mas rejeite outra materia constante
destes itens, os itens aprovados na AGE nao produzirao efeitos.

Na proposta da administracao e nos demais documentos do processo, entre outras,
constam as seguintes informacoes:

Nos termos do Protocolo e Justificacao, com base em estudos e negociacoes
realizados pelas administracoes das Companhias, a relacao de troca foi fixada de
forma que, apos a Incorporacao de Acoes, sejam atribuidas aos acionistas da
Dudalina 174.931.254 acoes ordinarias de emissao da Companhia ( Novas Acoes ). A
relacao de troca foi livremente negociada pelas Companhias e e considerada justa
e equitativa aos seus acionistas, tendo levado em consideracao a avaliacao
economica das acoes da Dudalina e o valor de mercado da Companhia, implicando a
atribuicao de 13,193744522 acoes ordinarias de emissao da Companhia para cada
uma acao ordinaria de emissao da Dudalina incorporada, resultando na emissao,
pela Companhia, das Novas Acoes.
As eventuais fracoes de acoes de emissao da Companhia decorrentes do processo de
Incorporacao de Acoes serao agrupadas em numeros inteiros para, em seguida,
serem alienadas em leilao a realizar-se na BM&FBovespa, nos termos de aviso aos
acionistas a ser divulgado apos a realizacao da AGE 21.10.2014. Os valores
liquidos auferidos na referida venda serao disponibilizados aos titulares de
fracoes de acoes de emissao da Companhia, proporcionalmente a sua participacao
em cada acao alienada.
As Novas Acoes terao os mesmos direitos e beneficios atribuidos as acoes de
emissao da Companhia atualmente em circulacao, e os acionistas da Dudalina
participarao integralmente de todos os beneficios, inclusive dividendos e
remuneracoes de capital que vierem a ser declarados pela Companhia apos a
Incorporacao de Acoes, exceto pelos dividendos, no valor de ate R$ 36.000.000,00
que serao deliberados na AGE 21.10.2014 e, caso aprovados, serao atribuidos aos
acionistas titulares de acoes da Companhia no fechamento do pregao de
21.10.2014. Essa distribuicao correspondera a um dividendo no valor de,
aproximadamente, R$ 0,2179 por acao da Companhia, excluidas as acoes mantidas em
tesouraria. Observado que tal declaracao ficara condicionada a aprovacao da
Incorporacao de Acoes pelos acionistas da Dudalina e pelo Conselho
Administrativo de Defesa Economica CADE ( CADE ), sendo que o pagamento devera
ser realizado dentro do exercicio social da consumacao da Incorporacao de Acoes.
Em sendo aprovada a Incorporacao de Acoes, havera direito de recesso aos
acionistas da Dudalina e da Companhia que dissentirem ou se abstiverem da
deliberacao de Incorporacao de Acoes, ou nao comparecerem as respectivas
Assembleias Gerais das Companhias, nos termos do artigo 252, par2o, cumulado com
o
artigo 137, inciso II, da Lei 6.404/76.
DIREITO DE RECESSO:
Nos termos do paragrafo 1o do artigo 252 e do paragrafo 2o do artigo 137 da Lei
no 6.404/76, a Incorporacao de Acoes ensejara direito de retirada exclusivamente
aos acionistas titulares de acoes de emissao da Restoque que dissentirem ou se
abstiverem de votar na deliberacao relativa a Incorporacao de Acoes, ou nao
comparecerem a AGE 21.10.2014, e que manifestarem expressamente sua intencao de
exerce-lo no prazo de 30 dias contados da data de publicacao da ata da AGE
21.10.2014. O pagamento do reembolso somente sera assegurado em relacao as acoes
de que o acionista seja, comprovadamente, titular ininterruptamente desde o
fechamento do pregao de 01 de outubro de 2014 ate a data do efetivo exercicio do
direito de retirada, nos termos do artigo 137 da Lei no 6.404/76.
A importancia a ser paga a titulo de reembolso aos acionistas dissidentes da
Restoque se dara com base no valor do patrimonio liquido por acao da Restoque,
apurado no balanco patrimonial da Restoque datado de 31 de dezembro de 2013, que
corresponde a R$ 0,91 por acao, respeitado o direito de levantamento de balanco
especial.
Caso aprovada a Incorporacao de Acoes, a administracao estima que o valor global
de emissao das Novas Acoes, o qual sera definido na AGE 21.10.2014 e devera se
situar dentro da faixa constante no Laudo de Avaliacao, sera de R$
1.749.312.540,00, sendo que R$ 120.000.000,00 serao destinados ao capital social
da Companhia e R$ 1.629.312.540,00 serao destinados a formacao de reserva de
capital, com a emissao de 174.931.254 novas acoes ordinarias, passando o artigo
5o, do Estatuto Social da Companhia, a vigorar com a seguinte redacao:
Artigo 5o - O capital social da Companhia, totalmente subscrito, e de R$
268.897.936,28 (duzentos e sessenta e oito milhoes, oitocentos e noventa e sete
mil, novecentos e trinta e seis reais e vinte e oito centavos), representado por
349.862.508 (trezentos e quarenta e nove milhoes, oitocentas e sessenta e duas
mil, quinhentas e oito) acoes ordinarias, todas nominativas, escriturais e sem
valor nominal.
Encontram-se a disposicao no site da BM&FBOVESPA (www.bmfbovespa.com.br) em
Empresas Listadas, Informacoes Relevantes, a proposta da administracao, o
protocolo
de incorporacao, laudo de avaliacao, os fatos relevantes de 01 e 03/10/2014, o
comunicado ao mercado de 03/10/2014 e a RCA de 01/10/2014. A partir de
22/10/2014 acoes escriturais ex-dividendo.


interpretação: (automática)
LLIS LE LIS BL dividendos ||
aprov 21/10/2014 ||
dataex 22/10/2014 ||
pagto n/d ||
LLIS3 R$0,2179

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LE LIS BLANC (LLIS-NM)

Deliberacao de dividendo adiada

Na AGE de 21/10/2014, entre outras, foi tomada a seguinte deliberacao:

5.9. Aprovar, por unanimidade, que os efeitos das deliberacoes tomadas nos
itens 5.1 a 5.8 acima, bem como a publicacao desta ata, para todos os fins,
inclusive para a contagem do prazo para exercicio do direito de retirada
estabelecido no art. 137 da Lei 6.404/76, estao sujeitos (i) a aprovacao da
Incorporacao de Acoes pela assembleia geral extraordinaria da Dudalina, com a
entrega dos documentos pertinentes a Companhia, e (ii) ao decurso do prazo de 15
dias contados da publicacao da decisao de aprovacao da Incorporacao de Acoes
pela Superintendencia Geral do Conselho Administrativo de Defesa Economica
CADE, nos termos do item 3.1 do Protocolo e Justificacao.

5.10. Aprovar, por unanimidade, a suspensao da presente Assembleia, para ser
retomada as 14 horas do dia 21 de novembro de 2014, estando todos os acionistas
presentes da Companhia e ficando dispensada nova convocacao, de forma a permitir
a verificacao das condicoes previstas no item 5.9 acima e com o diferimento da
deliberacao acerca da declaracao de dividendos para a data em que esta
Assembleia for retomada.

Nota: fica sem efeito a orientacao de que as acoes de emissao dessa empresa
passariam a ser negociadas na condicao de ex-dividendo a partir de 22/10/2014.

http://www.bmfbovespa.com.br/Agencia/corpo.asp?origem=exibir&id=18201410220012&manchete=LE LIS BLANC (LLIS-NM) - Deliberacao de dividendo adiada

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