AVISO AOS ACIONISTAS
Distribuição de Juros Sobre Capital Próprio e de Dividendos
O Fleury S.A. (“Grupo Fleury” ou “Companhia”) comunica que o Conselho de Administração da Companhia aprovou, nesta data, o pagamento aos acionistas de juros sobre o capital próprio e de dividendos.
Os juros sobre o capital próprio, líquidos do imposto de renda retido na fonte, serão imputados ao
dividendo mínimo obrigatório do exercício social a encerrar em 31 de dezembro de 2025. No entendimento da administração da Companhia, (i) a distribuição de dividendos é benéfica para os acionistas da Companhia, (ii) os estudos e análises realizados indicam que a projeção de caixa da Companhia comporta tal distribuição de dividendos, e (iii) a distribuição de dividendos não trará qualquer prejuízo aos projetos e atividades da Companhia atualmente em curso.
O pagamento dos juros sobre o capital próprio e dividendos deverá observar as seguintes condições:
●Juros sobre capital próprio:
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O valor total da distribuição dos juros sobre capital próprio será de R$128.000.958,00 (cento e vinte e oito milhões, novecentos e cinquenta e oito reais), correspondente ao valor bruto de R$0,23485747618 por ação, excluídas as ações em tesouraria.
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O pagamento de juros sobre o capital próprio aos acionistas ocorrerá em 19 de dezembro de 2025.
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O valor total dos juros sobre o capital próprio estará sujeito à retenção do imposto de renda na fonte à alíquota de 15%, exceto para os acionistas comprovadamente isentos ou imunes, ou acionistas domiciliados em países ou jurisdições para os quais a legislação estabeleça alíquota diversa.
●Dividendos:
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O valor total da distribuição dos dividendos será de R$ 362.000.000,00 (trezentos e sessenta e dois milhões de reais), correspondente ao valor bruto de R$ 0,66420132870 por ação, excluídas as ações em tesouraria.
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O pagamento de dividendos aos acionistas ocorrerá na forma da Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025, sem qualquer reajuste ou correção, sendo:
(i)
R$ 220.000.000,00 (duzentos e vinte milhões de reais), correspondente ao valor bruto por ação de R$ 0,40365826606, excluídas as ações em tesouraria, em maio de 2026;
(ii)
R$ 71.000.000,00 (setenta e um milhões de reais), correspondente ao valor bruto por ação de R$ 0,13027153132, excluídas as ações em tesouraria, em setembro de 2026; e
(iii)
R$ 71.000.000,00 (setenta e um milhões de reais), correspondente ao valor bruto por ação de R$ 0,13027153132, excluídas as ações em tesouraria, em setembro de 2027.
(iv)
A Companhia divulgará oportunamente novos avisos aos acionistas informando a data efetiva para o pagamento das parcelas aqui indicadas.
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Farão jus ao pagamento de juros sobre o capital próprio e dividendos, os acionistas da Companhia no fechamento do pregão de 02 de dezembro de 2025.
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As ações serão negociadas na condição “ex-juros sobre o capital próprio” e “ex-dividendos” a partir de 03 de dezembro de 2025 (inclusive).
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Para os acionistas com ações depositadas na B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão (“B3”), os valores serão creditados conforme procedimentos adotados pela B3, que os repassará aos acionistas titulares por intermédio dos seus Agentes de Custódia.
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Para os demais acionistas, o pagamento será efetuado de acordo com o cadastro no Banco Bradesco S.A., Instituição Escrituradora das ações de emissão da Companhia. Os acionistas cujos cadastros estejam desatualizados deverão se dirigir a uma agência do Banco Bradesco S.A. para atualização dos dados cadastrais.
São Paulo, 27 de novembro de 2025.
AVISO AOS ACIONISTAS
Datas de Pagamento de Dividendos
O Fleury S.A. (“Grupo Fleury” ou “Companhia”), em continuidade ao Aviso aos Acionistas divulgado em 27 de novembro de 2025, comunica aos seus acionistas e ao mercado em geral que o pagamento das parcelas dos dividendos, cuja distribuição foi aprovada pelo Conselho de Administração da Companhia em reunião realizada naquela data, está previsto para ocorrer no segundo dia útil dos respectivos meses já informados, conforme as datas e valores abaixo indicados:
(i)
R$ 220.000.000,00 (duzentos e vinte milhões de reais), correspondente ao valor bruto por ação de R$ 0,40365826606, excluídas as ações em tesouraria, em 05 de maio de 2026;
(ii)
R$ 71.000.000,00 (setenta e um milhões de reais), correspondente ao valor bruto por ação de R$ 0,13027153132, excluídas as ações em tesouraria, em 02 de setembro de 2026; e
(iii)
R$ 71.000.000,00 (setenta e um milhões de reais), correspondente ao valor bruto por ação de R$ 0,13027153132, excluídas as ações em tesouraria, em 02 de setembro de 2027.
Reiteramos que as demais condições de pagamento dos dividendos estão previstas no Aviso aos Acionistas divulgado em 27 de novembro de 2025.
São Paulo, 06 de abril de 2026.