CESP (CESP)
Aviso aos Acionistas - 11/02/21


CESP – COMPANHIA ENERGÉTICA DE SÃO PAULO
Companhia Aberta
CNPJ nº 60.933.603/0001-78
NIRE 35.300.011.996 | Código CVM 02577

AVISO AOS ACIONISTAS

A CESP – COMPANHIA ENERGÉTICA DE SÃO PAULO (“Companhia”) comunica aos acionistas e ao mercado em geral que, em reunião do Conselho de Administração realizada nesta data, foi aprovada a proposta de distribuição de dividendos pela Companhia, relativos ao exercício social findo em 31 de dezembro de 2020 ad-referendum Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária, agendada para o dia 30 de março de 2021. Referida proposta prevê o pagamento dos dividendos obrigatórios e dividendos adicionais, nos termos do Estatuto Social da Companhia, totalizando o montante de R$700.164.714,84 (setecentos milhões, cento e sessenta e quatro mil, setecentos e quatorze reais e oitenta e quatro centavos, equivalente a R$2,16980942 por ação ordinária (CESP3) e por ação preferencial B (CESP6) e R$0,77174972 por ação preferencial A (CESP5), desconsideradas as ações mantidas em tesouraria.

Cabe ressaltar que, conforme Aviso aos Acionistas divulgado em 16 de dezembro de 2020, o Conselho de Administração aprovou naquela data, ad-referendum Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária, agendada para o dia 30 de março de 2021, a proposta de distribuição de juros sobre capital próprio (“JCP”) pela Companhia, imputável ao dividendo mínimo obrigatório, relativos ao exercício social a se encerrar em 31 de dezembro de 2020, no valor bruto de R$150.000.563,58 (cento e cinquenta milhões, quinhentos e sessenta e três reais e cinquenta e oito centavos), equivalente a R$0,42648549 por ação ordinária (CESP3) e por ação preferencial B (CESP6) e R$1,82454519 por ação preferencial A (CESP5), desconsideradas as ações mantidas em tesouraria. Outras informações sobre os JCP estão disponiveis no Aviso aos Acionistas divulgado em 16 de dezembro de 2020.

Com isso, o valor total de proventos proposto é de R$850.165.278,43 (oitocentros e cinquenta milhões, cento e sessenta e cinco mil, duzentos e setenta e oito reais e quarenta e três centavos), equivalente a R$2,59629491 para as três classes de ações, desconsideradas as ações mantidas em tesouraria.

Conforme acima mencionado, referidas propostas deverão passar por aprovação na Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária, agendada para o dia 30 de março de 2021. Abaixo, informações adicionais sobre o tema:

1.
Terão direito aos dividendos declarados, as pessoas inscritas como acionistas da Companhia na data base de 02 de abril de 2021, respeitadas as negociações realizadas até essa data, inclusive.
2.
As ações da Companhia serão negociadas ex-dividendo a partir de 05 de abril de 2021, inclusive.
3.
O pagamento dos proventos será realizado em moeda corrente nacional, em 2 (duas) parcelas:

Primeira parcela – 15 de abril de 2021:
- Dividendos no valor de R$450.000.00,00 (quatrocentos e cinquenta milhões), equivalente a R$1,39454934 por ação ordinária (CESP3) e por ação preferencial B (CESP6) e R$0,49600811, por ação preferencial A (CESP5); e
- JCP no valor de R$ 150.000.563,58 (cento e cinquenta milhões, quinhentos e sessenta e três reais e cinquenta e oito centavos) de JCP, o equivalente a R$0,42648549 por ação ordinária (CESP3) e por ação preferencial B (CESP6) e R$1,82454519 por ação preferencial A (CESP5).
Total de R$600.000.563,58 (seissentos milhões quinhentos e sessenta e três reais e cinquenta e oito centavos), o equivalente a R$ 1,82103483 por ação ordinária (CESP3) e por ação preferencial B (CESP6) e R$ 2,32055330 por ação preferencial A (CESP5).

Segunda parcela – 15 de setembro de 2021:
- Dividendos no valor de R$250.164.714,84 (duzentos e cinquenta milhões, cento e sessenta e quatro mil, setecentos e quatorze reais e oitenta e quatro centavos), o equivalente a R$ 0,77526008 por ação ordinária (CESP3) e por ação preferencial B (CESP6) e R$ 0,27574162 por ação preferencial A (CESP5)

4.
Não haverá atualização monetária ou incidência de juros entre a data da declaração dos dividendos e a data do efetivo pagamento.
5.
Nas datas de pagamento dos dividendos, a Companhia creditará o dividendo devido a cada acionista, segundo o número de ações de sua titularidade na data base de 02 de abril de 2021 (respeitadas as negociações realizadas até esse dia, inclusive), de acordo com o domicílio bancário fornecido a Itaú Corretora de Valores Mobiliários S.A., instituição responsável pela escrituração das ações da Companhia (“Banco Escriturador”).
6.
Para os acionistas cujo cadastro não contenha a inscrição do número do CPF/CNPJ ou a indicação de “Banco/Agência/Conta Corrente”, os dividendos somente serão creditados depois da atualização cadastral no Banco Escriturador e nos prazos determinados pelo Banco Escriturador.
7.
Os acionistas cujas ações estão depositadas em instituições prestadoras dos serviços de custódia de valores mobiliários terão seus dividendos creditados conforme procedimentos adotados pelas instituições depositárias.
8.
Os dividendos não estão sujeitos à incidência de imposto de renda, nos termos do art. 10 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, conforme alterada.

São Paulo, 11 de fevereiro de 2021.



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