(30/11) AMBEV (AMBV) - Distribuicao de juros sobre o capital proprio
DRI: Graham Staley
Enviou o seguinte Aviso aos Acionistas:
"Comunicamos aos senhores acionistas da Companhia de Bebidas das Americas -
AmBev (a "Companhia") que, conforme indicado na ata da Reuniao do Conselho de
Administracao realizada no dia 29 de novembro de 2007, as 18h (a ser publicada
no Diario Oficial do Estado de Sao Paulo e na Gazeta Mercantil em 30 de novembro
de 2007), os membros do Conselho de Administracao da Companhia aprovaram a
distribuicao de juros sobre capital proprio ("JCP"), relativo ao periodo de
outubro a dezembro de 2007, a serem deduzidos dos resultados auferidos no ano de
2007 e imputados aos dividendos minimos obrigatorios do exercicio de 2007, a
razao de R$ 0,4800 por acao ordinaria e R$ 0,5280 por acao preferencial.
A distribuicao sera tributada na forma da legislacao em vigor, o que resultara
em uma distribuicao liquida de JCP de R$ 0,4080 por acao ordinaria e R$ 0,4488
por acao preferencial, exceto para os acionistas pessoas juridicas que estejam
dispensados da referida retencao por forca do Art. 5o da Lei 11.053/04, com as
alteracoes introduzidas pela Lei 11.196/05, que comprovaram tal condicao em
declaracao especifica encaminhada a sede da Companhia quando do ultimo pagamento
de rendimentos efetuado em 10 de outubro de 2007. Para aqueles acionistas que
nao comprovaram tal condicao naquela ocasiao, ou que comprovaram apenas para o
pagamento realizado em 10 de outubro de 2007, deverao faze-lo por meio de
declaracao especifica, remetendo-a a Companhia de Bebidas das Americas - AmBev,
Area de Acoes, A/C de Nilson Casemiro - Rua Dr. Renato Paes de Barros n. 1.017,
4o andar, CEP 04530-001, Sao Paulo, SP, impreterivelmente ate o dia 11 de
dezembro de 2007, juntamente com a documentacao societaria do acionista. Caso
nao comprovada tal condicao ate aquela data, sera efetuada a retencao do imposto
de renda na fonte.
Referidos pagamentos serao efetuados a partir de 18 de dezembro de 2007, ad
referendum da proxima Assembleia Geral Ordinaria, com base na posicao acionaria
de 10 de dezembro de 2007 para os acionistas da Bovespa e 13 de dezembro de 2007
para os acionistas da NYSE, sem incidencia de correcao monetaria. As acoes e
ADRs serao negociados ex-dividendos a partir de 11 de dezembro de 2007.
ATENDIMENTO
Os acionistas que ja indicaram conta bancaria terao seus creditos disponiveis na
conta corrente informada. Os acionistas que nao fizeram essa indicacao receberao
do Banco Itau S.A., na qualidade de Instituicao Financeira Depositaria, aviso
contendo informacoes sobre o pagamento, sendo que tal aviso devera ser
apresentado numa de suas agencias com instrucoes para processamento do
respectivo credito. Os acionistas usuarios da custodia fiduciaria terao seus
creditos disponiveis conforme procedimentos adotados pela Bolsa de Valores.
Norma: a partir de 11/12/2007, acoes escriturais ex-juros.
DRI: Graham Staley
Enviou o seguinte Aviso aos Acionistas:
"Comunicamos aos senhores acionistas da Companhia de Bebidas das Americas -
AmBev (a "Companhia") que, conforme indicado na ata da Reuniao do Conselho de
Administracao realizada no dia 29 de novembro de 2007, as 18h (a ser publicada
no Diario Oficial do Estado de Sao Paulo e na Gazeta Mercantil em 30 de novembro
de 2007), os membros do Conselho de Administracao da Companhia aprovaram a
distribuicao de juros sobre capital proprio ("JCP"), relativo ao periodo de
outubro a dezembro de 2007, a serem deduzidos dos resultados auferidos no ano de
2007 e imputados aos dividendos minimos obrigatorios do exercicio de 2007, a
razao de R$ 0,4800 por acao ordinaria e R$ 0,5280 por acao preferencial.
A distribuicao sera tributada na forma da legislacao em vigor, o que resultara
em uma distribuicao liquida de JCP de R$ 0,4080 por acao ordinaria e R$ 0,4488
por acao preferencial, exceto para os acionistas pessoas juridicas que estejam
dispensados da referida retencao por forca do Art. 5o da Lei 11.053/04, com as
alteracoes introduzidas pela Lei 11.196/05, que comprovaram tal condicao em
declaracao especifica encaminhada a sede da Companhia quando do ultimo pagamento
de rendimentos efetuado em 10 de outubro de 2007. Para aqueles acionistas que
nao comprovaram tal condicao naquela ocasiao, ou que comprovaram apenas para o
pagamento realizado em 10 de outubro de 2007, deverao faze-lo por meio de
declaracao especifica, remetendo-a a Companhia de Bebidas das Americas - AmBev,
Area de Acoes, A/C de Nilson Casemiro - Rua Dr. Renato Paes de Barros n. 1.017,
4o andar, CEP 04530-001, Sao Paulo, SP, impreterivelmente ate o dia 11 de
dezembro de 2007, juntamente com a documentacao societaria do acionista. Caso
nao comprovada tal condicao ate aquela data, sera efetuada a retencao do imposto
de renda na fonte.
Referidos pagamentos serao efetuados a partir de 18 de dezembro de 2007, ad
referendum da proxima Assembleia Geral Ordinaria, com base na posicao acionaria
de 10 de dezembro de 2007 para os acionistas da Bovespa e 13 de dezembro de 2007
para os acionistas da NYSE, sem incidencia de correcao monetaria. As acoes e
ADRs serao negociados ex-dividendos a partir de 11 de dezembro de 2007.
ATENDIMENTO
Os acionistas que ja indicaram conta bancaria terao seus creditos disponiveis na
conta corrente informada. Os acionistas que nao fizeram essa indicacao receberao
do Banco Itau S.A., na qualidade de Instituicao Financeira Depositaria, aviso
contendo informacoes sobre o pagamento, sendo que tal aviso devera ser
apresentado numa de suas agencias com instrucoes para processamento do
respectivo credito. Os acionistas usuarios da custodia fiduciaria terao seus
creditos disponiveis conforme procedimentos adotados pela Bolsa de Valores.
Norma: a partir de 11/12/2007, acoes escriturais ex-juros.
_________________________________________ |