TRISUL (TRIS) - Aviso aos Acionistas - 19/12/25
TRISUL S.A.
CNPJ/MF nº. 08.811.643/0001-27
NIRE 35.300.341.627 | CVM CODE No. 02113-0
COMPANHIA ABERTA
AVISO AOS ACIONISTAS
A TRISUL S.A. (“Companhia”), vem comunicar aos acionistas e ao mercado em geral que o Conselho de Administração, em reunião realizada em 19 de dezembro de 2025, fixou o pagamento de dividendos de acordo com as condições abaixo:
(i) Farão jus aos dividendos ora declarados, no valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), correspondente a R$ 0,4282343726 por ação ordinária, desconsideradas as ações em tesouraria, aqueles que forem acionistas da Companhia no dia 26 de dezembro de 2025 (data-base), respeitadas as negociações realizadas até esta data (inclusive). Dessa forma, a partir de 29 de dezembro de 2025, inclusive, as ações da Companhia serão negociadas “ex-dividendos”. Os dividendos ora declarados serão pagos em moeda corrente nacional, em 3 (três) parcelas mensais consecutivas, sendo a primeira até 30 de abril de 2026, a segunda até 31 de maio de 2026 e a terceira até 30 de junho de 2026, sem atualização monetária ou incidência de juros entre esta data e a data de efetivo pagamento dos dividendos declarados.
(ii) Na data do pagamento dos dividendos, a Companhia creditará o valor devido a cada acionista segundo o número de ações ordinárias de sua titularidade na respectiva data-base aplicável, qual seja, 26 de dezembro de 2025 (respeitadas as negociações realizadas até essa data, inclusive) e de acordo com o domicílio bancário fornecido ao Itaú Corretora de Valores S.A. (“Escriturador”), instituição então responsável pela escrituração das ações da Companhia.
(iii) Para os acionistas cujo cadastro não contenha a inscrição do número do CPF/CNPJ ou a indicação de “Banco/Agência/Conta Corrente”, os dividendos somente serão creditados depois da atualização cadastral e nos prazos determinados pelo Escriturador.
(iv) Os acionistas cujas ações estão depositadas em instituições prestadoras dos serviços de custódia de valores mobiliários terão seus dividendos creditados conforme procedimentos adotados pelas instituições depositárias.
(v) Os dividendos ora declarados serão imputados ao dividendo obrigatório do exercício, nos termos do artigo 38, § 2º, do Estatuto Social e do artigo 204, § 2º, da Lei 6.404/76.
São Paulo, 19 de dezembro de 2025
veja o aviso original aqui (http://zeeg.pw/bEC)
veja aviso original clicando aqui.
veja o aviso original aqui (http://zeeg.pw/tris19122025)
_________________________________________ |