(08/12) WHIRLPOOL (WHRL) - Pagamento de dividendos
DRI: Enrico Zito


Enviou o seguinte Aviso aos Acionistas:

"1- Comunicamos aos Senhores Acionistas da WHIRLPOOL S.A. que o Conselho de
Administracao, em reuniao realizada nesta data, aprovou o pagamento de
dividendos "ad referendum" da Assembleia Geral Ordinaria, para todas as acoes
integrantes do capital social atual (beneficiando os acionistas que se acham
inscritos nos registros da Companhia nesta data), (1.502.786.006 acoes), da
seguinte forma: I. (a) R$ 0,0436 por acao, para todas as acoes ordinarias; e (b)
R$ 0,0479 por acao, para todas as acoes preferenciais, conforme disposto no
inciso II do paragrafo 1o do artigo 17, da Lei n. 6404/76, relativos aos lucros
apurados nesse exercicio de 2008, com base em balanco especial levantado; II.
(a) R$ 0,1296 por acao, para todas as acoes ordinarias; e (b) R$ 0,1426 por
acao, para todas as acoes preferenciais, conforme disposto no inciso II do
paragrafo 1o do artigo 17, da Lei n. 6404/76, relativos aos lucros disponiveis
na conta reserva de lucros de exercicios anteriores. Referidos dividendos
deverao ser considerados para fins do calculo do dividendo minimo obrigatorio do
exercicio de 2008.
2- O pagamento desses dividendos sera feito a partir do dia 19 de dezembro de
2008.
3- Sobre os dividendos nao incidira imposto de renda na fonte.

ATENDIMENTO:
O pagamento sera efetuado por intermedio da Instituicao Financeira Depositaria -
Banco Bradesco S.A., observado o seguinte:
a) os Acionistas correntistas do Banco Bradesco S.A. terao os dividendos
creditados, automaticamente, no dia do pagamento;
b) os Acionistas correntistas de outros Bancos, que comunicaram essa condicao ao
Banco Bradesco S.A., tambem terao seus dividendos creditados, automaticamente,
no dia do pagamento;
c) os demais Acionistas que estiverem com o endereco devidamente cadastrado no
Banco Bradesco S.A., receberao, via correio, a "Ordem de Pagamento de Dividendos
de Acoes Escriturais" devendo, para o recebimento, apresentar-se na Agencia
Bradesco de sua preferencia, munidos, alem do formulario, de Documento de
Identidade e do Cadastro de Pessoa Fisica - CPF. Sao Paulo, 8 de dezembro de
2008."

Norma: a partir 09/12/2008 acoes escriturais ex-dividendos.


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