23/08/2018 19:04 CRISTAL (CRPG) - Aviso aos Acionistas - 23/08/18

CRISTAL PIGMENTOS DO BRASIL S.A.
Rodovia BA 099 Km 20 Abrantes
CNPJ Nº 15.115.504.0001/24 / NIRE: 293.0001.0065
Camaçari - BA - Brasil
55 71 2634-9114

AVISO AOS ACIONISTAS

Comunicamos aos Senhores Acionistas que o Conselho de Administração da Cristal Pigmentos do Brasil S.A. (“Companhia”), conforme deliberação tomada em reunião realizada no dia 23/08/2018, aprovou o creditamento e pagamento de Dividendos Intermediários (“dividendos”) no valor de R$ 26.162.433,36 (vinte e seis milhões, cento e sessenta e dois mil, quatrocentos e trinta e três reais e trinta e seis centavos) e Juros sobre Capital Próprio (“JCP”) no valor bruto global de R$ 13.734.008,79 (treze milhões, setecentos e trinta e quatro mil, oito reais e setenta e nove centavos).

Os dividendos e JCP serão imputados ao dividendo mínimo obrigatório relativo ao exercício social de 2018 e o crédito individualizado terá como base as posições acionárias existentes no fechamento do pregão da Bolsa de Valores de São Paulo do dia 28/08/2018.

1.
O valor a ser creditado e pago a título de dividendos é de R$ 1,1269625650 para cada ação ordinária e preferencial (Classes A e B);
2.
O valor bruto a ser creditado e pago a título de JCP é de R$ 0,5916006957 para cada ação ordinária e preferencial (Classes A e B);
3.
As ações da Companhia serão negociadas “ex-dividendo” e “ex-JCP” a partir de 29/08/2018, inclusive;
4.
O valor a ser creditado a título de JCP terá a incidência de Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF, à alíquota de 15%, resultando em valor líquido de R$ 0,5028605913 para cada ação ordinária e preferencial (Classes A e B);
5.
No que se refere ao JCP, os acionistas que gozem de isenção ou imunidade, bem como os acionistas isentos de IRRF, por força do art. 5º da Lei nº 11.053/04 e que porventura ainda não tenham informado tal fato à Companhia, deverão apresentar a documentação comprobatória de sua natureza jurídica e fiscal até o dia 29/08/2018, em qualquer das agências do Banco Itaú Unibanco A.S. descritas no item 7 deste comunicado, para que não haja incidência de retenção de IRRF;
6.
O pagamento dos dividendos e JCP se dará sem correção monetária e será efetuado até o dia 06/09/2018, através do Banco Itaú Unibanco A.S., instituição depositária das ações da Companhia, mediante crédito em conta corrente bancária dos acionistas cadastrados;
7.
Aos acionistas cujo cadastro não contenha a inscrição do número de CPF/CNPJ ou a indicação de Banco/Agência e Conta Corrente, o dividendo e o JCP serão creditados a partir do 3º dia útil, contado da data da solicitação, desde que os interessados providenciem a regularização de seu cadastro, pessoalmente, em uma das agências do Itaú Unibanco S.A.
8.
LOCAIS DE ATENDIMENTO
Atendimento Exclusivo aos investidores
Para esclarecer dúvidas, os acionistas poderão ligar para:
(11)3003-9285 (capitais e regiões metropolitanas) / 0800 7209285 (demais localidades)
Em dias úteis das 9h às 18h

Camaçari, 23 de agosto de 2018.

CRISTAL PIGMENTOS DO BRASIL S.A.





veja o aviso original aqui (http://zeeg.pw/Xs)

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