TREVISA (LUXM) - Aviso aos Acionistas - 31/07/20


TREVISA INVESTIMENTOS S.A.
CNPJ Nº 92.660.570/0001-26
NIRE 43 3 00008061
Companhia Aberta

Aviso aos Acionistas

Pagamento de Dividendos Obrigatórios e Intermediários

TREVISA INVESTIMENTOS S.A. (“Companhia”) comunica aos Acionistas e ao mercado em geral as seguintes deliberações:

a)
os acionistas, em Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária, realizada nesta data, aprovaram o pagamento de dividendos obrigatórios, relativo ao exercício findo em 31 de dezembro de 2019, no montante de R$ 9.794.566,75 (nove milhões, setecentos e noventa e quatro mil, quinhentos e sessenta e seis reais e setenta e cinco centavos), sem retenção de imposto de renda na fonte, à razão de R$ 1,785440 (um inteiro, setecentos e oitenta e cinco mil, quatrocentos e quarenta milionésimos ) por ação ordinária e R$ 1,963984 (um inteiro, novecentos e sessenta e três mil, novecentos e oitenta e quatro milionésimos) por ação preferencial, que corresponde a 10% a mais em relação ao dividendo recebido pelas ações ordinárias;
b)
os conselheiros, em Reunião do Conselho de Administração, realizada nesta data, aprovaram o pagamento de dividendos intermediários à conta de reserva de lucros existente no balanço patrimonial encerrado em 31 de dezembro de 2019, no montante total de R$ 13.500.000,00 (treze milhões e quinhentos mil reais), sendo R$ 2,460899 (dois inteiros, quatrocentos e sessenta mil, oitocentos e noventa e nove milionésimos) por ação ordinária e R$ 2,706989 (dois inteiros, setecentos e seis mil, novecentos e oitenta e nove milionésimos) por ação preferencial, que corresponde a 10% a mais em relação ao dividendo recebido pelas ações ordinárias.

1. Terão direito aos dividendos obrigatórios as pessoas que estiverem inscritas como acionistas da Companhia em 31 de julho de 2020, respeitadas as negociações realizadas até esta data, inclusive (“Data de Corte”). As ações da Companhia serão negociadas ex-dividendos a partir de 03 de agosto de 2020, inclusive.

2. Terão direito aos dividendos intermediários as pessoas que estiverem inscritas como acionistas da Companhia em 05 de agosto de 2020, respeitadas as negociações realizadas até esta data, inclusive (“Data de Corte”). As ações da Companhia serão negociadas ex-dividendos a partir de 06 de agosto de 2020, inclusive.

3. O pagamento dos dividendos será efetuado, em moeda corrente nacional, em uma única parcela, em 14 de agosto de 2020.

4. Não haverá atualização monetária ou incidência de juros entre a data de declaração dos dividendos e a data do efetivo pagamento.

5. Instruções quanto ao pagamento dos dividendos intermediários:
5.1. Os acionistas cujas ações estejam custodiadas na Itaú Corretora de Valores S.A., Instituição Depositária de Ações, terão seus pagamentos disponibilizados de acordo com o domicílio bancário fornecido ao atendimento do Itaú Unibanco S.A., a partir da data de início da distribuição destes direitos. Os acionistas, cujo cadastro não tenha a inscrição do número do C.P.F./C.N.P.J. ou a indicação de Banco/Agência/Conta Corrente, somente terão seus dividendos disponíveis a partir do 3º dia útil, contado da data da atualização cadastral nos arquivos eletrônicos da Itaú Corretora de Valores S.A., que poderá ser efetuada através de qualquer agência da rede do Itaú Unibanco S.A.. Mais informações poderão ser obtidas junto às agências do Itaú Unibanco S.A., especializadas no atendimento aos acionistas no horário bancário.
5.2. Os acionistas cujas ações estejam depositadas na Central Depositária BM&F BOVESPA terão seus dividendos creditados conforme procedimentos adotados pela BM&F BOVESPA.

Porto Alegre, RS, 31 de julho de 2020.



veja aviso original aqui.
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