17/02/2017 19:05 BANESE (BGIP) - Aviso aos Acionistas - 17/02/17

BANCO DO ESTADO DE SERGIPE S.A.
13.009.717/0001-46
COMPANHIA ABERTA
AVISO AOS ACIONISTAS
PAGAMENTO DE JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO

Comunicamos aos Senhores Acionistas que o Conselho de Administração do BANESE, aprovou em 16/02/2017 “ad referendum” da Assembleia Geral Ordinária de 2017, a proposta da Diretoria da Instituição para pagamento de Juros sobre Capital Próprio relativo ao segundo semestre de 2016, no montante de R$ 9.898.836,88 (nove milhões, oitocentos e noventa e oito mil, oitocentos e trinta e seis reais e oitenta e oito centavos), conforme previsto nos artigos 18 e 55 do Estatuto Social do Banese e no parágrafo 7º do artigo 9º da Lei nº 9.249/1995.

Os Juros Sobre Capital Próprio serão pagos de maneira individualizada no dia 06/03/2017, da seguinte forma:

1.Os acionistas correntistas do Banese terão seus créditos disponíveis na data do pagamento, de acordo com a sua conta corrente e domicílio fornecido ao Banese;
2. Os acionistas não correntistas receberão o pagamento dos Juros Sobre Capital Próprio em qualquer agência da rede BANESE mediante apresentação de documento de identificação e CPF ou CNPJ.
3.Os acionistas de outros Estados receberão seus créditos via documento de crédito (DOC) ou transferência eletrônica disponível (TED), conforme informações cadastrais;
4.Os juros relativos às ações custodiadas na BM&FBovespa S.A. – Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros serão pagos à referida BM&FBovespa S.A., que os repassará aos acionistas titulares por intermédio das Corretoras depositantes;
5.Os Acionistas com Cadastro Desatualizado, sem o número do CPF/CNPJ ou indicação do Banco/Agência e Conta Corrente, os juros serão pagos através de aviso de crédito no momento que os interessados providenciarem a regularização de seu cadastro, pessoalmente, em uma das agências, munidos de cópia da Carteira de Identidade e Comprovante de Residência, e no caso de pessoa jurídica, cópia do Contrato Social.

O pagamento de Juros Sobre Capital Próprio relativo ao segundo semestre de 2016 será no valor bruto de R$ 0,616775151 por ação para as ações ordinárias nominativas e R$ 0,678452666 por ação para as ações preferenciais nominativas, com retenção de 15% de imposto de renda na fonte, exceto para os acionistas comprovadamente imunes ou isentos, resultando em juros líquidos de R$ 0,524258878 por ação para as ações ordinárias nominativas e R$ 0,576684766 para as ações preferenciais nominativas, com base na posição acionária de 22 de fevereiro de 2017, passando as ações, a partir de 23 de fevereiro de 2017, a serem negociadas nas Bolsas de Valores “ex” esses juros sobre o capital próprio, imputados aos valores a serem pagos aos dividendos mínimos obrigatórios.

Aracaju (SE), 17 de fevereiro de 2017.



BANCO DO ESTADO DE SERGIPE S.A.
13.009.717/0001-46
COMPANHIA ABERTA
AVISO AOS ACIONISTAS
PAGAMENTO DE DIVIDENDOS MÍNIMOS OBRIGATÓRIOS

Comunicamos aos Senhores Acionistas que o Conselho de Administração do BANESE, aprovou em 16/02/2017ad referendum” da Assembléia Geral Ordinária de 2017, a proposta da Diretoria da Instituição para pagamento de Dividendos Mínimos Obrigatórios referentes ao exercício de 2016, no montante de R$ 527.203,76 (quinhentos e vinte e sete mil, duzentos e três reais e setenta e seis centavos) conforme previsto nos artigos 18 e 54 do Estatuto Social do Banese e na Lei 6.404/76.

O pagamento de Dividendos Mínimos Obrigatórios, será no valor bruto de R$ 0,032848928 por ação para as ações ordinárias nominativas e R$ 0,036133821 por ação para as ações preferenciais nominativas, com base na posição acionária de 22 de fevereiro de 2017, passando as ações, a partir de 23 de fevereiro de 2017, a serem negociadas nas Bolsas de Valores “ex” esses dividendos.

Os Dividendos serão pagos de maneira individualizada no dia 06/03/2017, da seguinte forma:

1. Os acionistas correntistas do Banese terão seus créditos disponíveis na data do pagamento, de acordo com a sua conta corrente e domicílio fornecido ao Banese;
2.Os acionistas não correntistas receberão o pagamento dos Dividendos em qualquer agência da rede BANESE mediante apresentação de documento de Identificação e CPF ou Contrato Social.
3.Os acionistas de outros estados receberão seus créditos via documento de crédito (DOC) ou transferência eletrônica disponível (TED), conforme informações cadastrais;
4.Os Dividendos relativos às ações custodiadas na BM&FBOVESPA S.A. – Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros serão pagos à referida BM&FBOVESPA S.A., que os repassará aos acionistas titulares por intermédio das Corretoras depositantes;
5.Os Acionistas com Cadastro Desatualizado, sem o número do CPF/CNPJ ou indicação do Banco/Agência e Conta Corrente, os Dividendos serão pagos através de aviso de crédito no momento que os interessados providenciarem a regularização de seu cadastro, pessoalmente, em uma das agências, munidos de cópia da Carteira de Identidade e Comprovante de Residência, e no caso de pessoa jurídica, cópia autenticada do Contrato Social.

Aracaju (SE), 17 de fevereiro de 2017.






veja o aviso original aqui (http://zeeg.pw/bgip1622017)

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