(05/05) CESP (CESP - N1) - Pagamento de Juros sobre o Capital Proprio
DRI: Vicente K. Okazaki


Enviou o seguinte Aviso aos Acionistas:

"A CESP - Companhia Energetica de Sao Paulo comunica aos senhores acionistas que
na reuniao do Conselho de Administracao da Companhia, realizada em 05 de maio de
2011, foi aprovado o pagamento a titulo de Juros sobre o Capital Proprio, no
valor de R$ 25.000.000,00 (Vinte e cinco milhoes de reais), na forma da Lei n
9.249/95 e do Estatuto Social, conforme abaixo:
- Acoes PNA s = R$ 14.814.480,23, equivalentes a R$ 1,8245449414 por acao.
- Acoes ON s = R$ 3.481.487,38, equivalentes a R$ 0,0318912271 por acao.
- Acoes PNB s = R$ 6.704.032,39, equivalentes a R$ 0,0318912271 por acao.
- Total = R$ 25.000.000,00

1. O pagamento sera efetuado ate 29 de julho de 2011.

2. Farao jus aos Juros sobre o Capital Proprio os acionistas constantes da
posicao acionaria verificada em 06.05.2011, sendo as acoes negociadas a partir
de 09.05.2011 na BM&F BOVESPA consideradas "ex-juros sobre o capital proprio".

3. Sobre os juros sera efetuada a retencao do imposto de renda a aliquota de
15%, na forma da legislacao vigente, excecao feita as pessoas juridicas que
comprovarem condicao de imunidade ou isencao tributaria. E assegurado o
recebimento do valor bruto aos acionistas ja imunes de acordo com a legislacao.
O pagamento de juros a titulo de remuneracao de capital proprio sera deduzido do
montante de dividendos a pagar, na forma da legislacao vigente, e nos termos do
Paragrafo Unico do Artigo 31 do Estatuto Social.

CREDITO DOS JUROS
4. Os acionistas receberao o credito conforme cadastro fornecido ao Itau
Unibanco S.A., instituicao depositaria das acoes desta Companhia, a partir da
data de inicio do pagamento deste direito. Os acionistas cujos cadastros estejam
desatualizados e nao contenham o numero do CPF/CNPJ, ou opcao de credito
bancario, terao os seus juros creditados em 3 (tres) dias uteis apos a
efetivacao da atualizacao cadastral nos arquivos eletronicos do referido banco.
Neste caso a atualizacao podera ser feita em qualquer agencia do Itau Unibanco
S.A.. Os acionistas usuarios de custodia fiduciaria terao o credito dos juros
efetuado conforme cadastro fornecido a BM&F BOVESPA.

5. Os acionistas portadores de certidoes representativas de acoes somente
poderao se habilitar ao recebimento dos juros apos a conversao das mesmas para o
sistema escritural, conforme Lei 8.021/90, mediante comparecimento na CESP, na
Avenida Nossa Senhora do Sabara, 5.312 - Escritorio 43, Sao Paulo - SP, no
horario das 8h30min as 11h30min e das 13h30min as 16h30min, ou a uma das
agencias do Itau Unibanco S.A., abaixo relacionadas, no horario comercial,
apresentando os documentos e os certificados para a atualizacao e conversao de
suas acoes para o sistema escritural.


Sao Paulo - SP: Rua Boa Vista, 176, 1o Subsolo;
Rio de Janeiro - RJ: Rua 7 de Setembro, 99, Subsolo;
Belo Horizonte - MG: Avenida Joao Pinheiro, 195, Terreo
Brasilia - DF: SCS Quadra 3, Edificio Dona Angela, 30, Bloco A, Sobreloja;
Curitiba - PR: Rua Joao Negrao, 65, Sobreloja;
Porto Alegre - RS: Rua 7 de Setembro, 746, Terreo;
Salvador - BA: Avenida Estados Unidos, 50, Edificio Sesquicentenario, 2 Andar.

6. Sera efetuado o recolhimento de imposto de renda de acordo com a legislacao
em vigor, excecao feita as pessoas juridicas isentas, mediante o envio ate
12.05.2011, para a CESP - Companhia Energetica de Sao Paulo, Av. Nossa Senhora
do Sabara, 5.312, CEP 04447-011, Escritorio 43, de copia autenticada do Recibo
de Entrega de Declaracao de Isencao do Imposto de Renda - Pessoa Juridica.

7. Na falta do Recibo de Entrega de Declaracao de Isencao do Imposto de Renda -
Pessoa Juridica, serao considerados para analise e deferimento os seguintes
documentos, desde que apresentados conjuntamente:
a) Oficio expedido por juizo competente, dirigido a CESP - Companhia Energetica
de Sao Paulo, determinando o nao recolhimento do imposto de renda nesse caso
especifico;

b) Certidao de Objeto e Pe da acao judicial na qual o Oficio tenha sido
expedido;

c) Declaracao firmada pelo representante legal da entidade solicitante, contendo
as informacoes relativas a sua constituicao e enquadramento no beneficio, sob as
penas da Lei, responsabilizando-se, ainda, pelo ressarcimento imediato a CESP -
Companhia Energetica de Sao Paulo, de quaisquer recolhimentos que esta seja
compelida a efetuar em razao do nao recolhimento do imposto de renda, com os
respectivos acrescimos e multas.

8. Esclarecimentos adicionais poderao ser obtidos pelos telefones (11) 5613-3965
e 5613-3967."

Norma: a partir de 09/05/2011, acoes escriturais ex-juros.





interpretação: (automática)
CESP CESP ON * jscp
aprov 5/5/2011
dataex 9/5/2011
pagto 29/7/2011
CESP3 R$0,0318912271
CESP5 R$1,8245449414
CESP6 R$0,0318912271


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(11/07) - CESP (CESP - N1) - Pagamento de Juros sobre o Capital Proprio
DRI: Vicente Kazuhiro Okazaki


Enviou o seguinte Aviso aos Acionistas:

"A CESP - Companhia Energetica de Sao Paulo comunica aos senhores acionistas
que, em 20 de julho de 2011, efetuara o pagamento dos Juros sobre o Capital
Proprio, no montante de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhoes de reais),
referentes aos resultados do primeiro trimestre de 2011, nos termos do Aviso aos
Acionistas, publicado em 06 de maio de 2011.

Os Juros sobre o Capital Proprio serao creditados aos acionistas, detentores de
acoes em 06 de maio de 2011, conforme abaixo:

Acoes PNA s = R$ 14.814.480,23, equivalentes a R$ 1,8245449414 por acao.

Acoes ON s = R$ 3.481.487,38, equivalentes a R$ 0,0318912271 por acao.

Acoes PNB s = R$ 6.704.032,39, equivalentes a R$ 0,0318912271 por acao.

Total = R$ 25.000.000,00

Instrucao quanto ao credito:

(i) Os acionistas correntistas do Itau Unibanco S/A, ou correntistas de outros
bancos que comunicaram essa condicao ao banco custodiante das acoes, terao seus
direitos creditados automaticamente na data do pagamento.

(ii) Para os acionistas cujos cadastros nao contenham a condicao acima, os
direitos ficarao a disposicao em qualquer Agencia do Itau Unibanco S/A em nome
do acionista durante o prazo legal, para pagamento quando solicitado mediante a
apresentacao dos documentos de identificacao (CPF, RG e Comprovante de
Endereco).

(iii) Para os acionistas cujas acoes estejam custodiadas na BM&FBOVESPA, os
Juros sobre o Capital Proprio serao pagos a referida BM&FBOVESPA, que os
repassara aos acionistas titulares por intermedio das Corretoras depositantes.

(iv) Os acionistas portadores de certidoes representativas de acoes somente
terao os direitos creditados apos a conversao das mesmas para o sistema
escritural, conforme Lei n 8.021, de 12 de abril de 1990.

Os Juros sobre o Capital Proprio nao reclamados no prazo de 3 (tres) anos, a
contar da data de inicio do pagamento (20.07.2011) prescreverao em favor da
Companhia, nos termos do Artigo 287 da Lei n. 6.404, de 15 de dezembro de 1976.
Sao Paulo, 12 de julho de 2011."


http://www.bmfbovespa.com.br/Agencia/corpo.asp?origem=exibir&id=18201107110439&manchete=CESP (CESP-N1) - PAGAMENTO DE JUROS SOBRE O CAPITAL PROPRIO