(07/03) SARAIVA LIVR (SLED - N2) - Distribuicao de Juros sobre o Capital Proprio
DRI: Joao Luis Ramos Hopp


Na RCA de 06/03/2008 foi tomada a seguinte deliberacao:

"A seguir, o Sr. Presidente apresentou proposta de que, no exercicio social
findo em 31/12/2007, seja efetuada a remuneracao do capital proprio, calculada
mediante a aplicacao da variacao "pro rata" dia da Taxa de Juros de Longo Prazo
- TJLP sobre as contas componentes do patrimonio liquido, conforme facultado
pelo caput do art. 36 do Estatuto Social da Companhia, imputando-se tal valor ao
dividendo obrigatorio previsto em seu artigo 34, inciso "a". Segundo os calculos
apresentados, tal remuneracao equivaleria a R$ 14.754.297,02 (quatorze milhoes,
setecentos e cinquenta e quatro mil, duzentos e noventa e sete reais e dois
centavos), a serem creditados aos acionistas detentores de acoes em circulacao,
imputando-se aos dividendos o valor bruto de R$ 0,52263911 por acao.

Tal remuneracao sera atribuida aos acionistas inscritos nos registros da
companhia em 07/03/2008, sendo que, a partir de 10/03/2008, as acoes da
companhia passarao a ser negociadas "ex juros".

Feitos os esclarecimentos necessarios, a unanimidade dos Conselheiros presentes
aprovou que a remuneracao relativa ao exercicio social findo em 31/12/2007 seja
creditada aos acionistas na forma proposta, devendo o valor correspondente ser
provisionado em conta propria, pela Diretoria, quando da elaboracao das
demonstracoes financeiras do periodo.

A referida remuneracao devera ser paga em dinheiro aos titulares de acoes
ordinarias e acoes preferenciais no prazo a ser estabelecido, para este fim,
pela Assembleia Geral Ordinaria dos acionistas, a ser realizada com o objetivo
de discutir e votar as demonstracoes financeiras relativas ao exercicio social
findo em 31/12/2007. Dada a incidencia de imposto de renda na fonte, os
acionistas receberao seus creditos pelo valor liquido, excecao feita aqueles que
gozem de imunidade tributaria, desde que comprovem esta condicao a administracao
da companhia mediante documentacao pertinente e atualizada, a ser enviada ate
30/03/2008 a sede da mesma, aos cuidados do Departamento Juridico."

Norma: a partir de 10/03/2008 acoes escriturais ex-juros.
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