AUREN (AURE) - Retificacao da norma: A partir de 04/05/2022, acoes ex-dividendo.


AUREN ENERGIA S.A.
Companhia Aberta
CNPJ n.º 28.594.234/0001-23
NIRE 35.300.508.271

AVISO AOS ACIONISTAS

Distribuição de Dividendos de R$100 milhões ou R$0,10/ação

AUREN ENERGIA S.A. (“Auren” ou “Companhia”), comunica aos acionistas e ao mercado em geral que, em Reunião do Conselho de Administração realizada em 11 de abril de 2022, foi aprovada a proposta de declaração e pagamento de de dividendos pela Companhia, relativos ao exercício social findo em 31 de dezembro de 2021. Referida proposta prevê o pagamento:

(i)
de dividendo complementar da Companhia, no montante de R$41.851.716,00 (quarenta e um milhões, oitocentos e cinquenta e um mil, setecentos e dezesseis reais), correspondentes ao lucro retido do exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2021 (reserva de investimentos) equivalentes a R$0,041851716000 por ação; e
(ii)
de dividendo complementar da Companhia, no montante de R$44.197.712,00 (quarenta e quatro milhões, cento e noventa e sete mil, setecentos e doze reais), correspondentes a reserva de retenção de lucros anteriores ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2021 equivalentes a R$0,044197712000 por ação.

Os dividendos complementares acima indicados nos itens (i) e (ii), somados ao dividendo mínimo obrigatório da Companhia, no montante de R$13.950.572,00 (treze milhões, novecentos e cinquenta mil, quinhentos e setenta e dois reais), equivalente a R$0,013950572000 por ação, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido ajustado do exercício, já aprovado em Reunião do Conselho de Administração de 25 de março de 2022 e submetido a deliberação em Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária da Companhia a ser realizada em 29 de abril de 2022, perfazem um montante total de dividendos a pagar no exercício social de 2022 de R$100.000.000,00 (cem milhões de reais), equivalentes a R$0,10 (dez centavos) por ação.

Abaixo, informações adicionais sobre o tema:

1.
Terão direito aos dividendos declarados, as pessoas inscritas como acionistas da Companhia na data base de 03 de maio de 2022, respeitadas as negociações realizadas até essa data, inclusive.
2.
As ações da Companhia serão negociadas ex-dividendos a partir de 04 de maio de 2022, inclusive.
3.
O pagamento dos proventos será realizado em moeda corrente nacional, em data a ser fixada pelo Conselho de Administração da Companhia e também divulgada por meio de novo Aviso aos Acionistas.
4.
Não haverá atualização monetária ou incidência de juros entre a data da declaração dos dividendos e a data do efetivo pagamento.
5.
Nas datas de pagamento dos dividendos, a Companhia creditará o dividendo devido a cada acionista, segundo o número de ações de sua titularidade na data base de 03 de maio de 2022 (respeitadas as negociações realizadas até esse dia, inclusive), de acordo com o domicílio bancário fornecido a Itaú Corretora de Valores Mobiliários S.A., instituição responsável pela escrituração das ações da Companhia (“Banco Escriturador”).
6.
Para os acionistas cujo cadastro não contenha a inscrição do número do CPF/CNPJ ou a indicação de “Banco/Agência/Conta Corrente”, os dividendos somente serão creditados depois da atualização cadastral no Banco Escriturador e nos prazos determinados pelo Banco Escriturador.
7.
Os acionistas cujas ações estão depositadas em instituições prestadoras dos serviços de custódia de valores mobiliários terão seus dividendos creditados conforme procedimentos adotados pelas instituições depositárias.
8.
Os dividendos não estão sujeitos à incidência de imposto de renda, nos termos do art. 10 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, conforme alterada.

São Paulo, 18 de abril de 2022

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AUREN (AURE) - Aviso aos Acionistas - 13/05/22



AUREN ENERGIA S.A.
Companhia Aberta
CNPJ n.º 28.594.234/0001-23
NIRE 35300508271 | Código CVM n.º 026620

AVISO AOS ACIONISTAS

A AUREN ENERGIA S.A., (“Companhia”), em complemento aos Avisos aos Acionistas divulgados no dia 18 de abril de 2022 e 29 de abril de 2022 (“Avisos aos Acionistas”), vem comunicar aos acionistas e ao mercado em geral que, em reunião do Conselho de Administração realizada nesta data, foi fixada a data de pagamento, em parcela única, dos dividendos obrigatórios e complementares declarados pela Companhia (em conjunto, “Dividendos”), conforme Avisos aos Acionistas, totalizando o montante de R$100.000.000,00 (cem milhões de reais), equivalentes a R$0,10 (dez centavos) por ação.

A Companhia informa que o pagamento dos Dividendos deverá observar os seguintes termos, condições e procedimentos:

1.Data de pagamento: 19 de maio de 2022;

2.Data-base para direito ao recebimento dos Dividendos: 03 de maio de 2022, respeitadas as negociações realizadas até essa data, inclusive, conforme deliberado em reunião do Conselho de Administração e ratificado em Assembleia Geral.

3.Dataex-dividendos”: 04 de maio de 2022, inclusive, conforme deliberado em reunião do Conselho de Administração e ratificado em Assembleia Geral.

4.O pagamento dos Dividendos será realizado em moeda corrente nacional.

5.Não haverá atualização monetária ou incidência de juros entre a data da declaração dos Dividendos e a data do efetivo pagamento.

6.Na data do pagamento dos Dividendos, conforme o caso, a Companhia creditará o dividendo devido a cada acionista, segundo o número de ações ordinárias de sua titularidade na Data-Base (03 de maio de 2022, respeitadas as negociações realizadas até esse dia, inclusive), de acordo com o domicílio bancário fornecido a Itaú Corretora de Valores Mobiliários S.A. (“Escriturador”), instituição responsável pela escrituração das ações da Companhia.

7.Para os acionistas cujo cadastro não contenha a inscrição do número do CPF/CNPJ ou a indicação de “Banco/Agência/Conta Corrente”, os dividendos somente serão creditados depois da atualização cadastral e nos prazos determinados pelo Escriturador.

8.Os acionistas cujas ações estão depositadas em instituições prestadoras dos serviços de custódia de valores mobiliários terão seus dividendos creditados conforme procedimentos adotados pelas instituições depositárias.

9.O recebimento do dividendo será isento de Imposto de Renda, de acordo com o art. 10 da Lei n.º 9.249, de 1995.

São Paulo, 13 de maio de 2022.


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