(28/12) PETROBRAS (PETR) - Distribuicao de juros
DRI: Almir Guilherme Barbassa


Enviou o seguinte Fato Relevante:

"Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 2007 - PETROLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS,
[Bovespa: PETR3/PETR4, NYSE: PBR/PBRA, Latibex: XPBR/XPBRA, BCBA: APBR/APBRA],
uma companhia brasileira de energia com atuacao internacional, comunica que
consoante disposicoes estatutarias, o Conselho de Administracao, reunido nesta
data (27/12/2007), aprovou a distribuicao de remuneracao aos acionistas, sob a
forma de juros sobre o capital proprio, conforme previsto no artigo 9o da Lei
9.249/95 e Decretos n. 2.673/98 e 3.381/00.
O valor a ser distribuido, no montante de R$ 1.316 milhoes, correspondente a um
valor bruto de R$0,30 por acao ordinaria ou preferencial, esta sendo
provisionado nas demonstracoes contabeis de 31 de dezembro de 2007 e devera ser
desembolsado ate 30 de abril de 2008, com base na posicao acionaria de 11 de
janeiro de 2008. A partir de 14 de janeiro de 2008, as acoes passarao a ser
negociadas ex-juros sobre capital proprio. Nos termos dos decretos n 2.673/98 e
3.381/00, em razao do pagamento ser realizado apos 31 de dezembro de 2007, serao
aplicadas as variacoes da taxa SELIC, desde 31 de dezembro de 2007 ate a data do
efetivo pagamento. Esses juros sobre o capital proprio deverao ser descontados
da remuneracao que vier a ser distribuida no encerramento do exercicio social de
2007, e estao sujeitos a incidencia de 15% (quinze por cento) de imposto de
renda na fonte, exceto para os acionistas que declararem ser imunes ou isentos."


Norma: a partir de 14/01/2008 acoes escriturais ex-juros.
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