LA FONTE TELECOM S.A.
CNPJ/MF nº. 53.790.218/0001-53
Companhia Aberta
AVISO AOS ACIONISTAS
Comunicamos aos Senhores acionistas que, conforme deliberação da Assembléia Geral
Ordinária, realizada em 28/04/2008, a partir de 10 de junho de 2008, inclusive, iniciaremos a
distribuição dos dividendos aprovados em referida ocasião, obedecendo às seguintes
condições:
1. Pagamento de R$ 0,01147260, por ação ordinária e R$ 0,0126243138, por ação
preferencial, isentos de IRRF, de acordo com o disposto no artigo 10 da Lei 9.249/95;
2. Instruções quanto ao crédito dos dividendos:
2.1. Os acionistas terão seus créditos disponíveis de acordo com o domicílio
bancário fornecido ao Banco Itaú S.A. – Instituição Depositária de Ações, a partir da
data de início de distribuição deste direito;
2.2. Aos acionistas cujo cadastro não contenha a inscrição do número do CPF,
CNPJ ou indicação de Banco/Agência/Conta Corrente, os dividendos somente serão
creditados a partir do 3º. dia útil, contado da data da atualização cadastral nos arquivos
eletrônicos do Banco Itaú S.A., que poderá ser efetuada através de qualquer agência
ou através de correspondência dirigida ao Banco Itaú S/A - Unidade de Ações e
Debêntures - Avenida Engenheiro Armando de Arruda Pereira, 707 - 9º andar - Bairro:
Jabaquara - São Paulo - Cep.: 04344-902
3. Maiores informações poderão ser obtidas junto às agências do Banco Itaú S.A.,
especializadas no atendimento a acionistas, no horário bancário.
São Paulo, 23 de maio de 2008
CNPJ/MF nº. 53.790.218/0001-53
Companhia Aberta
AVISO AOS ACIONISTAS
Comunicamos aos Senhores acionistas que, conforme deliberação da Assembléia Geral
Ordinária, realizada em 28/04/2008, a partir de 10 de junho de 2008, inclusive, iniciaremos a
distribuição dos dividendos aprovados em referida ocasião, obedecendo às seguintes
condições:
1. Pagamento de R$ 0,01147260, por ação ordinária e R$ 0,0126243138, por ação
preferencial, isentos de IRRF, de acordo com o disposto no artigo 10 da Lei 9.249/95;
2. Instruções quanto ao crédito dos dividendos:
2.1. Os acionistas terão seus créditos disponíveis de acordo com o domicílio
bancário fornecido ao Banco Itaú S.A. – Instituição Depositária de Ações, a partir da
data de início de distribuição deste direito;
2.2. Aos acionistas cujo cadastro não contenha a inscrição do número do CPF,
CNPJ ou indicação de Banco/Agência/Conta Corrente, os dividendos somente serão
creditados a partir do 3º. dia útil, contado da data da atualização cadastral nos arquivos
eletrônicos do Banco Itaú S.A., que poderá ser efetuada através de qualquer agência
ou através de correspondência dirigida ao Banco Itaú S/A - Unidade de Ações e
Debêntures - Avenida Engenheiro Armando de Arruda Pereira, 707 - 9º andar - Bairro:
Jabaquara - São Paulo - Cep.: 04344-902
3. Maiores informações poderão ser obtidas junto às agências do Banco Itaú S.A.,
especializadas no atendimento a acionistas, no horário bancário.
São Paulo, 23 de maio de 2008
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