04/08/2016 18:53 AES TIETE E (TIET-N2) - Aviso aos Acionistas - 04/08/16


A AES Tietê Energia S.A. (“Companhia”) comunica que, por deliberação dos seus Conselheiros,
reunidos em reunião do Conselho de Administração, realizada nesta data, na sede da
Companhia, na Avenida Dr. Marcos Penteado de Ulhôa Rodrigues, 939, 5º andar, sala individual 2,
Bairro Sítio Tamboré, Torre II do Condomínio Castelo Branco Office Park,
CEP 06460-040, Barueri – SP,
foi aprovada a Proposta da Diretoria de distribuição de dividendos aos acionistas da
Companhia correspondente ao montante de R$ 118.662.946,07 (cento e dezoito milhões, seiscentos e
sessenta e dois mil, novecentos e quarenta e seis reais e sete centavos), sendo R$ 0,062248844 por
ação para cada ação ordinária e preferencial, equivalente a R$ 0,311244220 por unit de emissão da
Companhia, que corresponde a 100% do lucro líquido ajustado da Companhia no segundo trimestre de
2016.

Conforme apurado no balanço patrimonial da Companhia levantado em 30 de junho de 2016, o lucro
líquido é de R$ 177.570.423,54 e neste montante adiciona-se a realização do ajuste de avaliação
patrimonial no valor de R$ 30.474.826,15 e se deduz o valor já destinado a título de dividendos
intermediários relativos ao 1º trimestre de 2016 no valor de R$89.382.303,62, totalizando,
portanto, um lucro líquido ajustado de R$ 118.662.946,07. Nos termos do Art. 193 da Lei 6.404/76 a
Companhia não irá destinar parte do lucro líquido para a reserva legal, tendo em vista que o saldo
dessa reserva, atualmente em R$ 52.403.698,29, equivale a 20% do capital social.

Os dividendos são isentos de IRRF (imposto de renda retido na fonte), de acordo com o artigo 10 da
Lei nº 9.249/95, e não estão sujeitos à atualização monetária ou remuneração correspondente entre a
data de declaração e a data de seu efetivo pagamento.

O pagamento será realizado em 27 de setembro de 2016. A data base para o direito ao recebimento do
dividendo (“record date”) será o dia 09 de agosto de 2016 e as ações passarão a ser negociadas “ex-
dividendos” a partir de 10 de agosto de 2016.

1) Instruções quanto ao crédito do pagamento:

1.1 Os acionistas terão seus créditos disponíveis de acordo com o domicílio bancário fornecido ao
Banco Itaú S.A. – Instituição Depositária de Ações, a partir da data de início da distribuição
deste direito.

1.2 Para os acionistas cujos cadastros não contenham a inscrição do número do CPF/CNPJ ou a
indicação de “Banco/Agência/Conta Corrente”, os dividendos somente serão creditados a partir do 3º
dia útil, contado da data da atualização cadastral nos arquivos eletrônicos do Banco Itaú S.A., que
poderá ser efetuada através de qualquer agência da rede ou através de correspondência dirigida à
Superintendência de Serviços para Empresas – Avenida Engenheiro Armando de Arruda Pereira, 707 - 9°
andar - Torre Eudoro Villela – Jabaquara - CEP 04344-902 – São Paulo – SP.

1.3 Os acionistas usuários das custódias fiduciárias terão seus dividendos creditados
conforme
procedimentos adotados pelas Bolsas de Valores.

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2) Locais de atendimento - Nas agências do Banco Itaú, abaixo relacionadas e nas demais agências
autorizadas a prestarem serviços aos acionistas,no horário bancário:
Belo Horizonte: Av. João Pinheiro, 195 – Subsolo - Centro Rio de Janeiro: Av. Almirante Barroso,
52- 2º andar – Centro São Paulo: R. Boa Vista, 176 – 1º Subsolo – Centro
Salvador: Av. Estados Unidos, 50 - 2º andar
Para os American Depositary Reciepts (ADRs) o pagamento se dará por meio do Bank of New York
Mellon, banco depositário das ADRs da Companhia. Informações referentes à data de pagamento e
outras informações podem ser obtidas pelo site http://www.adrbnymellon.com.



Barueri, 04 de agosto de 2016.



veja o aviso original aqui (http://zeeg.pw/gB)

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